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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2023 Páx. 33888

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 24 de maio de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Semeie Compostela, de Santiago de Compostela.

Mediante a Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 19 de setembro de 2018, autorizou-se a abertura e funcionamento do centro privado estrangeiro Semeie Compostela, para dar os ensinos de nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade) do sistema educativo dos Estados Unidos de América, prorrogada mediante diferentes ordens desta conselharia.

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da autorização temporária e achega um certificado com validade até o 31 de agosto de 2023, de elixibilidade no processo de acreditação da New England Association of Schools & Colleges (NEASC) para dar os ensinos de Pré-School Section que se correspondem com a etapa de educação infantil (de 3 a 6 anos) para um máximo de 48 postos escolares, e para os ensinos de Elementary Section que se correspondem com a etapa de educação primária (de 6 a 12 anos) para um máximo de 64 postos escolares, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária até o 31 de agosto de 2023, do centro privado estrangeiro que se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Semeie Compostela.

Código do centro: 15033150.

Domicílio: lugar das Moas de Abaixo, 20.

Localidade: Santiago de Compostela.

Código postal: 15898.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Associaçom Semeie Compostela.

Ensinos autorizados do sistema educativo dos Estados Unidos de América a estudantado espanhol e estrangeiro:

Pré-School Section (Infantil, de 3 a 6 anos) para um máximo de 48 estudantes.

Elementary Section (Primária, de 6 a 12 anos) para um máximo de 64 estudantes.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio.

Além disso, a titularidade achegará à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos os documentos que permitam verificar os avanços no processo de acreditação plena por parte da NEASC, e solicitará uma modificação ou nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades