DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 59

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434A).

BDNS (Identif.): 735465.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica do seu agressor, ou no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, de dependência da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação e/ou de exploração.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza, e, no caso de mulheres estrangeiras, ter residência legal em Espanha. Ter cessado a convivência com o agressor ou a vinculação com a/s pessoa/s que mantivesse n sobre ela uma relação de dominação e/ou exploração, no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude, e que o documento acreditador da situação de violência de género fora adoptado ou emitido no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude, este intervalo não será de aplicação no caso de violência vicaria ou violência por interpósita pessoa. Carecer de disponibilidade de recursos económicos ou ser de quantia insuficiente para enfrentar uma independência imediata do seu agressor ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação, e/ou dispor de umas rendas ou receitas mensais iguais ou inferiores ao duplo do IPREM vigente, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias.

Segundo. Objecto

São ajudas económicas individuais de carácter periódico que se concedem em regime de concorrência não competitiva, e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação e/ou exploração para os casos das mulheres vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, e a tentar ajudá-las a romper com a situação de violência, dominação e/ou exploração, que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação na que correm perigo e/ou estão sendo exploradas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função das rendas e receitas da solicitante da ajuda em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente, e em atenção ao número de filhas e filhos menores ou menores em acolhida a cargo, assim como o grau de deficiência da solicitante e/ou dos menores a cargo, de ser o caso; num leque que vai desde 200 euros/mês até 800 euros/mês; e até um máximo de doce mensualidades.

Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 5.399.994,00 euros, de acordo com a seguinte distribuição:

– Ano 2024: 2.425.000,00 euros.

– Ano 2025: 2.974.994,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e permanecerá aberto até o 31 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade