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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61082

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975L).

BDNS (Identif.): 599316.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Com carácter geral poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado da UE (Regulamento geral de exenção por categorias), quaisquer que for sua forma jurídica, que, cumprindo o estabelecido neste artigo, desenvolvam ou materializar o projecto ou actuação objecto da subvenção no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Considerar-se-á empresa, para os efeitos das presentes bases reguladoras e segundo o artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica, incluídas as associações e fundações sem ânimo de lucro. Incluem nesta definição, em particular, os trabalhadores independentes, comunidades de bens e qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, levem a cabo actividade empresarial.

Não poderão ter a condição de beneficiários:

a) As entidades ou empresas em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) As entidades ou empresas que entrem dentro da categoria de empresas em crise ao amparo da definição do artigo 2.18 do Regulamento geral de exenção (Regulamento UE nº 651/2014), sempre que a situação de empresa em crise seja anterior ao 31 de dezembro de 2019, para a linha 2.

c) As entidades ou empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum, para a linha 2.

Segundo. Objecto

1. Ao amparo desta ordem de ajudas serão subvencionáveis as actuações que se citam de seguido para cada linha de ajuda.

a) Linha 1: Projectos de construção de novas instalações de preparação para a reutilização de resíduos têxtiles assim como de ampliação das existentes para incluir linhas de preparação para reutilização de resíduos têxtiles recolhidos separadamente.

Estas ajudas têm como fim melhorar a quantidade de resíduos preparados para a sua reutilização procedentes de resíduos têxtiles (roupa, calçado, accesorios de vestimenta, roupa da casa e similares) recolhidos separadamente. Com este objecto financiar-se-ão tanto construção de novas instalações dentro do território da Comunidade Autónoma como a ampliação das já existentes para incluir preparação para a reutilização.

b) Linha 2: Projectos de construção de instalações de reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente.

Estas ajudas estarão destinadas à construção dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza de instalações que permitam um tratamento diferenciado dos resíduos têxtiles (roupa, calçado, accesorios de vestimenta, roupa da casa e similares) recolhidos separadamente, de maneira que este fluxo de resíduos possa contribuir à consecução dos objectivos comunitários de reciclagem.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975L).

Quarto. Quantia

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de 2.886.304,00 €.

Este montante distribui-se com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.770.0, código de projecto 2022 00036, consonte o seguinte detalhe:

Aplicação

Montante 2022

Montante 2023

Total

08.02.541D.770.0

432.946,00 €

432.945,00 €

865.891,00 €

Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.781.0, código de projecto 2022 00036, consonte o seguinte detalhe:

Aplicação

Montante 2022

Montante 2023

Total

08.02.541D.781.0

1.010.206,00 €

1.010.207,00 €

2.020.413,00 €

No tocante à quantia das ajudas:

• Para a linha 1 será de 60 % do custo total subvencionável do projecto, com um montante máximo de 80.000,00 €.

• Para a linha 2 será de 45 % do custo total subvencionável do projecto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes abrange desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 31 de janeiro de 2022, ambos incluídos.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação