Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 207, de 27 de outubro, é preciso realizar as seguintes correcções:
No artigo 5.b), onde diz:
«b) Com o reconhecimento da prestação extraordinária de demissão de actividade regulada no artigo 17 do Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19».
Deve dizer:
«b) Com o reconhecimento da prestação extraordinária de demissão de actividade regulada no artigo 17 do Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19 ou equivalente posterior, sempre a respeito do período de referência subvencionável estabelecido na presente ordem».
A correcção indicada aplicar-se-á do mesmo modo na epígrafe correspondente do anexo I.
Esta correcção não supõe a modificação do prazo de apresentação de solicitudes.