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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28599

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 3 de maio de 2023 pela que se modifica a Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2022 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 19, de 27 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 18 de outubro de 2022, na que se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 29 de dezembro de 2022. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Esta ampliação do crédito garante o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, de conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG núm. 126, de 4 de julho), e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 29 de dezembro de 2021.

2. O incremento da dotação será de 798.188,15 €, distribuído entre 210.669,49 € na aplicação orçamental 06.04.141A.461.0 e 587.518,66 € na 06.04.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

3. A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023 fica estabelecida em 2.505.766,15 €, com a seguinte distribuição por aplicações:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Incremento do crédito

Total

06.04.141A.461.0

778.789,00

210.669,49

989.458,49

06.04.141A.761.0

928.789,00

587.518,66

1.516.307,66

Total

1.707.578,00

798.188,15

2.505.766,15

4. Esta ampliação de crédito não afecta ao prazo estabelecido no artigo 18.4 da Ordem de 29 de dezembro de 2022 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos