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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 7 de junho de 2021 Páx. 28225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (596/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 596/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Anabel Freiría Pérez contra o Fogasa, Restauração Terracotta Grill, S.L. e Ramón López López, sobre despedimento, se ditou sentença em cuja resolução consta:

«Resolvo:

Admitir parcialmente a demanda formulada por Ramón López López face à empresa Restauração Terracota Grill, S.L. e Ramón López López, com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Extinguir com data da presente resolução a relação laboral existente entre a trabalhadora e a empresa Restauração Terracota Grill, S.L.

– Condenar a empresa Restauração Terracota Grill, S.L. a lhe abonar à trabalhadora as seguintes indemnizações:

• Três mil setecentos setenta e sete euros com quarenta e três cêntimo de euro (3.777,43 euros) em conceito de indemnização por resolução da relação contratual.

• Doce mil euros (12.000 euros) em conceito de indemnização de danos morais.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. O juiz que a ditou no mesmo dia da sua data leu e publicou a presente sentença, enquanto celebrava audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação na forma legal a Restauração Terracotta Grill, S.L. e Ramón López López, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça