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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 16 de julho de 2021 Páx. 36538

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2021 pela que se modifica a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

O 9 de março de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Na secção 2ª acorda-se a convocação para os exercícios 2020 e 2021, conforme o disposto no artigo 5 das bases reguladoras.

O artigo 35 da resolução citada dispõe no seu ponto 2:

«O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 20 das bases reguladoras.

E no ponto 3:

3. De produzir-se a ampliação de crédito, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver».

O 4 de março de 2021 teve lugar a comissão de valoração, constituída segundo o disposto nas bases reguladoras, pela que se acorda a proposta de concessão de subvenções tendo em conta o disposto nos artigos 20 e 21 das bases reguladoras. Com base nesta proposta de concessão de subvenções, e em atenção à natureza das entidades beneficiárias, realizou-se, mediante Resolução de 16 de abril de 2021, a redistribuição dos créditos recolhidos nas aplicações orçamentais ao amparo do disposto no artigo 35.1 da convocação.

Tendo em conta o elevado número de solicitudes de ajuda que se receberam e depois de uma ampliação do crédito orçamental disponível nas partidas destinadas a estas subvenções, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 da convocação, é preciso alargar o crédito consignado inicialmente, com a finalidade de poder amparar as solicitudes de ajuda apresentadas, sempre que cumpram com o estabelecido na Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A), na quantia de 454.706,77 €, com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

– 04.A1.571A760.0: 246.380,07 €.

– 04.A1.571A781.0: 208.326,70 €.

Segundo. Modificar o número 1 do artigo 35 da Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A), que combina com a seguinte redacção:

«1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

04.A1.571A.781.0

Anualidade 2021

409.852,20 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.745.0

Anualidade 2021

59.628,19 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.760.0

Anualidade 2021

702.314,75 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.744.0

Anualidade 2021

32.911,63 €

Terceiro. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com efeitos desde o 10 de março de 2020.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2021

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza