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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29054

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa III de apoio às pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

BDNS (Identif.): 569353.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem as pessoas trabalhadoras por conta própria, os profissionais e as empresas, as pessoas trabalhadoras independentes com mais de dez pessoas trabalhadoras e com um volume de facturação de mais de 2.000.000 de euros no exercício 2020, ou empresas com mas de vinte e cinco pessoas trabalhadoras que reúnam as condições estabelecidas e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que acreditem uma queda do volume de operações, no ano 2020 a respeito do ano 2019, de mais de um 30 % para aquelas que desenvolvam uma actividade económica incluída no anexo I do Real decreto lei 5/2021, de 12 de março, ou se bem que acreditem uma queda do volume de operações, no ano 2020 a respeito do ano 2019, de um 40 % ou mais, para aquelas que desenvolvam uma actividade económica que não se encontre incluída no anexo I Real decreto lei 5/2021.

b) Os demais requisitos estabelecidos nos artigos 6 e 7 desta ordem.

Segundo. Objecto

1. O objecto deste programa é a concessão de uma ajuda económica, financiada com fundos distribuídos pelo Governo de Espanha, para o apoio à solvencia e redução do seu endebedamento.

2. Serão subvencionáveis as despesas realizadas para:

– O pagamento da dívida a provedores e a outros credores, financeiros e não financeiros.

– O pagamento da dívida derivada dos custos fixos.

3. Os pagamentos a que se refere o ponto anterior deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Proceder de compromissos contratual anteriores ao 13 de março de 2021.

b) A obrigação de pagamento deve ter nascido entre o 1 de março do 2020 e o 31 de maio de 2021.

c) Os pagamentos devem estar pendentes na data da apresentação da solicitude.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A), do Programa II de apoio às pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de (TR600B), € e do Programa III de apoio às pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se trinta e quatro milhões quatrocentos setenta mil oitocentos oitenta euros (34.470.880 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 14 de junho ao 14 de julho de 2021, ambos incluídos.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade