DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48155

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 20 de agosto de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto do Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento SIM461A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 13, de 18 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento SIM461A).

Mediante esta resolução estabelecem-se as bases que regerão a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao fomento da contratação por parte de entidades locais de mulheres que sofrem violência de género, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, cuja finalidade é contribuir a que as mulheres vítimas de violência de género atinjam uma maior autonomia e com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.

No artigo 2 da antedita resolução estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destina crédito pelo montante de 2.500.000 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.20.313D.460.1 (código de projecto 2018 00112) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2024.

A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

No número 2 do dito artigo 2 assinala-se que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar excepcionalmente a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

No seu número 3 assinala-se que o incremento de crédito, assim como o crédito libertado pelas renúncias ou revogações das subvenções outorgadas, se for o caso, se destinarão à concessão daquelas outras solicitudes que, por insuficiencia de crédito, não chegaram a obter subvenção.

Por outra parte, de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, não poderão outorgar-se subvenções por quantia superior à que se determina na convocação sem que se realize uma nova convocação, salvo que se produza o incremento dos créditos derivado:

a) De uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.

b) Da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

c) De uma transferência de crédito, se o procedimento de concessão da subvenção é o previsto no artigo 19.2.

Nos ditos supostos, a ampliação do crédito publicá-la-á o órgão concedente nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dado o elevado volume de solicitudes apresentadas e resolvidas e com a finalidade de atender as potenciais beneficiárias finais, é preciso alargar, com remanentes procedentes de outras convocações, assim como de renúncias, o montante dos créditos destinados à contratação de mulheres vítimas de violência de género por um montante de 250.903,38 euros.

Consonte o exposto, e em uso das faculdades que me foram concedidas ao amparo do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento do crédito

1. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão da ajuda estabelecida na Resolução de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas (código de procedimento SIM461A), na quantia de 250.903,38 euros, com cargo à aplicação orçamental 38.06.313D.460.1, código de projecto 2018 00112.

2. Esta ampliação não afecta os prazos estabelecidos na Resolução de 27 de dezembro de 2023 para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade