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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2023 Páx. 41109

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 23 de junho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 27 de abril de 2023, pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa de voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

BDNS (Identif.): 692253.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do Programa de voluntariado sénior desde o 1 de janeiro de 2023 até o 31 de outubro de 2023.

Segundo. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa de voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

Terceiro. Modificação do artigo 2.5

Suprime-se a limitação que estabelece que se lhes permitirá participar nos projectos subvencionáveis deste ano às pessoas voluntárias que, no máximo, concorressem à mesma subvenção numa convocação anterior, que fica redigido como segue:

«5. Não se subvencionarán projectos em que participem mais de oito pessoas voluntárias por projecto. No caso de projectos apresentados por entidades locais resultado de uma fusão, agrupamento, associação, mancomunidade ou similar, poder-se-ão subvencionar aqueles com a participação de até um máximo de 20 pessoas voluntárias por projecto».

Quarto. Outros dados

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

As entidades que solicitaram as ajudas previstas na Ordem de 27 de abril de 2023 não terão que apresentar uma nova solicitude.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma destas pessoas e do número de dias que participará cada uma, assim como do custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva seguindo a ordem de prelación pela pontuação obtida. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude