DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46349

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 6 de agosto de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, às pessoas mariscadoras a pé afectadas pela paralização temporária em determinados bancos marisqueiros intermareais da Galiza, co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) 2021-2027 (código de procedimento PE113F).

BDNS (Identif.): 779840.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas titulares de permissões de exploração para marisqueo a pé de recursos marisqueiros gerais que participem nos planos de gestão de marisqueo aprovados para o período 2024-2026 da Confraria de Pescadores de Cariño e Associação de Mariscadoras e Mariscadores de Cariño, modalidade a pé; da Associação de mariscadoras Fonte de Santa Helena de Baldaio, modalidade a pé; da Confraria de Noia, modalidade a pé e desde embarcação; da Confraria de Rianxo, modalidade a pé; da Confraria de Cabo de Cruz, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa, modalidade a pé, da Confraria de Pescadores do Faixa, modalidade a pé; das confrarias de pescadores de Lourizán, Raxó e Pontevedra, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Redondela, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Arcade, modalidade a pé, e da Confraria de Vilaboa, modalidade a pé, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem como finalidade compensar com as ajudas de paralização temporária para os efeitos derivados de implantar a veda temporária, como medida técnica de conservação dos recursos, que supôs a suspensão temporária da actividade marisqueira nos planos de gestão aprovados para o período 2024-2026 da Confraria de Pescadores de Cariño e Associação de Mariscadoras e Mariscadores de Cariño, modalidade a pé; da Associação de mariscadoras Fonte de Santa Helena de Baldaio, modalidade a pé; da Confraria de Noia, modalidade a pé e embarcação; da Confraria de Rianxo, modalidade a pé; da Confraria de Cabo de Cruz, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores do Faixa, modalidade a pé; das confrarias de pescadores de Lourizán, Raxó e Pontevedra, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Redondela, modalidade a pé; da Confraria de Pescadores de Arcade, modalidade a pé, e da Confraria de Vilaboa, modalidade a pé.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de agosto de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, às pessoas mariscadoras a pé afectadas pela paralização temporária em determinados bancos marisqueiros intermareais da Galiza, co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) 2021-2027 (código de procedimento PE113F).

Quarto. Quantia

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 46.03.723A.770.0, projecto contável 2024 00204, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

O montante máximo das ajudas que se concedam no antedito exercício orçamental ascenderá a um milhão duzentos cinquenta mil euros (1.250.000,00 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2024

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar