Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2022 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 19, de 27 de janeiro).
Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 18 de outubro de 2022, na que se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.
A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 29 de dezembro de 2022. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Esta ampliação do crédito garante o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, de conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).
Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG núm. 126, de 4 de julho), e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 29 de dezembro de 2021.
2. O incremento da dotação será de 798.188,15 €, distribuído entre 210.669,49 € na aplicação orçamental 06.04.141A.461.0 e 587.518,66 € na 06.04.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
3. A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023 fica estabelecida em 2.505.766,15 €, com a seguinte distribuição por aplicações:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Incremento do crédito |
Total |
06.04.141A.461.0 |
778.789,00 |
210.669,49 |
989.458,49 |
06.04.141A.761.0 |
928.789,00 |
587.518,66 |
1.516.307,66 |
Total |
1.707.578,00 |
798.188,15 |
2.505.766,15 |
4. Esta ampliação de crédito não afecta ao prazo estabelecido no artigo 18.4 da Ordem de 29 de dezembro de 2022 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos