A Ordem de 21 de outubro de 2021, publicada no DOG núm. 209, de 29 de outubro, estabeleceu os princípios gerais conteúdos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no relativo à concessão de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego.
O seu objecto é regular o regime da concessão directa de subvenções, por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego, código de procedimento TR301V, e concretizar aquelas tipoloxías de formação que ficam fora do marco regulador da norma, como é o caso dos programas integrados de emprego, os obradoiros de emprego e as acções formativas financiadas com fundos procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia.
O artigo 2.5 da dita ordem estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
A publicação da Ordem de 8 de agosto de 2022 autorizou uma primeira ampliação do montante total dos créditos destinados às bolsas e ajudas previstos na Ordem de 21 de outubro de 2021.
Dado o elevado volume de solicitudes de bolsas e ajudas apresentadas e resolvidas, é preciso alargar, com crédito incorporado e com a finalidade de fazer partícipe da subvenção ao maior número de beneficiários possíveis, o montante dos créditos destinados à concessão directa de bolsas e ajudas para o estudantado desempregado participante em acções formativas de formação profissional para o emprego.
Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alarga-se o montante total dos créditos destinados às bolsas e ajudas que se concederão ao amparo da Ordem de 21 de outubro de 2021, modificada pela Ordem de 8 de agosto de 2022, nas seguintes quantias e com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da seguinte aplicação e projectos:
Crédito |
Aplicação |
Projecto |
Montante |
|
2021 |
2022 |
|||
Inicial |
11.05.323A.480.0 |
2013 00545 |
100.000,00 € |
600.000,00 € |
2021 00149 |
400.000,00 € |
5.900.000,00 € |
||
Primeira ampliação |
11.05.323A.480.0 |
2013 00545 |
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2021 00149 |
600.000,00 € |
|||
Segunda ampliação |
11.05.323A.480.0 |
2013 00545 |
||
2021 00149 |
452.000,00 € |
|||
Total |
11.05.323A.480.0 |
500.000,00 € |
7.552.000,00 € |
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2022
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade