Em vista do escrito apresentado pela entidade ABANCA Corporação Bancária, S.A., no qual se comunicava que, com data 7 de junho de 2024, se extingue a personalidade jurídica de Targobank, desaparecendo esta como entidade activa desde o ponto de vista operativo,
RESOLVO:
Cancelar a autorização concedida à entidade Targobank como entidade colaboradora na gestão recadatoria dos tributos e outras receitas de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de recadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho.
Contra esta resolução poderá interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 5.6.d) do Estatuto da Agência Tributária da Galiza aprovado pelo Decreto 202/2012, de 18 de outubro, recurso de alçada ante o presidente da Agência Tributária da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua notificação.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2024
Sonia Lafont Sendino
Directora de Agência Tributária da Galiza
