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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Páx. 6867

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se anuncia, com carácter voluntário e gratuito, a convocação de cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega Celga 1, Celga 2, Celga 3 e Celga 4 (código de procedimento PL600A).

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, de acordo com o que estabelecem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece à cidadania o direito de conhecê-lo e de usá-lo, mas não estaria garantido esse direito se a cidadania não tivesse a possibilidade de aumentar (ou iniciar, se é o caso) o conhecimento e o domínio da língua própria da Galiza.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 21 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas às pessoas adultas e ao resto da sociedade encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre o castelhano e o galego, o que exixir medidas favoráveis a este último para alcançar esse equilíbrio.

O Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral de Política Linguística o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia e, mais concretamente, atribui-se-lhe a função de coordinação e gestão das actividades de formação e promoção da língua galega, assim como a autorização e homologação de cursos, seminários, encontros e congressos de formação de língua galega e/ou de linguagens específicas, e a gestão das certificações de aptidão do estudantado, quando proceda.

Por tudo isso,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga), níveis 1, 2, 3 e 4, com código de procedimento administrativo PL600A.

Os cursos que se convocam na modalidade pressencial relacionam no anexo II (níveis Celga 3 e 4) e os que se convocam na modalidade em linha relacionam no anexo III (níveis Celga 1, 2, 3 e 4).

Segundo. Pessoas destinatarias

1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga) poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos ou por aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem melhorar o seu conhecimento e domínio do galego e preparar as provas que a Secretaria-Geral de Política Linguística convoca periodicamente para certificar a competência nesta língua.

2. No caso dos cursos em linha, as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Um microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.

Como navegador web, recomenda-se ter instalada a última versão de Firefox.

3. Para solicitar um curso em linha de Celga 2, Celga 3 ou Celga 4 será requisito indispensável o seguinte:

a) Se se solicita um curso destinado à povoação que reside na Galiza, a pessoa deverá estar empadroada em algum das câmaras municipais da província galega correspondente.

b) Se se solicita um curso destinado ao resto da povoação, a pessoa deverá estar empadroada fora da Galiza.

Terceiro. Solicitudes e prazo

1. Para conseguir o rendimento ajeitado e o aproveitamento do curso há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, dever-se-á ter em conta a definição de conteúdos previstos na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

2. No caso dos cursos pressencial:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo PL600A, que se publica como anexo I, e dirigir à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da província que corresponda. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal.

Em caso que uma pessoa precise apoio para realizar o curso pressencial por causa de uma deficiência, indicará na sua solicitude o apoio concreto que necessita, cuja concessão será valorada pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. No caso dos cursos em linha:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo PL600A, que se publica como anexo I, e dirigí-lo à Secretaria-Geral de Política Linguística. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal.

Em aplicação do previsto no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e do artigo 10.2 da Lei 4/2019, de administração digital da Galiza (DOG núm. 141, de 26 de julho), as pessoas que desejem participar num destes cursos em linha devem dispor de um equipamento informático com os requisitos técnicos assinalados no ponto 2.2, o que implica que contam com a capacidade técnica para aceder e dispor dos meios electrónicos necessários. Portanto, as solicitudes dos cursos em linha apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Só se poderá apresentar uma única solicitude e solicitar um único curso por pessoa, ainda que sejam de modalidades diferentes. De existir mais de uma solicitude da mesma pessoa ou de solicitar esta mais de um curso, anular-se-ão todos os seus pedidos.

5. O prazo para apresentar as solicitudes será de 15 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Quarto. Documentação complementar no caso de precisar apoio para realizar um curso pressencial por causa de uma deficiência

1. De precisar apoio para realizar um curso pressencial por causa de uma deficiência, as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– Cópia do certificar de deficiência expedido por uma Administração diferente da da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de residência com data da última variação padroal da pessoa residente na Galiza que solicita um curso em linha de Celga 2, Celga 3 ou Celga 4.

Se se solicita um curso pressencial, consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexto. Publicação do estudantado seleccionado

1. A Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web (http://www.lingua.gal) uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação é porque ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou bem porque foram excluídas por incumpliren os requisitos estabelecidos ou achegarem as solicitudes fora de prazo.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web (http://www.lingua.gal) a listagem definitiva de pessoas admitidas nos cursos.

Sétimo. Asignação das vagas

1. Todos os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 30, excepto os cursos do Celga 1, que terão um número máximo de 50 participantes.

A Secretaria-Geral de Política Linguística poderá autorizar expressamente a realização de cursos que não atinjam o número mínimo de participantes. Além disso, poderá realizar mais de uma edição do curso ou cursos que tenham uma demanda muito superior ao número máximo de participantes.

Se um curso tem mais solicitantes que vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por ordem de entrada das solicitudes. Em caso que entrem várias ao mesmo tempo, utilizar-se-á o critério da ordem alfabética.

Se um curso em linha tem menos de 30 solicitantes e outros cursos do mesmo nível têm mais de 30, levar-se-á a cabo uma redistribuição das pessoas solicitantes segundo a ordem de entrada.

2. Se as circunstâncias excepcionais relacionadas com a pandemia provocada pela COVID-19 impedissem a impartição dos cursos pressencial, a Secretaria-Geral de Política Linguística poderá substituí-los por cursos em linha.

Oitavo. Assistência

1. Nos cursos pressencial, o professorado levará um controlo da assistência do estudantado. Se durante os dois primeiros dias do curso as pessoas inscritas se dão de baixa ou não assistem, essas vagas deverão se lhes oferecer, por ordem, às pessoas solicitantes que figurem na lista de espera até completar, se é possível, o número máximo de vagas oferecidas. Para estes efeitos, o terceiro dia do curso, o professorado dever-lhe-á remeter ao gabinete provincial de normalização linguística a listagem definitiva de assistentes.

Em caso que alguma das pessoas assistentes altere o normal desenvolvimento do curso, a Secretaria-Geral de Política Linguística, trás receber o relatório correspondente do professorado e dar-lhe audiência à pessoa interessada, poderá proceder à sua expulsión.

2. Nos cursos em linha, as pessoas inscritas serão dadas de baixa se durante os três primeiros dias do curso não acedem à plataforma e se durante a primeira semana não realizam a maioria das tarefas da primeira unidade didáctica.

Noveno. Duração

Com carácter geral, cada curso terá uma duração de 70 horas lectivas. Nos cursos pressencial, estas distribuir-se-ão em sessões de duas horas e média, de segunda-feira a quinta-feira. No caso de suspender-se alguma sessão por coincidir com uma festividade local ou por outra circunstância, esta recuperará ao longo do curso.

Décimo. Conteúdo

Os cursos ajustar-se-ão aos objectivos, ao programa e ao contido curricular estabelecidos para cada um dos níveis Celga assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística. Do mesmo modo, cuidar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização dos cursos não dará direito a nenhum tipo de certificação, pois trata-se de cursos de carácter preparatório das provas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega (Celga).

Décimo primeiro. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo terceiro. Recursos contra a resolução de convocação dos cursos

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2021

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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ANEXO II

Programação de cursos Celga pressencial

Província da Corunha.

Localidade

Celga 3

Celga 4

Corunha, A

Código: CL420211503001

Lugar: Escola Oficial de Idiomas da Corunha

Rua Educação, s/n

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Ferrol

Código: CL420211503601

Lugar: IES Concepção Arenal

Rua Cuntis, s/n

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Santiago de Compostela

Código: CL420211507801

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Província de Lugo.

Localidade

Celga 3

Celga 4

Lugo

Código: CL320212702801

Lugar: edifício administrativo Multiúsos

Turno da Muralha, 70

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Província de Pontevedra.

Localidade

Celga 3

Celga 4

Pontevedra

Código: CL320213603801

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Vigo

Código: CL420213605701

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada Velha de Madrid, 177

Datas: do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

ANEXO III

Programação de cursos Celga em linha

Cursos Celga 1.

Código

Datas

CL12021SÃ-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL12021SÃ-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL12021SÃ-3

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Cursos Celga 2.

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL22021COM O-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Lugo

CL22021LU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Ourense

CL22021OU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Pontevedra

CL22021PÓ-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Resto

CL22021EX-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Cursos Celga 3.

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL32021COM O-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL32021COM O-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Lugo

CL32021LU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Ourense

CL32021OU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Pontevedra

CL32021PÓ-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Resto

CL32021EX-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Cursos Celga 4.

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL42021COM O-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021COM O-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021COM O-3

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021COM O-4

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021COM O-5

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Lugo

CL42021LU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021LU-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Ourense

CL42021OU-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021OU-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Província de Pontevedra

CL42021PÓ-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021PÓ-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

Resto

CL42021EX-1

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021

CL42021EX-2

Do 15.3.2021 ao 6.5.2021