Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13202

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 18 de novembro de 2021 de concessão de subvenções convocadas pela Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

Trás a sua aprovação, no Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio de 2020, publica-se a Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A). Posteriormente, publica-se uma correcção de erros no Diário Oficial da Galiza número 98, de 22 de maio de 2020.

Com data de 29 de setembro de 2020, o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 e submetidas ao regime de concorrência competitiva. A dita resolução foi notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza número 223, de 4 de novembro, em virtude da Resolução do director geral de 8 de outubro.

Segundo o artigo 11.3 da dita Ordem de 4 de maio de 2020, no caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda mas que se desestimar por ter-se esgotado o crédito disponível, ficarão em reserva para serem atendidas, bem com o crédito que ficasse livre por produzir-se alguma renúncia ou por modificação dos projectos inicialmente subvencionados. Para estes efeitos, poder-se-ão realizar sucessivas propostas, as quais respeitarão a ordem de prelación previamente realizada.

Na anualidade 2021 produziu-se um remanente procedente de renúncias às actuações subvencionadas, por um montante de 12.547,00 euros, na aplicação orçamental 13.03.312A.481.3. Este crédito destina-se a aquelas actuações singularizadas enquadradas na tipoloxía do artigo 4.1.b).1º que não obtiveram financiamento por esgotamento do crédito.

Dado que o procedimento para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas, previstas no referido artigo 4.1.b).1º está submetido ao regime de concorrência competitiva, de conformidade com o disposto no artigo 10.4 ao amparo do artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. Estas publicações produzirão os efeitos de notificação. Além disso, de modo complementar, efectuar-se-á a notificação das resoluções da concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Pelo exposto, emitida a nova resolução ao amparo do disposto no artigo 14 pela que se concedem subvenções para realizar actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos-artigo 4.1.b).1º,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido da Resolução de 18 de novembro de 2021, ditada no procedimento BS631A de concessão de ajudas a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social que se junta no anexo, no que se refere às tipoloxías de ajudas previstas no artigo 4.1.b)1º.

Segundo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, de ser o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 18 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Inclusão Social, de concessão de subvenções para a anualidade 2021 correspondentes às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos-artigo 4.1.b).1º

Antecedentes:

1. Com data de 29 de setembro de 2020 o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

2. No ponto 5 da Resolução de 29 de setembro de 2020 relacionam-se as actuações da tipoloxía do artigo 4.1.b).1º que ficaram sem financiamento por esgotamento de crédito.

3. A Comissão de Valoração de Subvenções, reunida em data 16 de novembro de 2021, emite relatório no qual propõe a concessão para a anualidade 2021 correspondente às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos-artigo 4.1.b).1º, começando a atribuir o novo crédito na primeira actuação que ficou sem financiamento completo e segue a distribuir-se o crédito até o seu esgotamento total.

Uma vez fiscalizado a despesa em conformidade pela Intervenção Delegar, e em virtude do artigo 14.1 e da disposição derradeiro primeira da Ordem de 4 de maio de 2020, como director geral de Inclusão Social,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para a anualidade 2021 correspondentes às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b).1º, com a seguinte desagregação (relação no anexo).

Segundo. As entidades beneficiárias disporão de 10 dias para comunicar a sua aceitação. No caso de não comunicação perceber-se-á tacitamente aceitada em todas as suas condições.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Ordem de 4 de maio de 2020, pelo que deverá:

a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Comunicar as variações das datas de início e remate das actuações previstas na solicitude, assim como os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social, em especial, os relativos à subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei, e um certificado no que se indique o número estimado da povoação beneficiada para a actuação no período subvencionado pela ordem de convocação.

c) Remeter no prazo de 10 dias os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Inclusão Social, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas, e outros órgãos de controlo no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

e) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Todas aquelas obrigações e requisitos que se desprendam do articulado desta ordem e dos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e da sua normativa de desenvolvimento.

Terceiro. As actuações objecto desta resolução compreendem as realizadas entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de novembro de 2021, ambos os dois incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2021. Uma vez justificadas nos prazos e forma previstos no artigo 18 da ordem de convocação, o pagamento das ajudas fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21.

Quarto. A presente resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução expressa, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o previsto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde a sua notificação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 14.1 da Ordem de 4 de maio de 2020). Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.

ANEXO

Expediente

NIF

Entidade

Tipo

actuação

Subtipo actuação

Actuação

Prioridade

Barema

Montante 2021

Distribuição remanente

BS631A 2020/115

G15675960

Associação de Celíacos da Galiza-Acega

4.1.b).1º

Prevenção e primeira atenção

Revista Mazorca, informação actualizada, a doença celíaca e dieta sem glute

Prioritária

51

6.273,50

BS631A 2020/115

G15675960

Associação de Celíacos da Galiza-Acega

4.1.b).1º

Prevenção e primeira atenção

Lista de alimentos aptos para celíacos, elaboração, edição, envio

Prioritária

51

6.273,50