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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22746

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 22 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento IN848D). Programa InnovaPeme.

BDNS (Identif.): 561156.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as que se solicita a ajuda.

2. Não poderão adquirir a condição de beneficiários destas ajudas:

a) As microempresas, pequenas e médias empresas que já resultassem beneficiárias do Programa InnovaPeme nas resoluções de concessão do ano 2017 (Resolução de 11 de novembro de 2017; DOG núm. 232), do ano 2019 (Resolução de 29 de julho de 2019; DOG núm. 153) e do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020; DOG núm. 196).

b) As microempresas, pequenas e médias empresas, que no momento da publicação desta resolução, incluam como rubricas exclusivas da Classificação nacional de actividades económicas-CNAE-2009 alguma das seguintes:

• Secção J: informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: Telecomunicações; 62: Programação, consultaria e outras actividades relacionadas com a informática; e 63: Serviços de informação.

c) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

d) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração na que se integrem.

e) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se tenham criado especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

f) As microempresas, pequenas e médias empresas em crise conforme a definição contida no artigo 2. A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme, e que na data de 31 de dezembro de 2019, não incorrer em nenhuma das circustancias enumerado no ponto 18 do artigo 2 do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar a uma empresa em crise.

g) As microempresas, pequenas e médias empresas que estão sujeitas a uma ordem de recuperação pendente, trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

h) As microempresas, pequenas e médias empresas nas que concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas, destinadas ao financiamento das actividades integradas em planos de inovação que lhes permitam o fortalecimento naquelas áreas que sejam relevantes para a sistematización e internacionalização dos processos de inovação da empresa, e estejam aliñados com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2021 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848D), ajustando às ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 2.800.000,00 euros, 1.050.000,00 € com cargo ao ano 2021 e 1.750.000,00 € com cargo ao ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação