Visto o texto da acta da reunião da Comissão Negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto onde se aprovam as tabelas salariais para o ano 2023, que se subscreveu com data de 7 de dezembro de 2022, entre a representação da Fundação Monte do Desfruto e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras dos centros da Fundação Monte do Desfruto, e de conformidade com o disposto no artigo 90, apartados 2 y 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.
Esta Direcção-Geral de Relações Laborais
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2023
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
Acta da reunião da comissão negociadora do convénio colectivo da
Fundação Monte do Desfruto
Em Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2022, às 16.30 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo nº 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:
– Ofelia Debén Rodríguez
– Amalia Calvo Rios,
e, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores dos centros da Fundação Monte do Desfruto:
– Santiago: Laura Rivas Arufe
– Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso
– Vigo: Vicente Llario Espinosa
– Ourense: Patricia Pérez Rodríguez
Celebram uma reunião, para concretizar os temas tratados na reunião do passado dia 30 de novembro de 2022.
A RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa acordam o seguinte:
1. Aceitar a proposta da empresa de uma subida salarial para o ano 2023 do 4,0 % do salário base.
2. A inaplicación da letra c) dele artigo 29 do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto (Resolução da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 28 de janeiro de 2020; DOG nº 37, de 24 de fevereiro) até a finalização da vigência deste convénio.
Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:
Tabelas salariais 2023
(Com efeitos do 1.1.2023)
Salário base segundo grupo profissional
Grupo profissional |
Salário base bruto anual euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
0 |
||
1 |
23.811,90 € |
1.700,85 € |
2 |
21.489,30 € |
1.534,95 € |
3 |
18.838,26 € |
1.345,59 € |
4 |
16.422,00 € |
1.173,00 € |
Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho
Grupo profissional |
Salário base bruto anual Coordinação Euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
0 |
||
1 |
2.158,63 € |
154,18 € |
2 |
2.158,63 € |
154,18 € |
3 |
||
4 |
Por coordinação de equipa de trabalho entre 2 ou mais pessoas
Complemento de nocturnidade
• Complemento fixo mensal por jornada anual de 1.750 h |
50,00 € |
O complemento de nocturnidade está calculado em função das horas trabalhadas em horário nocturno (de 22.00 a 06.00 h) que sejam efectivas (aproximadamente de 22.00 a 00.00) e sempre que não se produzam incidências durante o horário nocturno.
Complemento não consolidable por deslocamento
Distância entre centros de trabalho |
Montante bruto mensal |
• Distância de 30 a 50 km |
150,00 € |
• Distância de 51 km a 90 km |
225,00 € |
• Distância de 91 ou mais km |
300,00 € |
E sendo as 17.30 horas, dá-se por rematada a reunião, na data e lugar do encabeçamento.