DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46351

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2024 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 7 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2024, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).

Mediante a Resolução do Inega de 7 de março de 2024, que foi publicada no DOG número 56, de 19 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 19 de abril e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente a empresas e, porém, não há disponibilidade orçamental suficiente nas epígrafes correspondentes a Administração local e entidades sem ânimo de lucro.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2024 e 2025 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2021 do seguinte modo:

– Modificação orçamental:

Beneficiário

Montante inicial

Modificação

Importe final

Empresas

4.300.000

- 900.000

3.400.000

Administração local

1.000.000

+ 650.000

1.650.000

Entidades sem ânimo de lucro

224.800

+250.000

474.800

Total

5.524.800

0

5.524.800

– Dotação orçamental final:

2024

2025

Total

Empresas

1.800.000

1.600.000

3.400.000

Administração local

160.000

1.490.000

1.650.000

Entidades sem ânimo de lucro

40.000

434.800

474.800

Total

2.000.000

3.524.800

5.524.800

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza