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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Páx. 44293

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 8 de agosto de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

O dia 13 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto regular as bases do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços protegidos ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessários para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou da rendibilidade das explorações agrícolas ou que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000 pertencentes aos parques naturais.

Além disso, convocam-se as ajudas correspondentes ao exercício orçamental do ano 2022 em regime de concorrência competitiva (procedimento MT819A).

A ordem estabelece no seu artigo 8 um prazo de apresentação de solicitudes de um mês contado a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, começando o dito prazo o dia 14 de janeiro de 2022 e finaliza o dia 14 fevereiro de 2022.

O artigo 22.7 estabelece que a notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 1 de setembro de 2022 para a anualidade do ano 2022 e de 31 de março de 2023 para a anualidade do ano 2023. Ao mesmo tempo, a ordem recolhe que estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables.

O 22 de julho de 2022 publicou-se o Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação dos danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, no qual se estabelece a possibilidade de outorgar ajudas aos titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectados pelos incêndios florestais, tendo a concessão destas ajudas carácter subsidiário a respeito de qualquer outro sistema de cobertura de danos, público ou privado, de que possam ser beneficiários os afectados.

Nesta situação de emergência resultou de vital importância a publicação da Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectados pelos incêndios florestais no âmbito da competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (código de procedimento MT100B).

No mesmo sentido, o alto número de projectos apresentados dificulta o cumprimento dos prazos estabelecidos na resolução para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que muitas destas solicitudes se concentram em âmbitos territoriais pequenos onde a mão de obra especializada para atender a realização das obras é escassa. Estão a ser atendidos muitos solicitantes que consultam sobre a possibilidade de ampliação do prazo de justificação devido à dificuldade de encontrar pessoal técnico para fazer as obras ao longo do mês de agosto e primeira quinzena de setembro.

A tudo isto há que somar a conxuntura económica e situação de crise que conduz à necessidade de garantir e melhorar a eficiência na gestão destas ajudas com o fim de mobilizar o maior investimento possível. Este cúmulo de situações provoca a necessidade de estabelecer um novo prazo de execução e justificação das ajudas.

O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros, assim como a obrigação de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, previamente à proposta de resolução de concessão das ajudas, geraram uma demora na resolução da convocação que dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das ajudas.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 21.7 da Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos:

1. Modificasse o artigo 21.7 que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 30 de setembro de 2022 para a anualidade do ano 2022 e de 31 de março de 2023 para a anualidade do ano 2023. Estes prazos serão em todo o caso improrrogables. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação