DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Páx. 48883

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 13 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2024-2026 e se efectua a primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com o fim de financiar acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, destinadas a pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2024 (código de procedimento TR301X).

BDNS (Identif.): 780358.

De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, para pessoas trabalhadoras ocupadas (código de procedimento TR301X).

2. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras e primeira convocação terão como finalidade o financiamento das especialidades formativas que se vão dar e estarão dirigidas à aquisição e melhora de competências profissionais com impacto no mercado laboral conducentes a uma formação formal total ou parcial incluída num certificar profissional, ou à aquisição de competências chave.

3. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2024-2026. Com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o ano 2024.

Segundo. Entidades beneficiárias

1. Poderão solicitar e obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nestas bases as empresas e as entidades sem ânimo de lucro que, na data de entrada em vigor da correspondente convocação, estejam acreditadas ou, de ser o caso, inscritas para darem no âmbito da Comunidade Autónoma as ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C e/ou as competências chave para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial ou virtual, percebida esta última como modalidade de teleformación.

As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente homologadas que permitam a impartição das actividades pressencial das acciones formativas solicitadas.

As entidades que solicitem dar a formação na modalidade virtual deverão contar com autorização prévia para a impartição das mesmas ofertas na modalidade pressencial.

No caso de contar com a autorização para dar a oferta pressencial, deverá garantir-se que se dispõe dos requisitos de espaços e recursos necessários para isso ou, de ser o caso, deverá formalizar-se um convénio ou acordo público com um centro de formação profissional localizado na Comunidade Autónoma da Galiza que, estando acreditado na data de entrada em vigor da convocação para dar as referidas ofertas na modalidade pressencial, garanta a presencialidade nos casos necessários, incluídas as provas finais de cada módulo profissional. Estes centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.

2. Para poder ser beneficiárias da subvenção, as entidades deverão contar com o compromisso de participação do número mínimo de pessoas trabalhadoras ocupadas que se determine na convocação para poder iniciar a acção formativa, asi como do pessoal docente encarregado da sua impartição.

Terceiro. Acções formativas

A acção formativa está constituída pelo contido específico da especialidade formativa que se vai dar e pelos módulos formativos transversais aos cales se refere a ordem de bases e primeira convocação.

Quarto. Determinação da subvenção

O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

O anexo III de cada convocação incluirá a quantia dos módulos económicos específicos estabelecidos como limite máximo que se poderá solicitar para cada família profissional, área profissional ou especialidade formativa, de acordo com o disposto no artigo 3 e no anexo I da Ordem EFP/942/2022.

Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.

Quinto. Financiamento da primeira convocação

Destina-se a esta primeira convocação um crédito com um custo total de 4.000.000,00 €, que se imputará com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam ou a aquelas que as substituam, de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2021 00150:

Aplicação orçamental

Total

44.03.323B.471.0

3.200.000,00

44.03.323B.481.0

800.000,00

Total

4.000.000,00

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem, estará aberto até o dia 31 de outubro de 2024 ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível.

Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes.

Oitavo. Execução da primeira convocação

As acções formativas deverão começar no prazo máximo de um mês, contado desde a data de notificação da resolução de concessão, e requererão a validação prévia do pessoal técnico da unidade administrativa competente através da aplicação informática SIFO.

A data limite para o remate das acções formativas da primeira convocação será o 30 de novembro de 2024.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração