Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28596

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 27 de abril de 2023 pela que se modifica a Ordem de 15 de março do 2023 pela que se determinam as federações desportivas que têm que apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2022 e auditoria operativas.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica tem atribuída a competência de realizar ou solicitar auditoria financeiras ou de gestão ou operativas às federações desportivas galegas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a inícios de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo o estabelecido no artigo 4 da Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação dos relatórios de auditoria, na Ordem de 15 de março de 2023, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, concretizou-se quais são as federações obrigadas a apresentar auditoria das suas contas correspondentes ao exercício 2022, assim como as auditoria operativas ou de gestão.

Para tal efeito, no seu artigo 5.2 determina-se como prazo de apresentação dos relatórios de auditoria desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de julho de 2023. Não obstante, para o desenvolvimento destes serviços de auditoria autorizou-se por Resolución de 7 de abril de 2022, da Secretaría Geral para o Deporte, a iniciación de um expediente para a contratación, pelo procedimento aberto mediante acordo marco, dos serviços de auditoría das contas anuais de 2021-2022-2023 e operativas das federacións desportivas galegas. De conformidade com o clausulado do Acordo marco formalizado o 20 de outubro de 2022 com a empresa adxudicataria, no quadro de características dos contratos baseados no acordo marco estabelece-se como prazo de execução para a entrega das auditoria operativas até o 29 de novembro do ano em curso.

Em consequência, em congruencia com as cláusulas que regem as condições do contrato para o desenvolvimento dos serviços de auditoria, na modalidade de auditoria operativa, procede estabelecer um prazo diferenciado para a apresentação das citadas auditoria.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares dos departamentos da Xunta de Galicia, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modifica-se o número 2 do artigo 5 da Ordem de 15 de março de 2023, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se determinam as federações desportivas que têm que apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2022 e auditoria operativas, que fica redigido como segue:

«2. O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação a de 30 de julho de 2023 para as auditoria das contas anuais de 2022, e a de 29 de novembro de 2023 para as auditoria operativas».

Disposição adicional primeira. Regime de recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos