Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 26 de junho de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Aian, Vale, Trascastro (Agolada, província de Pontevedra) e Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño de Amar-te-ão (Antas de Ulla, província de Lugo), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22107).
Factos:
Primeiro. O 29.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Aian, Vale, Trascastro apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2401065, uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Aian, Vale, Trascastro (Agolada, província de Pontevedra) e a CMVMC de Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño de Amar-te-ão (Antas de Ulla, província de Lugo).
Os Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Farelo e Costa da Pena (ID Monte: 2768) da CMVMC de Aian, Vale, Trascastro.
– MVMC Farelo (ID Monte: 289) da CMVMC de Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do deslindamento o 22.1.2022.
• Acta de conciliação entre as comunidades no Julgado de Paz de Agolada o 26.9.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Aian, Vale e Trascastro com a conformidade do presidente do 12.6.2022 da aprovação em Assembleia do 12.6.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Santo Estevo do Castro, São Fiz e São Martiño de Amarão com a conformidade do presidente do 25.9.2022 da aprovação em Assembleia do 25.9.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e a cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM, zona 29N, EPSG: 25829. Assinado o 3.1.2024 pela engenheira técnica florestal colexiada número 5039 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais (COETF) da Galiza. A emenda realizada produz a modificação desta.
• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 73AE3FÉ5QUE62TXBK e RGHFMJAPYYM374R8 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.483 metros e está composta pelos seguintes pontos:
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Ponto P.01 |
x: 585.773,43 |
y: 4.733.977,10 |
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Ponto P.02 |
x: 585.761,98 |
y: 4.733.995,49 |
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Ponto P.03 |
x: 585.724,23 |
y: 4.734.019,81 |
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Ponto P.04 |
x: 585.616,73 |
y: 4.734.152,23 |
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Ponto P.05 |
x: 585.421,78 |
y: 4.734.444,52 |
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Ponto P.06 |
x: 585.350,62 |
y: 4.734.572,53 |
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Ponto P.07 |
x: 585.184,19 |
y: 4.734.913,88 |
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Ponto P.08 |
x: 585.137,76 |
y: 4.734.961,60 |
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Ponto P.09 |
x: 585.052,80 |
y: 4.735.030,59 |
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Ponto P.10 |
x: 584.988,45 |
y: 4.735.105,05 |
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Ponto P.11 |
x: 584.943,07 |
y: 4.735.187,48 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existem lindes entre ambas, a excepção de um trecho entre o ponto 8 e o ponto 11, onde os lindes da CMVMC de Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño de Amar-te-ão ficam justificados pela titularidade catastral e o relatório emitido pelo Serviço de Montes de Lugo do 27.11.2023. E não afecta terceiros proprietários.
A linha respeita a linha de deslindamento do Instituto Geográfico Nacional entre os câmara municipal de Agolada e Antas de Ulla, a excepção do trecho entre o ponto 1 e 2.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. A CMVMC de Aian, Vale, Trascastro apresenta um expediente de revisão de esboço RE22050 e a CMVMC de Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño devera proceder mediante algum dos expedientes recolhidos na legislação para adaptar as superfícies actualmente recolhidas no Registro de MVMC de Lugo com as realmente pertencentes à comunidade.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Aian, Vale, Trascastro (Agolada, província de Pontevedra) e a CMVMC de Santo Estevo de Castro, São Fiz e São Martiño de Amar-te-ão (Antas de Ulla, província de Lugo), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 14 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
