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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2022 Páx. 17345

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 4 de março de 2022 de modificação da Ordem de 28 de janeiro de 2022, pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2022.

De conformidade com o disposto no artigo 58 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental, por meio da ordem anual de pesca continental, a conselharia competente em matéria de pesca continental estabelecerá, para cada temporada, as normas específicas de pesca das diferentes espécies pescables que habitam as águas continentais da Galiza, adoptará os regimes especiais que se cuidem pertinente em determinados trechos de água e aprovará as modificações e as revisões dos planos técnicos de gestão dos recursos piscícolas que sejam necessárias.

O Serviço de Património Natural de Pontevedra propôs a modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla, foram ouvidos o Conselho Provincial de Pesca Continental de Pontevedra (na sessão do 14.10.2021) e o Conselho Galego de Pesca Continental (na sessão do 10.12.2021) e não se recebeu nenhuma alegação às propostas apresentadas.

A publicação da ordem anual deve produzir-se em todo o caso antes do início da temporada de pesca, com tempo suficiente para garantir o conhecimento por parte dos utentes das normas e regimes especiais aplicável em determinados trechos de água, com o fim de garantir a segurança jurídica durante a prática desta actividade.

Pelo que procede, com sujeição ao estabelecido no artigo 58 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, e uma vez realizados todos os trâmites oportunos e antes do início da próxima temporada de pesca, aprovar, através da ordem anual de pesca continental, a modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla dentro das normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2022.

De acordo com o anterior, é preciso modificar a Ordem de 28 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2022 para adaptar à modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se a Ordem de 28 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2022 para adaptar à modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

A Ordem de 28 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2022, para adaptar à modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla, fica modificada como segue:

Um. Acrescenta-se um novo artigo 19, com a seguinte redacção:

«Artigo 19. Modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla

Aprova-se a modificação do limite inferior do couto de Carboeiro e a mudança de denominação do couto de Deza, que passa a denominar-se couto de Cira. A delimitação geográfica e as normas de pesca nos novos trechos encontram-se recolhidas no anexo XVI».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO XVI

Normativa dos coutos resultantes da modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla

Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Nas colunas intituladas «Categoria» figura a categoria das permissões de pesca (t = troita, sm = pesca sem morte) nas diferentes jornadas hábeis (Me a = terças-feiras, Me = quartas-feiras, Xo = quintas-feiras, Vê sextas-feiras, SDF = sábados, domingos e feriados). Nas colunas intituladas «Nº» figura o número de permissões diários em jornadas laborables (Lab.) e nos sábados, domingos ou feriados (SDF). Na coluna intitulada «Troita» figura a dimensão mínima da troita em centímetros (cm) e a quota de captura por pessoa e a jornada (n).

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab.

SDF

cm

n

Carboeiro

Deza

30 m águas abaixo da restituição de água da minicentral de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.545, 4.734.143)

Desembocadura do rio Toxa no Deza, por baixo da passarela metálica que cruza o rio (Silleda e Vila de Cruces; 559.689, 4.734.360)

5,5

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Cira, trechos 1, 3 e 5

Ulla e Deza

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Cira, trecho 1 (Brandelos-Bendaña)

Ulla

Desembocadura do rio Brandelos (Touro e Vila de Cruces; 554423, 4740723)

Refúgio de Bendaña (Touro e Vila de Cruces; 554722, 4740343)

0,6

Cira, trecho 3 (Ilhas de Gres)

Ulla

Tosta do Muíño do Boticario (Boqueixón e Vila de Cruces; 554588, 4738174)

Põe-te Nova de Ponte Ledesma (Boqueixón e Vila de Cruces; 554057, 4738094)

0,5

Cira, trecho 5

Deza

Tosta de García (Silleda e Vila de Cruces; 554509, 4735920)

Junta Deza-Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553385, 4737050)

2,3

Cira, trechos 2 e 4

Ulla

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

Cira, trecho 2 (Bendaña- Gres)

Ulla

Refúgio de Bendaña (Touro e Vila de Cruces; 554722, 4740343)

Tosta do Muíño do Boticario (Boqueixón e Vila de Cruces; 554588, 4738174)

3,1

Cira, trecho 4 (Gres-Donas)

Ulla

Põe-te Nova de Ponte Ledesma (Boqueixón e Vila de Cruces; 554057, 4738094)

Regato de Donas (A Estrada e Boqueixón; 550363, 4737660)

5,8