DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 3 de setembro de 2024 Páx. 49380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Ribadelouro (câmara municipal de Tui) e Pontellas (câmara municipal do Porriño), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22095).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 26 de junho de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Ribadelouro (câmara municipal de Tui) e Pontellas (câmara municipal do Porriño), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22095).

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Ribadelouro apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2391648, uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Ribadelouro (Tui) e a CMVMC de Pontellas (O Porriño).

Os Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Ribadelouro (ID Monte: 3183) da CMVMC de Ribadelouro.

– MVMC de Ratapán, Centeais e Sisto (ID Monte: 2982) da CMVMC de Pontellas.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta de deslindamento, o 19.5.2022.

• Acta de conciliação X53 Conciliação 0000514/2022 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2, o 14.12.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Ribadelouro com a conformidade do presidente do 11.9.2022 da aprovação em Assembleia do 11.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Pontellas com a conformidade do presidente do 19.9.2022 da aprovação em Assembleia do 18.9.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM, zona 29N, EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada número 1300 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais (COETF) da Galiza. As emendas realizadas produzem a modificação desta.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: H68R1SRZY5F1AN9Q e GV2RCT8NK7HÁ7082 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que, pelo princípio de colaboração entre administrações; deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 171 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 25

x: 530.242,91

y: 4.662.327,49

Ponto 26c

x: 530.225,37

y: 4.662.322,50

Ponto 27

x: 530.191,18

y: 4.662.310,16

Ponto 28

x: 530.145,63

y: 4.662.290,85

Ponto 29

x: 530.082,87

y: 4.662.267,90

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existem lindeiros entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

Os esbozos de classificação encontram-se deslocados com respeito à linha do deslindamento. O deslocamento fica justificado com o expediente RE22052 (revisão de esboço da CMVMC de Ribadelouro).

A linha de deslindamento não respeita a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Tui e O Porriño.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Ribadelouro: o expediente de revisão de esboço RE22052 já recolhe o deslindamento actual.

– CMVMC de Pontellas: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 25 e o ponto 29 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Ribadelouro (Tui) e a CMVMC de Pontellas (O Porriño) a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 14 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra