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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2023 Páx. 33884

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza, para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

BDNS (Identif.): 694771.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias da subvenção as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:

a) Que se trate de entidades locais com um tamanho inferior a 100.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais de povoação dos municípios galegos publicadas no Instituto Galego de Estatística em 31 de dezembro do ano anterior à convocação.

b) Que estejam aderidas formalmente ao Pacto das câmaras municipais pelo clima e a energia, aprovado pela Comissão Europeia o 15 de outubro de 2015, antes da solicitude da ajuda. Considerar-se-á formal a adesão quando se registem na web do Escritório do Pacto da União Europeia (www.pactodelosalcaldes.eu).

c) Que realizassem e apresentassem na web do Escritório do Pacto da União Europeia o Plano de acção para o clima e a energia sustentável (PAZES).

No caso das entidades locais supramunicipais e agrupamentos de entidades locais, deverão cumprir a totalidade dos requisitos todas as câmaras municipais agrupadas ou associados, pelo que o não cumprimento por parte de algum das câmaras municipais participantes na solicitude de subvenção suporá a inadmissão da entidade incumpridora, podendo continuar o resto das entidades com a sua solicitude.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática (código de procedimento MT975O), ao tempo que se faz pública a sua convocação para o ano 2023.

O Plano PIMA mudança climática dirige-se a actuações das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, em zonas urbanas e periurbanas, e enfócase à realização de actuações piloto de carácter inovador e redacção de projectos e relatórios técnicos, nas seguintes matérias:

a) Integração da mudança climática e infra-estrutura verde no planeamento e gestão urbanística e intervenções no espaço urbano (análise de palcos de mudança climático utilizando as projecções rexionalizadas para Espanha, mapas de clima urbano, que analisem a capacidade de absorção e de cessão de calor por parte dos materiais urbanos, e mapas de ventilação urbana).

b) Aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos: riscos por altas temperaturas, risco de incêndios no espaço urbano-florestal, inundações, fenômenos costeiros, secas, etc.

c) Intervenções em espaços públicos orientadas a atenuar o efeito ilha de calor urbana (sombreado natural ou artificial de ruas e vagas, redução da impermeabilidade do solo, captação de águas pluviais, criação de microclimas com láminas de água, aplicação de soluções bioclimáticas, etc.).

d) Incremento da biodiversidade urbana e melhora dos habitats para a vinda silvestre: aumento de zonas verdes urbanas e melhora de habitats, jardins verticais, telhados verdes, restauração ou rehabilitação de zonas húmidas, habitats para polinizadores incluindo refúgios para as espécies nidificantes e presença de vegetação adequada em parques, jardins e escavas, priorización da conservação de habitats existentes face à criação de novas zonas, instalação de comedeiros e caixas ninho.

e) Melhora da infra-estrutura urbana verde e azul, caracterizada pela sua multifuncionalidade: restauração de troços urbanos de rios, zonas inundables para fazer frente às enchentes extremas, melhora da conectividade natural entre o meio urbano e periurbano, sistemas de drenagem urbana sustentável, etc.

O período subvencionável será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 30 de junho de 2024, ambos incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

Quarto. Quantia

As ajudas reguladas ao amparo desta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.02.541E.760.1, projecto 2021 00185, até um montante máximo de setecentos sessenta e nove mil trezentos setenta e nove euros com quarenta e três cêntimo (769.379,43 €), procedentes da distribuição territorial definitiva dos créditos orçamentais correspondentes aos critérios objectivos e acordos fixados na Conferência Sectorial de Médio Ambiente celebrada o 21 de setembro de 2020, aprovados na reunião do Conselho de Ministros do dia 27 de outubro de 2020.

Este orçamento distribui-se da seguinte maneira:

a) Para a anualidade 2023 destinam-se: 384.689,72 euros.

b) Para a anualidade 2024 destinam-se: 384.689,71 euros.

A ajuda económica que se conceda poderá atingir:

a) Para as entidades locais autárquicas: até um máximo por câmara municipal de 20.000 euros.

b) Para as entidades locais supramunicipais e os agrupamentos de entidades locais: a soma do financiamento máximo correspondente a cada câmara municipal da entidade local supramunicipal ou do agrupamento de entidades locais solicitante, até um máximo de 50.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento MT975O).

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação