BDNS (Identif.): 599045.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhe correspondam em matéria de gestão de resíduos, que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma das linhas subvencionáveis:
a) Linha 1. Projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia):
1º. Câmaras municipais que se encontram dentro da área de influência (<50 quilómetros) de algumas das plantas autorizadas actualmente na Galiza para o tratamento de biorresiduos de competência autárquica e/ou das plantas de compostaxe/transferência previstas no Plano Logístico de Infra-estruturas de Sogama.
2º. Câmaras municipais nos que não exista a recolhida separada de biorresiduos previamente.
3º. Câmaras municipais que não receberam ajudas para a implantação da recolhida separada de biorresiduos previamente, ou qualquer outro tipo de colaboração económico-financeira com fundos públicos para implantar esta recolhida separada.
4º. Câmaras municipais que, no caso de receber ajudas ou colaboração económico-financeira previamente para a implantação da recolhida separada de biorresiduos, ainda têm pendente a extensão deste serviço a toda a sua povoação e podem completar as ajudas para as ditas implantações.
5º. Ficam excluídas da possibilidade de financiamento as entidades locais que já tenham implantada a recolhida separada de biorresiduos em todo o seu território com destino a instalações específicas de tratamento biológico.
b) Linha 2. Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ):
1º. Câmaras municipais que não têm implantada a compostaxe doméstica e/ou comunitária no seu território, previamente.
2º. Câmaras municipais que não receberam ajudas para a implantação da compostaxe doméstica e/ou comunitária, ou qualquer outro tipo de colaboração económico-financeira com fundos públicos para implantar estes modelos de gestão.
3º. Câmaras municipais que, no caso de receber ajudas ou colaboração económico-financeira previamente para a implantação da compostaxe doméstica e/ou comunitária, ainda têm pendente a extensão deste serviço a toda a sua povoação e podem completar as ajudas para as ditas implantações.
4º. Câmaras municipais nos que é necessário complementar a implantação da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico, com a compostaxe in situ, naqueles âmbitos espaciais de actuação onde não se possa levar a cabo a primeira modalidade de recolhida citada. De forma que nesses âmbitos espaciais concretos a totalidade dos biorresiduos gerados têm que ser geridos mediante compostaxe doméstica, compostaxe comunitária, ou ambas.
5º. Ficam excluídos da possibilidade de financiamento os projectos de implantação de compostaxe doméstica em câmaras municipais qualificados de urbanos, segundo o índice de ruralidade estabelecido no PXRUG 2010-2022, e os projectos de implantação de compostaxe comunitária em câmaras municipais de menos de 3.000 habitantes, salvo que não se esgote o crédito com as solicitudes dos beneficiários potenciais recolhidos pelos anteriores pontos desta linha 2.
Tendo em conta o anterior, as entidades locais poderão formular solicitudes de subvenção bem de forma individual ou bem de forma agrupada com outras entidades locais que reúnam estes mesmos requisitos. No caso de solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades locais, observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no tocante, em particular, à identificação dos compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, do montante de subvenção que se aplicaria a cada um deles que terão, igualmente, a condição de beneficiários, assim como em relação com a necessária nomeação da entidade local, que actuará como representante do agrupamento para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.
As câmaras municipais agrupadas terão, em todo o caso, a condição de entidade beneficiária, pelo que, para poder conceder a subvenção solicitada, todos eles têm que cumprir os requisitos, condições, obrigações e compromissos estabelecidos nesta ordem.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para a execução de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, em concreto encaminhadas à melhora da gestão dos biorresiduos, às entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza que tenham assumida a competência de prestar os serviços de recolhida ou de tratamento de resíduos autárquicos (procedimento MT975K), ao tempo que se faz pública a sua convocação para os anos 2022 e 2023.
São linhas subvencionáveis as seguintes:
a) Linha 1. Projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia).
b) Linha 2. Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ).
Ao amparo desta ordem de ajudas, serão subvencionáveis as actuações que se citam a seguir para cada linha de ajuda.
a) Linha 1. Projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia).
Os conceitos subvencionáveis dentro deste tipo de projectos, assim como os requisitos que devem cumprir estes, são os que se recolhem na seguinte tabela:
Conceitos financiables |
Requisitos |
Caldeiros domésticos de biorresiduos |
O caldeiro para a recolhida separada de biorresiduos será de tipo aireado e de cor marrón, total ou parcialmente. Deverá incorporar, no mínimo, a identificação (com um adhesivo ou serigrafía) dos materiais que se podem depositar no seu interior. Incluem-se também os caldeiros domésticos de achega na via pública para a recolhida separada porta a porta de biorresiduos na via pública. |
Bolsas compostables de uso doméstico |
Bolsas compostables para a recolhida separada da fracção orgânica que deverão cumprir com a norma UNE-EM 13432. Deverão incorporar, no mínimo, a identificação de que são bolsas compostables específicas para os resíduos orgânicos. |
Caldeiros comunitários de biorresiduos |
Caldeiros para as comunidades de proprietários. O caldeiro deverá incorporar, no mínimo, a identificação (com um adhesivo ou serigrafía) dos materiais que se podem depositar no seu interior, e deverão ser total ou parcialmente de cor marrón. |
Sistemas de achega para o porta a porta |
Colgadores e/ou compartimentos de caldeiros ou bolsas individuais ou comunitários para a recolhida porta a porta. |
Sistemas de identificação de utente e pesada |
Sistemas de identificação de utente e pesada de caldeiros e contedores e/ou de parede e os sistemas informáticos associados necessários (leitores, antenas, software). Não é subvencionável a manutenção, só a aquisição. |
Contedores para a via pública |
Os contedores para a recolhida separada de biorresiduos na via pública deverão ser, parcial ou totalmente, de cor marrón ou incorporar uma identificação de cor marrón. A resistência dos contedores será a equivalente ao peso do contedor cheio de matéria orgânica e estes deverão permitir a incorporação de sistemas de identificação e pesado. O contedor incluirá uma impressão permanente dos materiais que podem ser depositados no seu interior. |
Construção de áreas de achega e controlo de acesso |
Construção de áreas de achega fechadas com contedores dentro destas e controlo de acesso de utentes, incluindo a tecnologia necessária, mesmo para limitar a achega da fracção resto. |
Tiras reutilizables para a recolhida de restos vegetais |
Tiras reutilizables para a recolhida separada de restos vegetais. As tiras incluirão uma impressão permanente dos materiais que podem ser depositados no seu interior. |
Biotrituradoras |
Biotrituradoras transportables ou portátiles para a trituración in situ dos restos vegetais gerados nas podas, para facilitar o transporte destes resíduos. |
Caldeiros para biorresiduos de grandes geradores (*) |
Deverão ser, parcial ou totalmente, de cor marrón ou incorporar uma identificação de cor marrón. O caldeiro incluirá uma impressão permanente dos materiais que podem ser depositados no seu interior. |
Bolsas e fundas compostables para biorresiduos de grandes geradores (*) |
Bolsas e fundas compostables para a recolhida separada da fracção orgânica que deverão cumprir com a norma UNE-EM 13432. Deverão incorporar, no mínimo, a identificação de que são bolsas compostables específicas para os resíduos orgânicos. |
Camiões para a recolhida de biorresiduos, preferivelmente não compactadores |
Limitado a entidades locais com povoação superior aos 5.000 habitantes, nas que se financiará a aquisição de um camião por projecto nas câmaras municipais até 60.000 habitantes, e de dois camiões em câmaras municipais de mais de 60.000 habitantes. A ajuda máxima para a aquisição de um camião será de 30.000 €, e terá que ser preferivelmente não compactador. O camião deverá levar serigrafiado num lugar visível que é para a recolhida separada de biorresiduos. |
Campanha de informação, difusão e sensibilização à povoação e seguimento do projecto |
As actuações de formação, informação, difusão do projecto e sensibilização da povoação atendida no projecto deverão incluir um plano de trabalho e uma guia na que se detalhe que biorresiduos são objecto da recolhida separada, assim como a vigilância e controlo. |
Campanha de informação, difusão e sensibilização aos grandes geradores e seguimento do projecto (*) |
As actuações de formação, informação, difusão do projecto e sensibilização dos grandes geradores atendidos no projecto deverão incluir um plano de trabalho e uma guia na que se detalhe que biorresiduos são objecto da recolhida separada, assim como a vigilância e o controlo. |
Nas actuações que compreendam diferentes fracções, como campanhas de comunicação, encerramento de contedores, por exemplo, só serão elixibles os custos correspondentes às percentagens associadas às fracções subvencionadas, o que se determinará considerando as percentagens da bolsa tipo considerada no PXRUG 2010-2022. |
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(*) Perceber-se-ão por grandes geradores de biorresiduos os restaurantes, maioristas, cantinas, serviços de restauração colectiva e estabelecimentos de consumo a varejo. A entidade solicitante só poderá solicitar financiamento para estes conceitos se gere os biorresiduos destes grandes geradores de conformidade com as suas ordenanças (conforme à Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados (artigo 12, ponto 5c). |
Não se considerarão conceitos subvencionáveis os custos do serviço de recolhida selectiva, o tratamento dos resíduos, assim como também não os custos de manutenção nem os alugueres.
b) Linha 2. Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ).
Conceitos financiables |
Requisitos |
Caldeiros domésticos de biorresiduos |
O caldeiro para a recolhida separada de biorresiduos será de tipo aireado e de cor marrón, total ou parcialmente. Deverá incorporar, no mínimo, a identificação (com um adhesivo ou serigrafía) dos materiais que se podem depositar no seu interior. |
Composteiros domésticos |
Composteiros para habitações unifamiliares com jardim ou horto nos que se depositem e se composten os biorresiduos. |
Construção de áreas de composteiros comunitários |
Construção de áreas de composteiros comunitários, ou a parte proporcional de áreas partilhadas com a achega de outras fracções de recolhida separada. |
Composteiros comunitários |
Composteiros para zonas comunitárias nas que se depositem e se composten os biorresiduos. Na quantia máxima financiable para os composteiros comunitários considera-se incluído o montante dos aireadores, termómetros e tamizadoras. |
Biotrituradoras |
Biotrituradoras para a trituración de material estruturante. |
Aireadores, termómetros e tamizadoras para a compostaxe doméstica |
Aireadores e termómetros específicos para controlar o processo de compostaxe e tamizadoras para a cribaxe do compost obtido. Os aireadores, termómetros e tamizadoras da compostaxe comunitária consideram-se incluídos dentro da quantia do conceito “Composteiros comunitários”. |
Actuações de formação, difusão e seguimento do projecto |
As actuações de formação, difusão e seguimento deverão incluir um plano de trabalho, assim como a vigilância e o controlo. Entre estas actuações incluir-se-á uma guia para cada habitação participante na que se detalhem os biorresiduos que podem ser objecto de compostaxe. |
Cartazes explicativos nas áreas de compostaxe comunitária |
Os cartazes deverão incorporar, no mínimo, a identificação dos materiais que se podem compostar, assim como uma explicação das acções para levar a cabo pelos participantes (achega de material estruturante, proporção, etc) e um telefone ou correio electrónico de contacto para a resolução de dúvidas dos participantes. |
O período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2023, ambos incluídos, se bem que condicionar ao exercício orçamental ao que se queira imputar e tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado neste mesmo artigo.
A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será:
a) O 30 de novembro de 2022 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022. Incluirão neste orçamento as actuações executadas entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2022, se é o caso.
b) O 30 de novembro de 2023 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 30 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975K).
Quarto. Quantia
As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, segundo se indica a seguir:
a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00034) correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 até um máximo de seis milhões sete centos trinta e oito mil cento cinquenta e seis euros (6.738.156 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:
1º. Montante para a linha 1: projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia): 4.278.162 €.
2º. Montante para a linha 2: projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ): 2.459.994 €.
b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00034), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 até um máximo de seis milhões sete centos trinta e oito mil cento cinquenta e seis euros (6.738.156 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:
1º. Montante para a linha 1: projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia): 4.278.162 €.
2º. Montante para a linha 2: projectos de separação e reciclado em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ): 2.459.994 €.
O crédito estabelecido nas linhas 1 e 2 da subvenção poderá ser redistribuir de uma a outra se em alguma delas as solicitudes beneficiárias não resultam suficientes para esgotar os fundos disponíveis.
O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante, será assumida pelo beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2).
Com base no estudo pormenorizado da situação actual na Galiza a respeito do cumprimento das obrigações estabelecidas em matéria de gestão de resíduos autárquicos pela normativa comunitária, estabeleceu-se uma ratio de investimento por habitante em função das necessidades detectadas neste estudo, assim como das características das diferentes entidades locais galegas. Portanto, a ajuda económica que se conceda a cada entidade local de forma individual poderá atingir um limite máximo por câmara municipal segunda o indicado a seguir para cada linha subvencionável. Para as entidades locais supramunicipais e os agrupamentos de entidades locais a ajuda económica que se conceda poderá atingir um limite máximo que será a soma do financiamento máximo correspondente a cada câmara municipal da entidade local supramunicipal ou do agrupamento de entidades locais solicitante, segundo o indicado a seguir para cada linha subvencionável.
a) Linha 1: projectos de implantação, ampliação ou melhora da recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia): a quantia máxima da ajuda por câmara municipal estabelece-se em função dos seguintes trechos, até o esgotamento do crédito a que se refere o presente artigo:
1º. Câmaras municipais até 5.000 habitantes: 5 €/habitante.
2º. Câmaras municipais até 30.000 habitantes: 3 €/habitante + 30.000 € (dotação complementar para o financiamento da aquisição de um camião não compactador destinado à recolhida de biorresiduos a grandes geradores).
3º. Câmaras municipais até 60.000 habitantes: 2 €/habitante + 30.000 € (dotação complementar para o financiamento da aquisição de um camião não compactador destinado à recolhida de biorresiduos a grandes geradores).
4º. Câmaras municipais de mais de 60.000 habitantes: 2 €/habitante + 60.000 € (dotação complementar para o financiamento da aquisição de dois camiões não compactadores destinados à recolhida de biorresiduos a grandes geradores).
No caso das entidades locais que perceberam ajudas prévias para este tipo de recolhida separada, mas que ainda podem complementá-la, detraeráselle do montante da ajuda máxima prevista o montante da subvenção adjudicada em convocações prévias. As convocações de ajudas e/ou subvenções precedentes que se consideram para a detracción dos montantes correspondentes, às entidades locais beneficiárias, recolhem no anexo VII da ordem.
b) Linha 2: projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ), a quantia máxima da ajuda por câmara municipal estabeleceu-se em função dos seguintes trechos, até o esgotamento do crédito a que se refere o presente artigo:
1º. Câmaras municipais até 5.000 habitantes: 4,5 €/habitante.
2º. Câmaras municipais até 30.000 habitantes: 3 €/habitante.
3º. Câmaras municipais até 60.000 habitantes: 2 €/habitante.
4º. Câmaras municipais de mais de 60.000 habitantes: 1 €/habitante.
No caso das entidades locais que perceberam ajudas prévias para este tipo de projectos de compostaxe in situ, mas que ainda podem complementá-la, detraeráselle do montante da ajuda máxima prevista o montante da subvenção adjudicada em convocações prévias. As convocações de ajudas e/ou subvenções precedentes que se consideram para a detracción dos montantes correspondentes, às entidades locais beneficiárias, recolhem no anexo VII da ordem.
As entidades locais que concorram às duas linhas subvencionáveis poderão distribuir a ajuda económica total da forma que melhor se adapte às suas necessidades, segundo o modelo de tratamento de biorresiduos assumido pela entidade local ou o grado de implantação de cada um deles no seu território.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o 15 de dezembro de 2021 até o 31 de janeiro de 2022, ambos incluídos.
Sexto. Outros dados
A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2021
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação