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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Páx. 42846

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2022 e 2023, financiadas parcialmente com fundos REACT-UE como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

BDNS (Identif.): 639882.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão beneficiárias as entidades de iniciativa social a que se refere o artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sócias da Galiza, sempre e quando reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos, acreditar-se-á que não repartem benefícios, que no caso de liquidação ou disolução desta o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu labor com carácter gratuito, de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Dedicar-se, com carácter preferente em concordancia com os seus estatutos, à realização de actuações referidas à atenção às pessoas em centros de inclusão e emergência social e desenvolvimento dos programas e/ou da prestação de serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.

Segundo. Objecto

O objecto da convocação consistirá na concessão de subvenções às entidades de iniciativa social que, de conformidade com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, levam a cabo a referida atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social e desenvolvem programas e/ou prestam serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2022 e 2023, financiadas parcialmente com fundos REACT-UE como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

O código deste procedimento administrativo é o BS631A.

Quarto. Montante

1. O crédito total destinado as actuações ascende à quantidade de sete milhões cento noventa mil euros (7.190.000,00 €), distribuído em duas anualidades, que se imputarão às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

2022

2023

Total

13.03.312A.481.3

1.495.000,00

1.495.000,00

2.990.000,00

13.03.313C.481.6

1.900.000,00

1.900.000,00

3.800.000,00

13.03.312C.481.0

200.000,00

200.000,00

400.000,00

Total

3.595.000,00

3.595.000,00

7.190.000,00

As partidas 13.03.313C.481.6 e 13.03.312C.481.0 destinarão ao financiamento das actuações estabelecidas no artigo 4.1.b) 2º e 3º e serão financiadas com fundos REACT-UE, como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem de 100%, através do objectivo temático 13, favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia; prioridade de investimento 13.1, favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia; objectivo específico 13.1.2, apoiar o acesso ao comprado de trabalho das pessoas em situação de vulnerabilidade, o acesso aos sistemas sociais e as medidas de inclusão social e erradicação da pobreza, e linha de actuação 106, medidas de apoio à inclusão sócio-laboral específicas da Estratégia de inclusão social da Galiza.

A partida 13.03.312A.481.3, financiada por fundos próprios da Xunta de Galicia, destinará ao financiamento das actuações estabelecidas no artigo 4.1.a), funcionamento de centros de inclusão e emergência social, e no artigo 4.1.b).1º., actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos.

2. As subvenções para o funcionamento de centros de inclusão e emergência social distribuir-se-ão como se indica:

a) Centros de acolhida e inclusão: módulo de 8 € por cada pessoa com atenção básica por dia e módulo de 40 € por cada pessoa com atenção especializada por dia, com um limite máximo de 146.000 € por centro.

b) Centros de dia de inclusão social: módulo de 4 € por cada pessoa que se atenda e dia, com um limite máximo de 41.700 € por centro.

c) Albergues: módulo de 7 € por cada pessoa que se atenda e dia, com um limite máximo de 41.700 € por centro.

d) Cantinas sociais: módulo de 4 € por cada pessoa que se atenda e dia, com um limite máximo de 100.000 € por centro.

e) Centros de atenção social continuada: módulo de 4 € por cada pessoa que se atenda e dia, com um limite máximo de 41.700 € por centro.

3. Nas subvenções para programas a quantia máxima de ajuda por actuação estabelece-se num montante de 39.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude