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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 15 de julho de 2022 Páx. 40119

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, em regime de concorrência não competitiva, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convoca para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IF319A e IF319B).

BDNS (Identif.): 638893.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas maiores de idade que realizem a actuação subvencionável estabelecida no artigo 3 desta ordem e estejam empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de final do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto:

1. Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IF319B), assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IF319A) e convocá-las para a anualidade 2022.

2. Aprovar os formularios normalizados para a gestão da convocação do ano 2022 que que figuram como anexo a esta ordem:

– Anexo I. Solicitude de adesão pela entidade colaboradora.

– Anexo II. Solicitude de ajuda.

– Anexo III. Autorização para a representação.

– Anexo IV. Solicitude de pagamento.

3. Publicar o convénio de colaboração para a gestão das ajudas para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo V).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Mobilidade para o exercício 2022 e imputar-se-ão a aplicação orçamental 09.02.512A.780.0.

O montante total atribuído a esta convocação ascende a quinhentos mil euros (500.000,00 €).

2. O montante dos fundos previstos poderá alargar-se como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação.

De produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade (https://ebici.junta.gal.), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Quinto. Quantia

Na seguinte tabela estabelece a ajuda máxima por bicicleta de pedais nova com pedaleo assistido. Cada beneficiário só poderá receber uma ajuda pela aquisição de uma única bicicleta com pedaleo assistido.

Bicicletas subvencionáveis

Subvenção máxima (€/bicicleta)

Beneficiário/a geral

Beneficiário/a integrante de uma família numerosa

Beneficiário/a integrante família numerosa com categoria especial

Bicicleta com pedaleo assistido que cumpra os requisitos técnicos e de equipamento estabelecidos no artigo 3 desta ordem

500

600

700

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 50 % do preço da bicicleta com pedaleo assistido para um beneficiário/a geral, do 60 % para beneficiários/as integrantes de uma família numerosa e do 70 % para beneficiários/as integrantes de uma família numerosa com categoria especial.

Para os efeitos desta convocação consideram-se beneficiários/as integrantes de família numerosa, aqueles que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei 40/2003, de 18 de novembro, de protecção às famílias numerosas.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. A tramitação do procedimento de solicitude de ajuda (Código de procedimento IF319B) realizar-se-á através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na listagem que se publique na página web da Direcção-Geral de Mobilidade, https://ebici.junta.gal.

2. As entidades colaboradoras apresentarão as solicitudes de ajuda por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II), acedendo desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal), ou, directamente, na url: https://ebici.junta.gal.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 1 de agosto de 2022, às 10.00 horas, e finalizará o 15 de novembro de 2022 ou quando se esgotem os fundos.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade