DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48158

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 19 de agosto de 2024 de concessão das ajudas convocadas mediante a Ordem de 26 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

No Diário Oficial da Galiza, número 93, de 14 de maio, publica-se a Ordem de 26 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

De conformidade com o artigo 17 da dita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez finalizado o procedimento de conformidade com as bases, com data de 19 de agosto de 2024 o órgão competente para resolver emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão de subvenções.

Além disso, o artigo 18 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 19 de agosto de 2024, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027 que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 19 de agosto de 2024, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2024

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e
Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 19 de agosto de 2024 ditada no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027.

Finalizado o procedimento de conformidade com as bases, depois de que o órgão instrutor realizara todas as actuações necessárias para a determinação e comprovação dos dados das solicitudes apresentadas, e passara os expedientes completos para a sua valoração à Comissão de Valoração, uma vez que esta informou emite-se, por parte do dito órgão instrutor, a proposta de resolução.

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 14.1 da Ordem de 26 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.02.312B.470.0 e 13.02.312B.770.0.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 26 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 26 de abril de 2024.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses, ampliable a três no caso de cooperativas de trabalho associado, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a p) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 26 de abril de 2024.

Segundo. Dar por desistidas e desestimar as solicitudes das pessoas relacionadas no anexo II pelas causas que se detalham.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela,19 de agosto de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (artigo 17 da Ordem de 26 de abril de 2024; DOG núm. 93, de 14 de maio). Jacobo Rey Sastre. Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Ajudas concedidas

Número de expediente

Solicitante

NIF

Nome casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Ajuda investimento

Ajuda prima anos, 2024, 2025, 2026 e 2027

BS403C/2024-1

Sonia Calvín López

***8395**

Fedellos

Vazia

Lugo

97,50

15.000 €

78.533,32 €

BS403C/2024-4

Ana Rodríguez González

***3736**

Crianças

Padrenda

Ourense

132,50

15.000 €

78.533,32 €

BS403C/2024-6

Miriam Díaz Díaz

***5716**

Alegria

Rábade

Lugo

72,50

15.000 €

78.533,32 €

BS403C/2024-9

Nerea Santín Fernández

***4061**

Pequerrechiños

Pedrafita do Cebreiro

Lugo

72,50

15.000 €

78.533,32 €

BS403C/2024-10

Alejandra Grela Vázquez

***2694**

Abebos

Paderne

A Corunha

97,50

15.000 €

78.533,32 €

BS403C/2024-11

Ana Rodríguez González

***9801**

Morriña

Entrimo

Ourense

72,50

15.000 €

78.533,32 €

ANEXO II

Solicitudes desistidas e desestimado

Número de expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

BS403C/2024-2

Alva Prieto Rolán

***2928**

Castrelo do Val

Ourense

Não atingir a câmara municipal o número de crianças/as necessários para a posta em marcha da terceira casa ninho. Artigo 14 da Ordem de 26 de abril de 2024

BS403C/2024-3

Tania Prieto Domínguez

***3042**

Vilardevós

Ourense

Não atingir a câmara municipal o número de crianças/as necessários para a posta em marcha da terceira casa ninho. Artigo 14 da Ordem de 26 de abril de 2024

BS403C/2024-5

Noemi Sánchez Casado

***9545**

Dozón

Pontevedra

Desistência por não achegar toda a documentação requerida. Artigo 10.3 da Ordem de 26 de abril de 2024

BS403C/2024-7

María dele Carmen Pérez Sane

***4999**

Portomarín

Lugo

Não atingir a câmara municipal o número de crianças/as necessários para a posta em marcha da terceira casa ninho. Artigo 14 da Ordem de 26 de abril de 2024

BS403C/2024-8

María Bairro Díaz

***7830**

Pedrafita do Cebreiro

Lugo

Desistência por não achegar toda a documentação requerida. Artigo 10.3 da Ordem de 26 de abril de 2024