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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20316

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 15 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2022 nas universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED415A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica também apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país. Esse envolvimento é a que leva à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades a seguir reconhecendo o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica, convocando cada ano os prêmios fim de carreira.

Esta ordem ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções, e ao estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para o estudantado que rematou brilhantemente os seus estudos universitários conducentes a um título oficial de grau no curso académico 2021/22, nas universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED415A).

2. Estes prêmios, ademais de ter assinada uma dotação económica, supõem um reconhecimento de carácter oficial para o estudantado que conta com o melhor expediente académico dentre as pessoas solicitantes.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.03.422C.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2023, com uma quantia global de 381.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades orçamentais da conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderá solicitar estes prêmios o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Ter cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Ter rematada o título oficial de grau no curso académico 2021/22.

c) No programa de simultaneidade de graus, ter rematado os dois graus no curso académico 2021/22.

d) Ter uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para o estudantado das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para o estudantado da rama de Engenharia e Arquitectura.

e) Não poderão obter um prêmio fim de carreira aquelas pessoas que já obtiveram um em anteriores convocações.

f) Além disso, não poderão optar a um prêmio aquelas pessoas que tenham superado mais de um terço das matérias do título por cursos põe-te ou reconhecimentos.

Artigo 4. Dotação do prêmio

1. As pessoas premiadas receberão uma dotação económica de um máximo de 3.500 euros e um diploma acreditador desta distinção. O montante do prêmio estará sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

2. Só se poderá receber um prêmio por pessoa. Na simultaneidade de graus, em caso que uma pessoa resulte seleccionada em mais de um grau, deverá escolher em que grau deseja receber o prêmio.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, deverá ser assinada pela pessoa interessada com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviar pelo procedimento electrónico estabelecido; ficará assim apresentada a todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes formalizadas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação da sua solicitude no prazo e forma estabelecidos.

2. As solicitudes subscrevê-las-á electronicamente a pessoa interessada ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito no caso de actuar por meio de representante.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, só no caso de actuar por meio de representante.

c) Título universitário oficial espanhol.

d) Documento da universidade correspondente em que deverá constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data de 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro). Além disso, deverá constar o curso em que se superou o trabalho fim de grau (TFG) e se tem superado mais de um terço das matérias do título por cursos põe-te ou reconhecimentos.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

f) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

g) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza (Atriga).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Obrigações das universidades

Os serviços administrativos correspondentes das universidades do Sistema universitário da Galiza remeterão, à Secretaria-Geral de Universidades, uma certificação em que se fará constar o número de pessoas egresadas no período compreendido entre o 1 de setembro de 2021 e o 30 de setembro de 2022 em cada uma dos títulos incluídos no anexo I desta ordem.

Artigo 10. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a listagem definitiva das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes e a listagem das pessoas que não obtiveram o prêmio.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades www.edu.xunta.gal tanto as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído como as listagens definitivas.

Artigo 11. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para a emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído e os motivos de exclusão, na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal/ na epígrafe de Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias. Durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 12. Comissão Avaliadora

1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação ao Estudantado Universitário, que actuará com voz e voto.

2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que, para o efeito, se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 13. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação realizará pela Comissão Avaliadora atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida em cada uma dos títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza, segundo a tabela incluída no anexo I desta ordem.

2. Nos títulos que compitam entre sim, conforme os agrupamentos estabelecidos na tabela do anexo I, obterá o prêmio a título com a nota média mais alta.

3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª. Maior número de matrículas de honra.

2ª. Maior número de sobresalientes.

3ª. Maior número de notáveis.

4ª. Maior número de aprovados.

5. O número de prêmios virá determinado pelo número de pessoas egresadas no mesmo título do modo seguinte:

a) Até 99 pessoas egresadas: um prêmio.

b) Entre 100 e 199 pessoas egresadas: dois prêmios.

c) Entre 200 e 299 pessoas egresadas: três prêmios.

d) Entre 300 e 399 pessoas egresadas: quatro prêmios.

e) Entre 400 e 499 pessoas egresadas: cinco prêmios.

f) Com 500 ou mais pessoas egresadas: seis prêmios.

O número de pessoas egresadas em cada título estará verificado pela certificação emitida pelos serviços administrativos das universidades do Sistema universitário da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 desta ordem.

6. O prêmio ficará deserto nos seguintes casos:

1. Quando o grau pelo que se opta ao prêmio não atinja um mínimo de 30 pessoas egresadas, segundo a certificação emitida pelos serviços administrativos das universidades.

2. Ou quando a soma das pessoas egresadas dos graus que competem entre sim, conforme a tabela do anexo I, não atinjam esse mínimo de 30.

Em caso que houvesse vários graus da mesma rama de conhecimento nessa situação, poderão agregar-se entre eles para atingir o mínimo de pessoas egresadas exixir e optar a um dos prêmios desta convocação.

Artigo 14. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 15. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a sua quantia.

b) Listagem das pessoas que não obtiveram prêmio.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal pela que se perceberão notificados, para todos os efeitos, os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 16. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária da qual deverá ser titular.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obrigação de:

a) Informar o órgão que concede o prêmio da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

b) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Acreditar mediante certificação que se encontra ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, só em caso que a pessoa interessada se oponha à consulta ou não preste ou seu consentimento expresso, de ser o caso. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo II desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

d) Remeter à Secretaria-Geral de Universidades o modelo 145 do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada nas duas semanas seguintes à publicação da ordem de resolução da concessão dos prêmios no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 18. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade qualquer que seja a sua natureza ou entidade que as conceda.

2. O não cumprimento total ou parcial por parte da pessoa beneficiária de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação do prêmio e do reintegro, total ou parcial das quantidades percebido, junto com os juros de demora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha o prêmio sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivem a sua concessão.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 20. Informação sobre a gestão de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias destes prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Tabela de títulos

Artes e Humanidades

Grau em Filoloxía Clássica

Grau em Filosofia

Grau em História

Grau em Geografia e História

Grau em História da Arte

Grau em Língua e Literatura Espanholas

Grau em Ciências da Linguagem e Estudos Literários

Grau em Espanhol, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Língua e Literatura Galegas

Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Língua e Literatura Inglesas

Grau em Inglês, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Línguas Estrangeiras

Grau em Línguas e Literaturas Modernas

Grau em Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Grau em Humanidades

Grau em Informação e Documentação

Grau em Tradução e Interpretação

Grau em Belas Artes

Ciências

Grau em Biologia

Grau em Biotecnologia

Grau em Física

Grau em Matemáticas

Grau em Química

Grau em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Grau em Ciências Ambientais

Grau em Ciências do Mar

Ciências da Saúde

Grau em Enfermaría

Grau em Psicologia

Grau em Odontologia

Grau em Nutrição Humana e Dietética

Grau em Farmácia

Grau em Fisioterapia

Grau em Logopedia

Grau em Medicina

Grau em Óptica e Optometría

Grau em Podologia

Grau em Terapia Ocupacional

Grau em Veterinária

Ciências Sociais e Jurídicas

Grau em Administração e Direcção de Empresas

Grau em Ciência Política e da Administração

Grau em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Grau em Ciências Empresariais

Grau em Comércio

Grau em Comunicação Audiovisual

Grau em Criminoloxía

Grau em Direito

Grau em Direcção e Gestão Pública

Grau em Economia

Grau em Educação Infantil

Grau em Mestre de Educação Infantil

Grau em Educação Social

Grau em Educação Primária

Grau em Mestre de Educação Primária

Grau em Geografia e Ordenação do Território

Grau em Gestão de Pequenas e médias empresas

Grau em Gestão Industrial da Moda

Grau em Pedagogia

Grau em Jornalismo

Grau em Publicidade e Relações Públicas

Grau em Relações Laborais e Recursos Humanos

Grau em Sociologia

Grau em Trabalho Social

Grau em Turismo

Engenharia e Arquitectura

Grau em Arquitectura Técnica

Grau em Engenharia Agrária

Grau em Engenharia Agrícola e Agroalimentaria

Grau em Engenharia Aeroespacial

Grau em Engenharia Biomédica

Grau em Engenharia de Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Grau em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

Grau em Engenharia de Processos Químicos Industriais

Grau em Engenharia em Química Industrial

Grau em Engenharia Química

Grau em Engenharia Eléctrica

Grau em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Mecânica

Grau em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Grau em Náutica e Transporte Marítimo

Grau em Engenharia em Xeomática e Topografía

Grau em Tecnologias Marinhas

Grau em Engenharia em Tecnologias Industriais

Grau em Engenharia Florestal

Grau em Engenharia Florestal e do Meio Natural

Grau em Engenharia Informática

Grau em Engenharia Naval e Oceánica

Grau em Engenharia da Energia

Grau em Engenharia de Obras Públicas

Grau em Engenharia Civil

Grau em Tecnologia da Engenharia Civil

Grau em Engenharia em Organização Industrial

Grau em Arquitectura

Grau em Estudos de Arquitectura

Grau em Paisagem

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