No Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março de 2021, publica-se a Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2021, 2022, 2023 e 2024, e se aprova a convocação para o ano 2021.
De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselheira de Política Social.
Além disso, o artigo 18 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação. De forma complementar poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de junho de 2021, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de junho de 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 24 de junho de 2021 ditada no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 14.1 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2021 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.02.312B.470.0 e 13.02.312B.770.0.
As ajudas para despesas de investimento estarão confinaciadas num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:
Objectivo temático 10-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CÉU52-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
Estas ajudas estão submetidas ao disposto no Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1080/2006, assim como ao previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020. Além disso, estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 26 de fevereiro de 2021.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021.
As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a p) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 26 de fevereiro de 2021.
Segundo. Estabelecer no anexo II a relação de solicitudes susceptíveis de ajuda que ficam em reserva para serem atendidas nos supostos estabelecidos no artigo 15.8.
Terceiro. Inadmitir as pessoas relacionadas no anexo III pelas causas que se detalham.
Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021
A conselheira de Política Social
P.D. (Artigo 17 da Ordem do 26.2.2021; DOG núm. 48, de 11 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Ajudas concedidas
Nº expediente |
Solicitante |
NIF |
Nome da casa ninho |
Câmara municipal |
Província |
Pontuação |
Montante investimento (€) |
Montante prima anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (€) |
BS403C/2021-1 |
Ana Rodríguez Fernández |
***7462** |
Faragullas |
Samos |
Lugo |
102,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-3 |
Aurora López Salgado |
***7886** |
O Principiño |
Monterrei |
Ourense |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-4 |
Luzia Mosteiro Sigüenza |
***7821** |
Socaire |
Paderne |
A Corunha |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-6 |
Sara Álvarez Valle |
***3959** |
Cuidando Tesouros |
Castroverde |
Lugo |
105,00 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-7 |
Natalia Sánchez Campello |
***7834** |
Vagalume |
Rábade |
Lugo |
87,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-8 |
Silvia Pérez de Miranda |
***6196** |
Pillabáns |
Entrimo |
Ourense |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-10 |
Sonia Despi-o Pérez |
***2662** |
A Porteliña |
A Veiga |
Ourense |
95,00 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-11 |
Jennifer de Sousa Martínez |
***3695** |
Ananiños |
Quintela de Leirado |
Ourense |
67,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-13 |
Estefanía Villanueva Martínez |
***8854** |
Xoaniña |
Castrelo de Miño |
Ourense |
112,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-14 |
Sara Fontoira Fernández |
***2985** |
A Casa da loba |
Pontedeva |
Ourense |
77,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-15 |
Mabel Deza Ferreira |
***6092** |
Arcos Casa Ninho |
Cuntis |
Pontevedra |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-16 |
Alejandra Varela Gómez |
***1187** |
Garatuxa |
Frades |
A Corunha |
97,50 |
11.700 |
65.333,33 |
BS403C/2021-17 |
Patricia Ordóñez Rey |
***2353** |
Eda Matro |
Maside |
Ourense |
95,00 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-20 |
Concepção Fernández López |
***2913** |
O Castelo |
A Mezquita |
Ourense |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
BS403C/2021-21 |
Áurea Camino Barral |
***8996** |
Brincadeira |
Santiso |
A Corunha |
97,50 |
15.000 |
63.333,33 |
BS403C/2021-22 |
Nerea López Caldas |
***6132** |
Bulebule |
O Incio |
Lugo |
105,00 |
3.684,41 |
65.333,33 |
ANEXO II
Solicitudes em reserva
Nº expediente |
Solicitante |
NIF |
Casa Ninho |
Câmara municipal |
Pontuação |
Ajuda investimento |
BS403C/2021-2* |
Ana Mª López López |
***7655** |
Vagalume |
Samos |
102,50 |
15.000 |
BS403C/2021-18* |
Silvia Sánchez Souto |
***4815** |
Argalladas |
Frades |
97,50 |
15.000 |
* A solicitante com nº de expediente BS403C/2021-2 atingiu a mesma pontuação que a solicitude com nº de expediente BS403C/2021-1. Em aplicação do estabelecido no artigo 15.3 da convocação, uma vez esgotados os critérios de desempate aplicados seguindo a ordem em que se relacionam, a resolução do empate determinou pela data e hora de apresentação das solicitude. Por tratar-se de solicitudes para o mesma câmara municipal e para o mesmo local, este expediente atingiria a ajuda no caso de renúncia da solicitude com o nº de expediente BS403C/2021-1. ** A solicitante com nº de expediente BS403C/2021-18 atingiu a mesma pontuação que a solicitude com nº de expediente BS403C/2021-16. Em aplicação do estabelecido no artigo 15.3 da convocação, uma vez esgotados os critérios de desempate aplicados seguindo a ordem em que se relacionam, a resolução do empate determinou pela data e hora de apresentação das solicitude. Por tratar-se de solicitudes para o mesma câmara municipal, este expediente atingiria a ajuda no caso de renúncia da solicitude com o nº de expediente BS403C/2021-16. |
ANEXO III
Solicitudes inadmitidas
Nº expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Província |
Causa |
BS403C/2021-5 |
Noelia Fernández Prieto |
***1554** |
A Veiga |
Ourense |
Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021). |
BS403C/2021-9 |
Estela Moscoso Camoeiras |
***3693** |
Monfero |
A Corunha |
Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021). |
BS403C/2021-12 |
Noelia Prado Bairro |
***5097** |
Guntín |
Lugo |
Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021). |
BS403C/2021-19 |
Paula Arias Despi-o |
***4925** |
A Veiga |
Ourense |
Não contestar o requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 27 de abril de 2021 (DOG nº 85, do 6.5.2021). |