Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade para o ano 2021.
Estas ajudas têm como finalidade o desenvolvimento de programas que fomentem a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, para dotá-las de uma maior autonomia e independência com o fim de melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, através de programas que incluem uma atenção personalizada e especializada de para a integração social e laboral das participantes, e responder a um dos seguintes tipos:
a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.
b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos nos quais concorra a dita situação, segundo a relação que figura na disposição adicional única da Resolução de 23 de fevereiro de 2021.
De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:
Aplicação |
Projecto |
Montante |
2021.11.02.313B.481.2 |
2021.00062 |
1.400.000,00 |
Com data de 2 de junho de 2021, DOG núm. 102, publicou-se a Resolução de 24 de maio de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 23 de fevereiro de 2021. No anexo II desta resolução relacionam-se as solicitudes que ficaram na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções.
Mediante a Resolução de 22 de julho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicada no DOG nº 145, de 30 de julho, alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 23 de fevereiro de 2021. Com esta ampliação orçamental o crédito disponível para atender as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade ficou estabelecido em 1.605.892,24 euros, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:
Aplicação |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito total |
2021.11.02.313B.481.2 |
1.400.000,00 € |
205.892,24 € |
1.605.892,24 € |
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Tendo em conta que se dão os supostos previstos nos artigos 2.4 e 12.4 das bases reguladoras, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, e com base na valoração realizada pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidos no artigo 13 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo I, por um montante total de 217.888,07 euros, na aplicação orçamental 11.02.313B.481.2, projecto de despesa 2021.00062, com a denominação Recursos integrais para mulheres em situação de especial vulnerabilidade consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução de que, de acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Terceiro. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Quarto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 23 de fevereiro de 2021.
Quinto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 11 de outubro de 2021.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67.1.b) e d), 67.5.d), 68.bis.2 e 68.ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2020 e até o 30 de setembro de 2021, ambos os dois incluídos.
Sexto. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
Sétimo. No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2021
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Nº total de horas subvencionáveis imputadas ao programa |
Montante total da despesa subvencionável |
Nº mínimo de utentes |
Nº mínimo de utentes com atenção continuada |
Pontos |
Trecho |
Importe concessão |
SIM427A 2021/23 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade 2021 |
1.820 |
40.229,28 |
42 |
25 |
59 |
60,00 % |
24.137,57 |
SIM427A 2021/24 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração al Desarrollo |
G70464334 |
Centro de empoderamento de mulheres migrantes empregadas domésticas e os cuidados (CEMMECC) |
1.824 |
40.002,05 |
42 |
25 |
58 |
60,00 % |
24.001,23 |
SIM427A 2021/41 |
Associação Escola Rural de Saúde da Limia |
G32426025 |
Mulheres do rural em crescimento |
184 |
4.067,14 |
4 |
2 |
58 |
60,00 % |
2.440,28 |
SIM427A 2021/59 |
Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo) |
G27202043 |
Programa de empoderamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade de Down Lugo |
1.376 |
30.415,10 |
32 |
19 |
56 |
60,00 % |
18.249,06 |
SIM427A 2021/63 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Em-podérate 21 |
1.379 |
30.481,42 |
32 |
19 |
56 |
60,00 % |
18.288,85 |
SIM427A 2021/69 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompanha, em femenino |
1.135 |
25.088,04 |
26 |
16 |
56 |
60,00 % |
15.052,82 |
SIM427A 2021/73 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
Iguais em saúde mental |
543 |
11.507,98 |
13 |
8 |
56 |
60,00 % |
6.904,79 |
SIM427A 2021/80 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos |
860 |
19.009,44 |
20 |
12 |
56 |
60,00 % |
11.405,66 |
SIM427A 2021/44 |
Rede de mulheres contra os maus tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
451 |
9.968,90 |
10 |
6 |
54 |
50,00 % |
4.984,45 |
SIM427A 2021/61 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Reinvéntate-programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
215 |
4.752,36 |
5 |
3 |
53 |
50,00 % |
2.376,18 |
SIM427A 2021/13 |
Associação Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade procedentes do meio rural |
344 |
7.603,78 |
8 |
5 |
52 |
50,00 % |
3.801,89 |
SIM427A 2021/20 |
Cáritas Diocesana de Ourense |
R3200098F |
Apoia a habitação 2021 |
1.005:30 |
19.788,24 |
9 |
9 |
50 |
50,00 % |
9.894,12 |
SIM427A 2021/22 |
Associação Cultural Vive Vilariño |
G32504508 |
Um caminho de igualdade |
800 |
15.710,40 |
19 |
11 |
49 |
50,00 % |
7.855,20 |
SIM427A 2021/37 |
ASPNAIS |
G27018365 |
Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de ASPNAIS |
1.700 |
34.456,80 |
40 |
24 |
47 |
50,00 % |
17.228,40 |
SIM427A 2021/40 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Projecto acompanhando |
700 |
15.472,80 |
16 |
10 |
43 |
40,00 % |
6.189,12 |
SIM427A 2021/45 |
Fundação Formavigo |
G27753367 |
Trabalho qualificado para mulheres em especial vulnerabilidade no sector do metal |
1.229 |
27.165,82 |
29 |
17 |
42 |
40,00 % |
10.866,33 |
SIM427A 2021/81 |
Associação Espanhola Contra ele Cancro |
G28197564 |
Atenção especializada a mulheres com cancro |
2.032:32 |
39.996,06 |
47 |
28 |
42 |
40,00 % |
15.998,42 |
SIM427A 2021/28 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
860 |
19.009,44 |
20 |
12 |
41 |
40,00 % |
7.603,78 |
SIM427A 2021/55 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
Programa de atenção integral para a empregabilidade de mulheres vítimas de violência de género |
1.200 |
26.524,80 |
28 |
17 |
39 |
40,00 % |
10.609,92 |