DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 3 de setembro de 2024 Páx. 49369

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Xulián e O Campo (câmara municipal de Marín), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22135).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 26 de junho de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Xulián e O Campo (câmara municipal de Marín), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22135).

Factos.

Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Xulián apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2393095, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Xulián (Marín) e a CMVMC do Campo (Marín).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Marín (ID monte: 2820) da CMVMC de São Xulián.

– MVMC do Campo (ID monte: 2819) da CMVMC do Campo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta de apeo do deslindamento do 10.1.2019.

• Acta de conciliação do 26.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Xulián, com a conformidade do presidente do 31.8.2022, da aprovação na assembleia do 20.11.2021.

• Certificado do secretário da CMVMC do Campo, com a conformidade do presidente do 31.8.2022, da aprovação na assembleia do 17.2.2019.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinado o 21.11.2022 pelo engenheiro de montes colexiado núm. 3.117 do COEM de Madrid. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: F05X9RFZTAHJ021D (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 746,27 metros, num só trecho, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto

X

Y

Ponto 1

523.957,49

4.691.347,13

Ponto 2

523.977,69

4.691.309,39

Ponto 3

523.996,39

4.691.256,90

Ponto 4

524.029,63

4.691.216,80

Ponto 5

524.071,19

4.691.120,50

Ponto 6

524.087,38

4.691.098,91

Ponto 7

524.123,76

4.691.005,50

Ponto 8

524.114,26

4.690.931,15

Ponto 9

524.095,59

4.690.868,45

Ponto 10

524.123,84

4.690.731,23

Ponto 11

524.138,66

4.690.696,08

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários. A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação que se reflecte na revisão dos esbozos apresentados pela CMVMC de São Xulián (expediente RE22041) e pela CMVMC do Campo (expediente RE22040).

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Consideraciones legales e técnicas.

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de São Xulián e a CMVMC do Campo, ambas na câmara municipal de Marín, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 14 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra