Advertidos erros na referida ordem, publicada no DOG núm. 83, da terça-feira 4 de maio de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 22332, no artigo 4, no ponto 1.2. Intensidade da ajuda e investimentos máximos subvencionáveis, onde diz: «A percentagem de subvenção será o 80 % dos seguintes investimentos máximos subvencionáveis:», deve dizer: «A percentagem de subvenção será o 80 % dos seguintes investimentos máximos subvencionáveis, excepto a alínea e) que será o 60 %:».