Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (NIF A32259541).
Domicílio social: rua Circunvalação, 17, A Rúa, 32350 Ourense.
Denominação do projecto: renovação tecnológica do parque eólico Serra da Panda (nº expediente: IN408A 2024/008).
Câmaras municipais afectadas: Mañón e Ortigueira (A Corunha).
Potência a instalar: 12,9 MW.
Nº de aeroxeradores que se eliminarão: 19 (potência de cada aeroxerador 0,66 MW).
Nº de aeroxeradores que se instalarão: 3 (potência de cada aeroxerador 4,3 MW).
Potência máxima que se evacuará pelo parque renovado tecnologicamente: 18,48 MW.
Prazo de execução: sete (7) meses.
Orçamento total (execução material): 11.343.871,02 €.
Localização (área de afecção):
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Parque eólico Serra da Panda |
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ADE |
Coriscada-Monte Rande |
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Parque eólico Serra da Panda |
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Vértice poligonal |
ETRS89 H29 |
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UTM-X |
UTM-Y |
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|
1 |
600.375 |
4.833.786 |
|
2 |
600.875 |
4.833.786 |
|
3 |
600.875 |
4.832.916 |
|
4 |
601.708 |
4.833.005 |
|
5 |
601.875 |
4.832.286 |
|
6 |
600.875 |
4.831.786 |
|
7 |
600.375 |
4.831.786 |
|
8 |
600.375 |
4.830.957 |
|
9 |
600.143 |
4.830.803 |
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10 |
599.875 |
4.831.286 |
|
11 |
598.375 |
4.833.286 |
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12 |
599.125 |
4.833.286 |
|
13 |
599.875 |
4.832.786 |
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Parque eólico Serra da Panda (Mañón e Ortigueira) |
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Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
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UTM-X |
UTM-Y |
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SP7.1 |
599.485 |
4.832.329 |
|
SP7.2 |
599.790 |
4.832.223 |
|
SP7.3 |
599.946 |
4.831.390 |
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Parque eólico Serra da Panda (Mañón, Ortigueira) |
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Subestação |
ETRS89 H29 |
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|
UTM-X |
UTM-Y |
|
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1 |
600.106 |
4.832.492 |
|
2 |
600.111 |
4.832.510 |
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3 |
600.124 |
4.832.507 |
|
4 |
600.124 |
4.832.505 |
|
5 |
600.139 |
4.832.502 |
|
6 |
600.134 |
4.832.477 |
|
7 |
600.115 |
4.832.481 |
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8 |
600.117 |
4.832.490 |
Objecto da actuação:
Trata de uma modificação substancial do parque eólico em funcionamento Serra da Panda, cuja vida útil está chegando ao seu fim, que consiste basicamente na retirada de 19 aeroxeradores de 0,66 MW e a incorporação de três de 4,3 MW, mantendo unicamente as posições 23, 24, 25, 29 e 30.
Características técnicas da instalação:
• Três (3) aeroxeradores correspondentes ao modelo Vestas V117-4.3 HH84, com potência unitária de 4,3 MW, com rotor de três pás de 117 m de diámetro, altura de buxa 84 m, sistema de orientação de góndola activo, sistema de mudança de passagem variable de pá e velocidade variable de giro do rotor.
• Três (3) centros de transformação de potência unitária 4.150 kVA e relação de transformação 20/0,72 kV situados na parte traseira da góndola com a sua correspondente aparellaxe de seccionamento, manobra e protecção.
• Rede eléctrica subterrânea em media tensão a 20 kV e linha de interconexión entre os aeroxeradores e a subestação SET PE Serra da Panda 20/132 kV existente, composta por 4 circuitos com motoristas de aluminio tipo XLPE unipolares, com isolamento 12/20 kV de diferentes secções.
• Desmantelamento de 19 aeroxeradores e restauração das suas correspondentes zapatas e plataformas.
Não se modifica a infra-estrutura eléctrica de evacuação existente que conecta a subestação transformadora do PE Serra da Panda com a subestação de Magazos mediante uma linha de alta tensão aérea de 132 kV.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) das instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de renovação tecnológica do parque eólico Serra da Panda (visto 22.3.2024).
1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.
1.2. Documento denominado: Relação de bens e direitos afectados (RBDA) Renovação tecnológica parque eólico Serra da Panda (assinado 12.8.2024).
1.3. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.
1.4. Planos individuais dos prédios afectados pelo projecto.
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto de renovação tecnológica do parque eólico Serra da Panda (março 2024-assinado 26.3.2024).
Pelo exposto, o projecto faz-se público para o conhecimento geral, assim como em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG) ou num dos jornais de maior circulação de cada uma das províncias afectadas, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Eólicos da Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 82), de segundas-feiras a sextas-feiras das 9.00 às 14.00 horas, assim como na casa das câmaras municipais de Mañón e Ortigueira (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica
A Corunha, 16 de agosto de 2024
Mª Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha
