DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Páx. 50180

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 3 de setembro de 2024 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 121, de 24 de junho de 2024, publicou-se a Ordem de 11 de junho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508C).

De conformidade com o artigo 14 da dita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta, fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 3 de setembro de 2024 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa de Voluntariado sénior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 3 de setembro de 2024, para o procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 3 de setembro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2024

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 3 de setembro de 2024, ditada no procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior

Com data de 24 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 121 a Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, o 9 de agosto de 2024, de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e pelas entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório no qual figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emitiu, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 13 de agosto de 2024.. 

Vista a proposta de resolução, e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 11 de junho de 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 16.120,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 48.790,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 11 de junho de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 11.6.2024); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento

concedido

1

2024/020

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

61,00

2.400,00 €

2

2024/011

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

60,36

1.500,00 €

3

2024/033

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

59,63

2.050,00 €

4

2024/021

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

Lugo

58,00

1.830,00 €

5

2024/028

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

52,75

2.400,00 €

6

2024/022

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

50,25

2.400,00 €

7

2024/024

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

Pontevedra

53,05

1.140,00 €

8

2024/035

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

52,75

2.400,00 €

Total

16.120,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento

concedido

1

2024/013

ONG Mistura, pela integração social das pessoas imigrantes e emigrantes retornadas

G15940414

A Corunha

67,00

2.400,00 €

2

2024/027

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

64,42

2.400,00 €

3

2024/006

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

62,47

2.400,00 €

4

2024/026

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

A Corunha

61,19

1.850,00 €

5

2024/002

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos

G15747678

A Corunha

57,31

2.400,00 €

6

2024/034

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

55,80

2.320,00 €

7

2024/007

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, ASPAS

G15031537

A Corunha

55,55

2.400,00 €

8

2024/014

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

53,57

2.340,00 €

9

2024/025

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

A Corunha

52,25

2.400,00 €

10

2024/010

Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea

G15483498

A Corunha

51,26

2.400,00 €

11

2024/018

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

50,25

1.200,00 €

12

2024/001

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada

G27320225

Lugo

50,00

2.400,00 €

13

2024/032

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

67,75

2.400,00 €

14

2024/019

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, AFAOR

G32198970

Ourense

62,66

2.400,00 €

15

2024/005

Associação Limisi, para a promoção das pessoas com diversidade funcional da comarca da Limia

G32302671

Ourense

54,75

2.400,00 €

16

2024/004

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

50,64

2.400,00 €

17

2024/012

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

Ourense

50,00

2.400,00 €

18

2024/017

Associação Santiago Apóstol de Cangas

G36204931

Pontevedra

64,25

880,00 €

19

2024/029

Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial, Culturmar

G36231561

Pontevedra

60,89

2.400,00 €

20

2024/008

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

60,79

2.400,00 €

21

2024/037

Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares

G36617082

Pontevedra

55,04

2.400,00 €

22

2024/003

Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa

G36017929

Pontevedra

51,44

1.200,00 €

23

2024/030

Associação Diversidades

G27783950

Pontevedra

50,00

600,00 €

Total

48.790,00 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2024/036

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

Não atingir a pontuação requerida

2

2024/016

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

Ourense

Não atingir a pontuação requerida

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2024/038

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

A Corunha

Não atingir a pontuação requerida

2

2024/009

Associação de Voluntariado O Mencer

G94061421

Pontevedra

Desistência

3

2024/015

Associação Irmandade Ilha de Tambo

G94129467

Pontevedra

Entidade não inscrita no Registro de Acção Voluntária da Galiza