DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49002

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).

BDNS (Identif.): 712585.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil que realizem projectos do dito programa, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2023, e proceder à sua convocação para o ano 2023.

2. Estes programas consistem em instar à participação nas entidades de acção voluntária e nas entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza das pessoas jovens galegas para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação e dentro dos sectores de actuação estabelecidos na Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária. Ademais, nesta convocação subvencionaranse actuações que possibilitem a participação destas pessoas jovens em grupos interxeracionais orientados ao desenvolvimento de projectos de voluntariado enquadrados nas actividades vinculadas com o projecto piloto Talento interxeracional, descrito na letra j) do artigo 2.2 da ordem.

3. Estas ajudas outorgar-se-ão em regime de concorrência competitiva e de acordo com os princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segundo. Entidades beneficiárias

1. As entidades beneficiárias das ajudas serão as entidades de acção voluntária e as entidades locais que realizem projectos de voluntariado enquadrados no programa Serviço de voluntariado juvenil do ano 2023.

Além disso, terão a condição de entidades beneficiárias as entidades locais de carácter rural que realizem actividades relacionadas com o projecto piloto Talento interxeracional no eixo 3. Coesão social e territorial, política panca VIII, Nova economia dos cuidados e políticas de emprego do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, onde se encontra o componente 22, Plano de choque para a economia dos cuidados e reforço das políticas de igualdade e inclusão.

Para os efeitos desta ordem, consideram-se entidades locais de carácter rural aquelas câmaras municipais que contam com alguma zona, no nível de freguesia, com baixa densidade de povoação (ZDP) segundo a classificação publicado pelo Instituto Galego de Estatística GU2016 (https://www.ige.eu/web/mostrar_paxina.jsp?paxina=003003001&idioma=gl). Têm a consideração de entidades locais de carácter rural todas as câmaras municipais galegas excepto as câmaras municipais de Cambre, A Corunha, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra e Vigo.

2. As entidades locais poderão concorrer à convocação de modo individual ou conjuntamente baixo as fórmulas de agrupamento, associação, mancomunidade ou qualquer outra similar. Também poderão concorrer as entidades locais que sejam resultado de uma fusão de outras anteriores.

3. No caso de projectos vinculados com actividades estabelecidas na letra j) do artigo 2.2 desta ordem, as entidades deverão desenvolver os seus projectos em quaisquer das câmaras municipais galegas que tenham a consideração de entidade local de carácter rural, sem necessidade de que a sua actividade principal ou sede social consista em algum deles.

Terceiro. Orçamento

As ajudas correspondentes a entidades locais fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, por um montante de duzentos quatro mil oitocentos euros (204.800,00 €), dos cales 102.400,00 € se financiarão com fundos próprios da Comunidade Autónoma e 102.400,00 € com fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (fundos PRTR).

Por sua parte, as ajudas para entidades de acção voluntária financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, por um montante de cento vinte e um mil seiscentos sessenta e seis euros e noventa e dois cêntimo (121.666,92 €), dos cales 60.833,46 € se financiarão com fundos próprios da Comunidade Autónoma e 60.833,46 € com fundos PRTR.

Aplicação orçamental

Fundos próprios

Comunidade Autónoma

Fundos PRTR

Total

13.06.312F.460.0

102.400,00 €

102.400,00 €

204.800,00 €

13.06.312F.481.0

60.833,46 €

60.833,46 €

121.666,92 €

Totais

163.233,46 €

163.233,46 €

326.466,92 €

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).

Quinto. Projectos subvencionáveis e linhas objecto de subvenção

1. Serão subvencionáveis os projectos de acção voluntária apresentados por entidades de acção voluntária e entidades locais, sempre que a dita acção voluntária a desenvolvam pessoas jovens de idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos. Para as pessoas menores de 18 anos precisa-se, ademais, autorização da mãe, pai ou pessoa que exerça a titoría legal.

Estes projectos que se realizem no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza desenvolver-se-ão, prioritária mas não exclusivamente, em alguma das seguintes actividades:

– Actividades relacionadas com o Caminho de Santiago.

– Actividades de recuperação da cultura/arte/tradições populares galegas.

– Actividades com colectivos em situação de risco.

– Actividades juvenis.

– Actividades ambientais.

– Actividades relacionadas com a igualdade de género ou aquelas que desenvolvam medidas orientadas à prevenção e sensibilização em matéria de violência de género.

– Actividades relacionadas com o âmbito familiar.

– Actividades relacionadas com a posta em valor do meio rural.

– Actividades relacionadas com o bem-estar das pessoas maiores.

2. Nos projectos que desenvolvam a actividade prevista na letra j) do ponto 2.2 da ordem, junto com as pessoas jovens compreendidas entre os 16 e os 30 anos deverão participar maiores de 55 anos no mesmo número que o de pessoas jovens, e poderá completar-se o grupo interxeracional com pessoas compreendidas entre os 31 e os 54 anos.

Dentro desta letra j), serão subvencionáveis as seguintes linhas:

Linha 1. Cuidados: avaliar o isolamento em que se encontram algumas pessoas maiores, e elaboração de projectos orientados à integração destas pessoas que residam sós ou em áreas com baixa povoação, com a finalidade de paliar o isolamento e potenciar a participação em actividades colectivas mediante o estabelecimento de pontos de encontro no seu contorno que facilitem a sua participação sem necessidade de fazer grandes deslocamentos.

Linha 2. Protecção do ambiente: projectos encaminhados à eliminação de espécies invasoras em zonas de especial sensibilidade ambiental ou à recuperação de espécies autóctones.

Linha 3. Coesão tecnológica e digital: projectos orientados à digitalização para pessoas maiores (manejo de telemóveis, apps, relações com entidades bancárias, serviços sanitários ou administrativos).

3. Ademais, para terem a consideração de subvencionáveis, os projectos não podem ser iguais aos apresentados pela mesma entidade, no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

4. A participação de cada pessoa voluntária vai estar compreendida entre os 15 e os 60 dias, sempre e quando não se superem as 6 horas diárias, no caso de participar em vários projectos da mesma natureza financiados por esta conselharia.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Sétimo. Outros dados

Para ter acesso à subvenção requer-se obter um mínimo de 50 pontos na avaliação técnica dos projectos. Uma vez esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtiveram subvenção ainda que contem com 50 pontos ou mais passarão a fazer parte de uma lista de reserva, que seguirá a ordem de prelación estabelecida e à qual se acudirá no caso de se produzir a renúncia de alguma das subvenções concedidas.

A quantia da ajuda outorgada não poderá superar os 4.800,00 euros por projecto, que corresponderia a um projecto de oito (8) pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, ou a quantia de 12.000,00 € por projecto, que corresponderia a um projecto de vinte (20) pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de vinte (20) pessoas voluntárias por projecto. Portanto, com carácter geral, esses serão os montantes máximos por solicitude, montantes que se duplicarão no caso de aceder à subvenção para dois projectos nos termos que estabelece o artigo 8 da ordem.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude