Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 5 de julho de 2021 Páx. 34067

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 24 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 24 de junho de 2021, das ajudas convocadas na Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C).

No Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março de 2021, publica-se a Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2021, 2022, 2023 e 2024, e se aprova a convocação para o ano 2021.

De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselheira de Política Social.

Além disso, o artigo 18 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação. De forma complementar poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de junho de 2021, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de junho de 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 24 de junho de 2021 ditada no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 14.1 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2021 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.02.312B.470.0 e 13.02.312B.770.0.

As ajudas para despesas de investimento estarão confinaciadas num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CÉU52-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

Estas ajudas estão submetidas ao disposto no Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1080/2006, assim como ao previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020. Além disso, estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 26 de fevereiro de 2021.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a p) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 26 de fevereiro de 2021.

Segundo. Estabelecer no anexo II a relação de solicitudes susceptíveis de ajuda que ficam em reserva para serem atendidas nos supostos estabelecidos no artigo 15.8.

Terceiro. Inadmitir as pessoas relacionadas no anexo III pelas causas que se detalham.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021

A conselheira de Política Social
P.D. (Artigo 17 da Ordem do 26.2.2021; DOG núm. 48, de 11 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº expediente

Solicitante

NIF

Nome da casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Montante investimento (€)

Montante prima anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (€)

BS403C/2021-1

Ana Rodríguez Fernández

***7462**

Faragullas

Samos

Lugo

102,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-3

Aurora López Salgado

***7886**

O Principiño

Monterrei

Ourense

97,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-4

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Socaire

Paderne

A Corunha

97,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-6

Sara Álvarez Valle

***3959**

Cuidando Tesouros

Castroverde

Lugo

105,00

15.000

65.333,33

BS403C/2021-7

Natalia Sánchez Campello

***7834**

Vagalume

Rábade

Lugo

87,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-8

Silvia Pérez de Miranda

***6196**

Pillabáns

Entrimo

Ourense

97,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-10

Sonia Despi-o Pérez

***2662**

A Porteliña

A Veiga

Ourense

95,00

15.000

65.333,33

BS403C/2021-11

Jennifer de Sousa Martínez

***3695**

Ananiños

Quintela de Leirado

Ourense

67,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-13

Estefanía Villanueva Martínez

***8854**

Xoaniña

Castrelo de Miño

Ourense

112,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-14

Sara Fontoira Fernández

***2985**

A Casa da loba

Pontedeva

Ourense

77,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-15

Mabel Deza Ferreira

***6092**

Arcos Casa Ninho

Cuntis

Pontevedra

97,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-16

Alejandra Varela Gómez

***1187**

Garatuxa

Frades

A Corunha

97,50

11.700

65.333,33

BS403C/2021-17

Patricia Ordóñez Rey

***2353**

Eda Matro

Maside

Ourense

95,00

15.000

65.333,33

BS403C/2021-20

Concepção Fernández López

***2913**

O Castelo

A Mezquita

Ourense

97,50

15.000

65.333,33

BS403C/2021-21

Áurea Camino Barral

***8996**

Brincadeira

Santiso

A Corunha

97,50

15.000

63.333,33

BS403C/2021-22

Nerea López Caldas

***6132**

Bulebule

O Incio

Lugo

105,00

3.684,41

65.333,33

ANEXO II

Solicitudes em reserva

Nº expediente

Solicitante

NIF

Casa Ninho

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda investimento

BS403C/2021-2*

Ana Mª López López

***7655**

Vagalume

Samos

102,50

15.000

BS403C/2021-18*

Silvia Sánchez Souto

***4815**

Argalladas

Frades

97,50

15.000

* A solicitante com nº de expediente BS403C/2021-2 atingiu a mesma pontuação que a solicitude com nº de expediente BS403C/2021-1. Em aplicação do estabelecido no artigo 15.3 da convocação, uma vez esgotados os critérios de desempate aplicados seguindo a ordem em que se relacionam, a resolução do empate determinou pela data e hora de apresentação das solicitude. Por tratar-se de solicitudes para o mesma câmara municipal e para o mesmo local, este expediente atingiria a ajuda no caso de renúncia da solicitude com o nº de expediente BS403C/2021-1.

** A solicitante com nº de expediente BS403C/2021-18 atingiu a mesma pontuação que a solicitude com nº de expediente BS403C/2021-16. Em aplicação do estabelecido no artigo 15.3 da convocação, uma vez esgotados os critérios de desempate aplicados seguindo a ordem em que se relacionam, a resolução do empate determinou pela data e hora de apresentação das solicitude. Por tratar-se de solicitudes para o mesma câmara municipal, este expediente atingiria a ajuda no caso de renúncia da solicitude com o nº de expediente BS403C/2021-16.

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas

Nº expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

BS403C/2021-5

Noelia Fernández Prieto

***1554**

A Veiga

Ourense

Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021).

BS403C/2021-9

Estela Moscoso Camoeiras

***3693**

Monfero

A Corunha

Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021).

BS403C/2021-12

Noelia Prado Bairro

***5097**

Guntín

Lugo

Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021).

BS403C/2021-19

Paula Arias Despi-o

***4925**

A Veiga

Ourense

Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021).