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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20308

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2023, da Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, pela que se ordena a publicação da Resolução de 24 de março de 2023 de modificação da Resolução pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos (código de procedimento FA500A).

No Diário Oficial da Galiza número 117, de 22 de junho de 2021, publicou-se a Ordem de 18 de junho de 2021 pela que se estabeleciam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos consistentes na instalação, manutenção e posta em funcionamento de caixeiros automáticos e a prestação de um serviço de assistência e formação financeira em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza (prioritariamente nas câmaras municipais sem entidade financeira no seu território), e se convocavam para as anualidades 2021 a 2025.

A ordem recolhe que a subvenção se destinará à consecução das seguintes finalidades:

– Instalação de caixeiros automáticos nos locais que as câmaras municipais interessadas determinem, sempre que estes local possam cumprir os requisitos técnicos exixir pela normativa vigente.

– Manutenção do caixeiro nas condições que assegurem o seu normal funcionamento.

– Serviço mínimo de assistência e formação financeira personalizado.

Estes serviços prestarão nas câmaras municipais que tenham assinado com carácter prévio um convénio para a universalización dos serviços financeiros com a Administração autonómica.

No DOG núm. 233, de 3 de dezembro do 2021, publicou-se a Resolução pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos. Como anexo desta resolução enumerar as 38 câmaras municipais que tinham assinado o convénio de universalización dos serviços financeiros com a Administração autonómica.

No artigo 20 da ordem reguladora da subvenção estabelece-se que, com carácter anual, e em qualquer caso antes de 30 de junho de cada exercício, a Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro comunicará à entidade beneficiária a relação de câmaras municipais que desde a data da última comunicação formalizaram o correspondente convénio de colaboração para a universalización de serviços financeiros.

Deste modo, mediante o Acordo do conselho da Junta de 19 de janeiro de 2023 estabeleceu-se a abertura de um novo prazo de adesão ao protocolo para a universalización dos serviços financeiros nas câmaras municipais galegas.

Neste novo prazo aderiram ao protocolo de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Fegamp cinco câmaras municipais: Beade, Punxín, Ribas de Sil, Toén e Castrelo do Val.

Os convénios com Punxín e Toén foram assinados o 13 de março de 2023. Os convénios com Beade, Ribas de Sil e Castrelo do Val assinaram-se o 14 de março de 2023.

A assinatura destes novos convénios motiva a necessidade da modificação da resolução de concessão.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 20 da dita Ordem de 18 de junho de 2021, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de março de 2023 de modificação da resolução pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos, ditada no procedimento FA500A, e que se junta com a presente resolução como anexo.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023

David Cabañó Fernández
Director geral de Política Financeira e Tesouro

ANEXO

Resolução de modificação da resolução pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos

Motivo de modificação da resolução: assinatura de novos convénios para a universalización dos serviços financeiros.

Antecedentes:

1. A Ordem de 18 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos consistentes na instalação, manutenção e posta em funcionamento de caixeiros automáticos e a prestação de um serviço de assistência e formação financeira em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza (prioritariamente nas câmaras municipais sem entidade financeira no seu território), e se convocam para as anualidades 2021 a 2025, foi publicada no DOG núm. 117, de 22 de junho de 2021.

2. Com data de 18 de junho de 2021 foi aprovada a autorização da despesa por um montante de dois milhões oitocentos oitenta e três mil seiscentos euros (2.883.600,00 €), que corresponde a esta subvenção destinada a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos no período 2021-2025, com cargo à aplicação orçamental 23.03.721A.470.0 (código de projecto 202100092-Universalización Financeira) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma.

3. No DOG núm. 233, de 3 de dezembro do 2021, publicou-se a Resolução de 26 de novembro de 2021 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos.

No ponto primeiro desta resolução resolve-se conceder a mencionada subvenção com cargo à aplicação orçamental 23.03.712A.470.0 (código de projecto 2021-00092), a Abanca Corporação Bancária, S.A., segundo a tipoloxía do convénio assinado e em vigor entre a entidade local e a Xunta de Galicia para a prestação de serviços bancários básicos.

O ponto segundo estabelece: «O montante máximo da subvenção é de 1.217.520,00 euros, nos termos e condições recolhidos na Ordem de 18 de junho do 2021 e na solicitude do interessado, que prevê um grau de co-financiamento do 50 %, de tal forma que o módulo para a instalação, manutenção e posta em funcionamento de caixeiros automáticos terá uma asignação máxima de 7.100 € anuais por caixeiro».

O ponto sétimo estabelece a incorporação como anexo desta resolução da enumeración das câmaras municipais que, com carácter prévio, tinham assinado com a Administração autonómica convénio de colaboração para a universalización dos serviços financeiros, um total de 38 câmaras municipais.

O montante máximo estabelecido no mencionado ponto segundo da resolução é o montante comprometido com relação aos 38 convénios assinados e incluídos no seu anexo.

4. O artigo 14.1.m) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza estabelece como conteúdo mínimo das bases reguladoras as circunstâncias que, como consequência da alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, poderiam dar lugar à modificação da resolução regulada no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Consonte com o mencionado artigo 14.1.m) da Lei 9/2007, a circunstância que poderia dar lugar à modificação da resolução está regulada no artigo 20 da Ordem de 18 de junho, que estabelece que, com carácter anual, e em qualquer caso antes de 30 de junho de cada exercício, a Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro lhe comunicará à entidade beneficiária a relação de câmaras municipais que desde a data da última comunicação formalizassem o correspondente convénio de colaboração para a universalización de serviços financeiros.

Deste modo, mediante o Acordo do Conselho da Xunta de 19 de janeiro de 2023 estabeleceu-se a abertura de um novo prazo de adesão para a universalización dos serviços financeiros nas câmaras municipais galegas afectadas.

Neste novo prazo aderiram ao protocolo de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Fegamp cinco câmaras municipais: Beade, Punxín, Ribas de Sil, Toén e Castrelo do Val.

Os convénios com Punxín e Toén foram assinados o 13 de março de 2023. Os convénios com Beade, Ribas de Sil e Castrelo do Val assinaram-se o 14 de março de 2023.

A assinatura destes convénios é uma circunstância prevista no artigo 20 da ordem de concessão da subvenção e que faz necessária a modificação dos pontos segundo e sétimo da Resolução de 26 de novembro do 2021 para reflectir os compromissos derivados dos novos convénios, e mantém-se o resto do estabelecido nela.

Em consequência, segundo o reflectido no artigo 20 da ordem reguladora, em virtude da competência delegar no artigo 3 para resolver o procedimento de concessão,

RESOLVO:

Modificar a resolução pela que finaliza o procedimento de concessões de subvenção em regime de concorrência competitiva, destinadas a incentivar e fomentar a prestação de serviços bancários básicos, assinada o 26 de novembro de 2021, nos seguintes pontos:

Segundo. O montante máximo da subvenção é de 1.325.250,41 € (dos cales 1.217.520,00 € correspondem com o montante máximo estabelecido por causa dos compromissos derivados dos convénios de universalización dos serviços financeiros do anexo I desta resolução, e 107.730,41 € correspondem com o montante máximo por causa dos compromissos derivados dos convénios de universalización de serviços financeiros do anexo II desta resolução), nos termos e condições recolhidos na Ordem de 18 de junho de 2021 e na solicitude do interessado, que prevê um grau de co-financiamento do 50 %, de tal forma que o módulo para a instalação, manutenção e posta em funcionamento de caixeiros automáticos terá uma asignação máxima de 7.100 € anuais por caixeiro.

Sétimo. No anexo I desta resolução enumerar as câmaras municipais que, com carácter prévio à assinatura da Resolução de concessão de 26 de novembro de 2021, tinham assinado com esta Administração autonómica o correspondente convénio de colaboração para a universalización dos serviços financeiros. No anexo II desta resolução enumerar as câmaras municipais que assinaram no exercício 2023 com esta Administração autonómica o correspondente convénio de colaboração para a universalización dos serviços financeiros.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023. O conselheiro de Fazenda e Administração Pública. P.D. (artigo 3 da Ordem do 18.6.2021), David Cabañó Fernández, director geral de Política Financeira e Tesouro

Anexo I

Relação de câmaras municipais que tinham assinado o convénio de colaboração para a universalización de serviços financeiros antes de 26 de novembro do 2021

A Corunha:

1. Aranga.

2. Cabanas.

3. Coirós.

4. Dodro.

5. Lousame.

6. Paderne.

7. Santiso.

8. Toques.

9. Vilasantar.

10. Vilarmaior.

11. Dumbría.

12. Monfero.

Lugo:

1. O Páramo.

2. Ribeira de Piquín.

3. Samos.

4. O Vicedo.

Ourense:

1. A Arnoia.

2. Baltar.

3. Os Blancos.

4. Carballeda de Avia.

5. Cenlle.

6. Chandrexa de Queixa.

7. Xunqueira de Ambía.

8. Xunqueira de Espadañedo.

9. Larouco.

10. Lobeira.

11. Melón.

12. Oímbra.

13. Petín.

14. Piñor.

15. Pontedeva.

16. Porqueira.

17. Rairíz de Veiga.

18. Taboadela.

19. A Teixeira.

20. A Peroxa.

21. Vilar de Santos.

22. San Xoán de Río.

Anexo II.

Relação de câmaras municipais que assinaram o convénio de colaboração para a universalización de serviços financeiros no exercício 2023

Lugo:

1. Ribas do Sil.

Ourense:

1. Beade.

2. Castrelo do Val.

3. Punxín.

4. Toén