No Diário Oficial da Galiza núm. 121, de 24 de junho de 2024, publicou-se a Ordem de 11 de junho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508C).
De conformidade com o artigo 14 da dita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta, fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 3 de setembro de 2024 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa de Voluntariado sénior.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 3 de setembro de 2024, para o procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 3 de setembro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2024
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 3 de setembro de 2024, ditada no procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior
Com data de 24 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 121 a Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508C).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, o 9 de agosto de 2024, de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e pelas entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório no qual figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emitiu, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 13 de agosto de 2024..
Vista a proposta de resolução, e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 11 de junho de 2024,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 16.120,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 48.790,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 11 de junho de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 11.6.2024); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões individuais.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/020 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
61,00 |
2.400,00 € |
|
2 |
2024/011 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
A Corunha |
60,36 |
1.500,00 € |
|
3 |
2024/033 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
A Corunha |
59,63 |
2.050,00 € |
|
4 |
2024/021 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
P2703000F |
Lugo |
58,00 |
1.830,00 € |
|
5 |
2024/028 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
Ourense |
52,75 |
2.400,00 € |
|
6 |
2024/022 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
50,25 |
2.400,00 € |
|
7 |
2024/024 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
Pontevedra |
53,05 |
1.140,00 € |
|
8 |
2024/035 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
52,75 |
2.400,00 € |
|
Total |
16.120,00 € |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/013 |
ONG Mistura, pela integração social das pessoas imigrantes e emigrantes retornadas |
G15940414 |
A Corunha |
67,00 |
2.400,00 € |
|
2 |
2024/027 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
A Corunha |
64,42 |
2.400,00 € |
|
3 |
2024/006 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
62,47 |
2.400,00 € |
|
4 |
2024/026 |
Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal |
G15496607 |
A Corunha |
61,19 |
1.850,00 € |
|
5 |
2024/002 |
Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos |
G15747678 |
A Corunha |
57,31 |
2.400,00 € |
|
6 |
2024/034 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
55,80 |
2.320,00 € |
|
7 |
2024/007 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, ASPAS |
G15031537 |
A Corunha |
55,55 |
2.400,00 € |
|
8 |
2024/014 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
A Corunha |
53,57 |
2.340,00 € |
|
9 |
2024/025 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
A Corunha |
52,25 |
2.400,00 € |
|
10 |
2024/010 |
Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea |
G15483498 |
A Corunha |
51,26 |
2.400,00 € |
|
11 |
2024/018 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Lugo |
50,25 |
1.200,00 € |
|
12 |
2024/001 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada |
G27320225 |
Lugo |
50,00 |
2.400,00 € |
|
13 |
2024/032 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
67,75 |
2.400,00 € |
|
14 |
2024/019 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, AFAOR |
G32198970 |
Ourense |
62,66 |
2.400,00 € |
|
15 |
2024/005 |
Associação Limisi, para a promoção das pessoas com diversidade funcional da comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
54,75 |
2.400,00 € |
|
16 |
2024/004 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
Ourense |
50,64 |
2.400,00 € |
|
17 |
2024/012 |
Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita |
G32167900 |
Ourense |
50,00 |
2.400,00 € |
|
18 |
2024/017 |
Associação Santiago Apóstol de Cangas |
G36204931 |
Pontevedra |
64,25 |
880,00 € |
|
19 |
2024/029 |
Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial, Culturmar |
G36231561 |
Pontevedra |
60,89 |
2.400,00 € |
|
20 |
2024/008 |
Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal |
G27727593 |
Pontevedra |
60,79 |
2.400,00 € |
|
21 |
2024/037 |
Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares |
G36617082 |
Pontevedra |
55,04 |
2.400,00 € |
|
22 |
2024/003 |
Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa |
G36017929 |
Pontevedra |
51,44 |
1.200,00 € |
|
23 |
2024/030 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Pontevedra |
50,00 |
600,00 € |
|
Total |
48.790,00 € |
|||||
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2024/036 |
Câmara municipal de Ponteceso |
P1506900H |
A Corunha |
Não atingir a pontuação requerida |
|
2 |
2024/016 |
Câmara municipal de Ramirás |
P3206900G |
Ourense |
Não atingir a pontuação requerida |
Recusadas entidades de acção voluntária.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2024/038 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
A Corunha |
Não atingir a pontuação requerida |
|
2 |
2024/009 |
Associação de Voluntariado O Mencer |
G94061421 |
Pontevedra |
Desistência |
|
3 |
2024/015 |
Associação Irmandade Ilha de Tambo |
G94129467 |
Pontevedra |
Entidade não inscrita no Registro de Acção Voluntária da Galiza |
