DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Páx. 49602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de agosto de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-474 e mais oito.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, este acordo, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, será considerado proposta de resolução.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação deste acordo para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente.

Matrícula

Denunciante

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-24-474

8274-HSF

Polícia civil

33179607Z

Estacionamento proibido

8.6.2024; 12.50 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-478

2487-CSC

Polícia civil

35397361Q

Estacionamento proibido

8.6.2024: 12.52 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da

Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-491

9502-HFZ

Gardapeiraos

39462052D

Estacionamento proibido

6.6.2024; 21.01 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-497

6260-HLS

Gardapeiraos

78993483Y

Estacionamento proibido

10.6.2024; 12.18 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-501

5016-LSW

Gardapeiraos

52932036C

Estacionamento proibido

11.6.2024; 10.09 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-512

0220-FFH

Gardapeiraos

53481353M

Estacionamento proibido

14.6.2024; 11.59 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-26-24-08

Pafif

35635627W

Pesca sem autorização

5.6.2024; 22.30 horas

Canido (Pontevedra)

Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-28-24-08

Pafif

36176306C

Pesca sem autorização

5.6.2024; 23.55 horas

Baiona (Pontevedra)

Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-28-24-09

Pafif

36176306C

Pesca sem autorização

5.6.2024; 23.55 horas

Baiona (Pontevedra)

Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €