Mediante a Resolução do Inega de 7 de março de 2024, que foi publicada no DOG número 56, de 19 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.
O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 19 de abril e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente a empresas e, porém, não há disponibilidade orçamental suficiente nas epígrafes correspondentes a Administração local e entidades sem ânimo de lucro.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2024 e 2025 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2021 do seguinte modo:
– Modificação orçamental:
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Beneficiário |
Montante inicial |
Modificação |
Importe final |
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Empresas |
4.300.000 |
- 900.000 |
3.400.000 |
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Administração local |
1.000.000 |
+ 650.000 |
1.650.000 |
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Entidades sem ânimo de lucro |
224.800 |
+250.000 |
474.800 |
|
Total |
5.524.800 |
0 |
5.524.800 |
– Dotação orçamental final:
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2024 |
2025 |
Total |
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Empresas |
1.800.000 |
1.600.000 |
3.400.000 |
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Administração local |
160.000 |
1.490.000 |
1.650.000 |
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Entidades sem ânimo de lucro |
40.000 |
434.800 |
474.800 |
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Total |
2.000.000 |
3.524.800 |
5.524.800 |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
