DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Páx. 50405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorgam a autorização de desmantelamento das instalações actuais do parque eólico Novo, a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Novo (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A/2020/054).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Naturgy Renováveis, S.L.U., em relação com as autorizações administrativas prévia, de construção e a declaração de utilidade pública do parque eólico Novo (repotenciación), constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Pela Resolução de 22 de dezembro de 2000, da Direcção-Geral de Indústria, pela que se autorizam as instalações electromecânicas, aprovou-se o projecto de execução e modificaram-se as condições de inclusão no regime especial de produção de energia eléctrica do parque eólico denominado Novo (expediente 16/1999) (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2001).

Segundo. Pela Resolução de 29 de março de 2001, da Direcção-Geral de Indústria, pela que se ordena a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 22 de março de 2001, aprovou-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque eólico denominado Novo (DOG núm. 71, de 10 de abril).

Terceiro. O 28 de junho de 2002, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio da Corunha autorizou a posta em serviço do parque eólico.

Quarto. O 8 de abril de 2020, o promotor, Naturgy Wind, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa da modificação das instalações de produção de energia eléctrica e das suas infra-estruturas de evacuação do projecto denominado parque eólico Novo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, consistente em forma geral na retirada das actuais infra-estruturas (com uma potência total de 18,75 MW repartida em 25 aeroxeradores de 750 kW de potência unitária) e a instalação de novas máquinas e infra-estruturas de conexão entre elas, reduzindo-se o número de aeroxeradores a 6 unidades, aumentando a dimensão e a potência unitária de cada um e modificando a actual subestação transformadora, mantendo a mesma potência total instalada. O 23.10.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao promotor o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.

Quinto. O 12 de novembro de 2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou os relatórios a que fã referência os artigos 33.4 e 33.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, segundo a anterior redacção da lei, à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática e à Direcção-Geral de Ordenação do Território.

Sexto. O 5 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33 da Lei 8/2009, onde se indica que as coordenadas dos 6 aeroxeradores (EM O01 a EM O06) recolhidas no ponto 2.2 da memória, cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no ponto 2.1.1 do Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável e se recolhem os organismos que devem emitir relatório para a aprovação definitiva do projecto sectorial.

Sétimo. O 17 de fevereiro de 2021, Naturgy Renováveis, S.L.U. solicitou a transmissão da titularidade do parque eólico e pela Resolução de 19 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a transmissão de titularidade do expediente parque eólico Novo de Naturgy Wind, S.L.U., a favor de Naturgy Renováveis, S.L.U.

Oitavo. O 8 de junho de 2021, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático emitiu a relação de organismos que devem emitir informe sobre o estudo de impacto ambiental, de acordo com o previsto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Noveno. O 17 de junho de 2021, o Conselho da Xunta da Galiza acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o parque eólico Novo (expediente IN408A/2020/054), promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U., e pela Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico Novo (expediente IN408A/2020/054), promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Décimo. O 23 de julho de 2021, esta direcção geral remeteu-lhe a documentação técnica do projecto do parque eólico Novo à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha para a seguir da tramitação, de acordo com o indicado no artigo 33.9 da Lei 8/2009.

Décimo primeiro. Mediante o Acordo de 17 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico-PIA) do projecto do parque eólico Novo, nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (expediente IN408A 2020/54).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 31 de agosto de 2021 e no jornal La Voz da Galiza de 30 de agosto de 2021. Além disso, foi remetido para a exposição ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas (Valdoviño, Narón e San Sadurniño), e nas dependências da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Chefatura Territorial da Corunha. Além disso, a dita resolução esteve exposta no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Décimo segundo. Vista a sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, submeteram-se de novo a informação pública por um prazo de trinta (30) dias a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Novo, nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha) (expediente IN408A 2020/054), da Chefatura Territorial da Corunha.

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza o 17 de março de 2022. Além disso, foi remetido para a exposição ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas (Valdoviño, Narón e San Sadurniño), e nas dependências da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Chefatura Territorial da Corunha. Além disso, a dita resolução esteve exposta no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pelo promotor.

Décimo terceiro. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a Chefatura Territorial da Corunha remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Águas da Galiza-Demarcación Galiza Costa, Câmara municipal de Narón, Câmara municipal de San Sadurniño, Câmara municipal de Valdoviño, Deputação Provincial da Corunha, Telefónica Móviles Espanha, S.A, Orange Espagne, S.A, R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A, Vodafone Espanha,, S.A, Electra dele Narahío, S.A, Instituto de Estudos do Território, UFD Distribuição, S.A, Retegal, S.A. e Cellnex Telecom, S.A.

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram, nas datas que se indicam, os correspondentes condicionado técnicos: Águas da Galiza-Demarcación Galiza Costa o 9.9.2021, Câmara municipal de Narón o 13.9.2021, Câmara municipal de Valdoviño o 20.9.2021, R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A. o 15.9.2021, Vodafone Espanha, S.A. o 16.11.2021, Electra dele Narahío, S.A. o 8.9.2021, UFD Distribuição, S.A. o 7.9.2021, Retegal, S.A. o 15.9.2021 e Cellnex Telecom, S.A. o 16.9.2021 e o 15.9.2023.

O promotor prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

A respeito do resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução será de trinta dias desde a recepção da solicitude. De não se receberem estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

Décimo quarto. O 13 de outubro de 2021, o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural emitiu informe sobre o estado florestal do parque eólico Novo, em que indica que «o parque não afecta montes do Catálogo de montes de utilidade pública nem montes de gestão pública ou vicinais em mãos comum».

Décimo quinto. O 25 de outubro de 2021, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação emitiu relatório sobre direitos mineiros em que indica que «os sistemas de informação disponíveis nesta chefatura territorial (Gesmiga, visor do cadastro mineiro da Câmara Oficial Mineira da Galiza e livro de registro de direitos mineiros) não indicam afecção do parque eólico Novo por direitos mineiros vigentes ou solicitados».

Décimo sexto. O 21 de julho de 2022, a chefatura territorial remeteu o expediente a esta direcção geral para continuar com a tramitação do procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Décimo sétimo. Com respeito ao estudo de impacto ambiental, solicitaram-se relatórios aos seguintes organismos: Águas da Galiza-Demarcación Galiza Costa, Agência de Turismo da Galiza, Câmara municipal de Narón, Câmara municipal de San Sadurniño, Câmara municipal de Valdoviño, Subdirecção Geral de Resíduos, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública e Instituto de Estudos do Território.

Cumprida a tramitação ambiental, o 7 de março de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental (DIA) relativa ao parque eólico, que se fixo pública pelo Anúncio de 13 de março de 2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (DOG núm. 56, de 21 de março).

Décimo oitavo. Com data de 9 de março de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais requereu ao promotor a documentação técnica refundida resultante como consequência dos diversos condicionado técnicos e alegações realizadas pelos diferentes organismos durante a tramitação do expediente.

Décimo noveno. Com data de 23 de março de 2023, Naturgy Renováveis, S.L.U. deu resposta ao requerimento mencionado no antecedente de facto anterior com a achega da documentação técnica refundida, o arquivo shape e apresentando uma declaração responsável na qual indica que «não se produzem afecções novas em nenhum caso. Todas se situam sobre parcelas já afectadas pelo projecto».

Vigésimo. Com datas de 2 de maio de 2023 e 16 de maio de 2023, Naturgy Renováveis, S.L.U. deu resposta aos requerimento feitos pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais de 19 de abril de 2023 e de 4 de maio de 2023, sobre a documentação técnica e o tipo de visto do documento achegando o projecto de execução Projecto de modificação do parque eólico Novo em exploração (tomos I, II e III), assinado electronicamente o 12 de maio de 2023 pelo engenheiro industrial Francisco Javier Bouza Cabarcos, colexiado núm. 867 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza e visto pelo mesmo colégio o 15 de maio de 2023 com núm. 20231551, o qual recolhe a configuração final do parque, assim como uma declaração responsável em que manifesta «que as separatas do projecto com número de visto 20231551, de 15 de maio de 2023, não produzem afecções diferentes a respeito das incluídas no projecto de execução submetido a informação pública mediante os acordos de 17 de agosto de 2021 e de 10 de março de 2022».

Vigésimo primeiro. O 29 de setembro de 2023, o promotor apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, a autorização da Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) de 1 de abril de 2020.

Vigésimo segundo. O 21 de dezembro de 2023, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação emitiu relatório técnico sobre o projecto refundido do parque eólico mencionado no antecedente de facto vigésimo, assim como relatório em relação com o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Vigésimo terceiro. Com datas de 22 de julho de 2024, 6 de agosto de 2024 e 9 de agosto de 2024, Naturgy Renováveis, S.L.U deu resposta a um novo requerimento facto por esta direcção geral, o 10 de julho de 2024, sobre a documentação técnica achegando o projecto de execução Projecto de modificação do parque eólico Novo em exploração (tomos I, II e III), assinado electronicamente o 5 de agosto de 2024 pelo engenheiro industrial Francisco Javier Bouza Cabarcos, colexiado núm. 867 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza e visto pelo mesmo colégio o 5 de agosto de 2024 com o núm. 20242369, o qual recolhe a configuração final do parque.

Vigésimo quarto. O 20 de agosto de 2024, a Secção de Energias Renováveis da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática emitiu relatório técnico sobre o projecto refundido do parque eólico mencionado no antecedente de facto anterior, concluindo que «em vista do projecto de modificação do parque eólico Novo em exploração, com número de visto 20242369, do 5.8.2024 apresentado, e vista a modificação feita nele, analisada na consideração legal e técnica quarta, pode-se concluir que o relatório do 21.12.2023 pode ser aplicado a este projecto, salvo no relativo ao prédio 109 no que diz respeito à sua desafección para amoreamento temporária de materiais em fase de obra».

Vigésimo quinto. O parque eólico conta com os direitos de acesso e conexão à rede para uma potência de 18,75 MW.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, com data de 9 de junho de 2023 a Chefatura Territorial da Corunha remeteu relatório complementar de tramitação em que se recolhem as respostas destas, o qual se incorpora textualmente a esta resolução:

«a) A Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, define o fraccionamento de projectos como o “mecanismo artificioso de divisão de um projecto com o objectivo de evitar a avaliação de impacto ambiental ordinária, em caso que a soma das magnitudes supere os limiares estabelecidos no anexo I”. O pretendido fraccionamento teria como fim último eludir a avaliação ambiental ordinária. Porém, no caso de parques eólicos próximos entre sim, não é possível (mediante o fraccionamento) evitar o seu sometemento ao procedimento ordinário de avaliação ambiental, pela obrigação de considerar os efeitos sinérxicos ou acumulativos com outros parques já construídos e/ou avaliados.

Assim, no âmbito dos parques eólicos, o referido anexo I estabelece que estarão submetidas à avaliação ambiental ordinária, entre outras, as “instalações para a utilização da força do vento para a produção de energia (parques eólicos) que tenham 50 ou mais aeroxeradores, ou que tenham mais de 30 MW ou que se encontrem a menos de 2 km de outro parque eólico em funcionamento, em construção, com autorização administrativa ou com declaração de impacto ambiental”.

Portanto, no caso das instalações de aproveitamento eólico, o fraccionamento que se alega de adverso não produz os efeitos denunciados (evitar que o projecto tenha que ser submetido a uma avaliação ambiental ordinária).

Por outra parte, a Lei 21/2013 obrigação a que os estudos de impacto ambiental que apresentem os promotores devam recolher os efeitos sinérxicos ou acumulativos derivados da existência de outros parques eólicos ou outro tipo de instalações nas proximidades. Portanto, esse suposto "fraccionamento" dos projectos não evita que a avaliação ambiental deva ter em conta o efeito derivado da proximidade de outras instalações e infra-estruturas.

O estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico contém um estudo de efeitos acumulativos e sinérxicos, numa zona de estudo num raio entre 20 e 5 km, com os parques eólicos e linhas eléctricas situadas na sua contorna, entre eles os parque eólicos em funcionamento ou em projecto Coucepenido, Capelada I, Capelada II, Dos Penidos, Forgoselo, Os Corgos, Monte das Águas, Requeixo, Somozas e as suas linhas de evacuação.

É preciso assinalar que nada impede, desde o ponto de vista da legislação ambiental e do sector eléctrico, a execução de parques próximos entre sim por parte de um mesmo ou diferentes promotores e partilhando certas instalações.

Assim o declarou o Tribunal Supremo na sua Sentença de 11 de dezembro de 2013 quando diz que “... uma coisa é que os diferentes elementos e instalações de um parque eólico devam ter uma consideração unitária e outra que isso impeça que possam existir parques próximos e que estes possam partilhar a localização de alguns elementos ou a linha de vertedura à rede”.

Ao invés, tanto a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, coma o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como o Real decreto 1183/2020, de 29 de dezembro, de acesso e conexão às redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, obrigam a que se partilhem as infra-estruturas de evacuação, precisamente para evitar um maior impacto ambiental. Em concreto, a disposição derradeiro segunda do Real decreto 1183/2020 modifica o Real decreto 1955/2000 para condicionar a autorização administrativa das infra-estruturas de evacuação à apresentação, por parte dos titulares das ditas linhas de evacuação, de um documento que acredite a existência de um acordo vinculativo para o seu uso partilhado por parte de todos os titulares de permissões de acesso e conexão na mesma posição de linha. Em palavras do Alto Tribunal, na supracitada Sentença de 11 de dezembro de 2013, “não se poderia dar um tratamento separado a grupos de aeroxeradores de forma artificiosa e tratá-los como parques autónomos, ou duplicar instalações com o mesmo fim, pois isso comportaria com efeito uma fraude de lei que, à margem do seu maior impacto ambiental, poderia supor uma alteração da competência ou uma evitación de maiores exixencias ambientais”.

Por sua parte, a Lei 8/2009 define parque eólico como a instalação de produção de electricidade a partir de energia eólica, constituída por um ou vários aeroxeradores interconectados electricamente com linhas próprias, que partilham uma mesma estrutura de acessos e controlo, com medição de energia própria, assim como com a obra civil necessária. Portanto, de acordo com esta definição, pode colixirse o carácter unitário de um parque e considerar-se trabalhador independente e independente sempre que tenha capacidade de funcionamento separado, sem prejuízo de que partilhe infra-estruturas de evacuação com outros parques. É mais, partilhar infra-estruturas de evacuação supõe, como é lógico, um menor impacto ambiental, objectivo que se persegue neste tipo de instalações. Nesta mesma linha, a utilização de acessos comuns supõe um uso mais racional do terreno, já que reduz as superfícies afectadas pelas instalações.

No que respeita à definição de instalações de conexão, a Lei 8/2009 remete-se ao estabelecido no artigo 30 do mencionado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, percebendo por instalações de conexão de centrais de geração aquelas que sirvam de ligazón entre uma ou várias centrais de geração de energia eléctrica e a correspondente instalação de transporte ou distribuição, incluindo linhas e subestações.

b) Em relação com o órgão competente para resolver este procedimento, remete-se ao exposto no fundamento de direito número um. Ao mesmo tempo, indica-se que, de acordo com o artigo 3 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, corresponde à Administração geral do Estado a competência de autorizar instalações peninsular de produção de energia eléctrica, incluindo as suas infra-estruturas de evacuação, quando a potência eléctrica instalada é superior a 50 MW eléctricos.

c) No que respeita às alegações de carácter ambiental, cabe indicar que estas questões foram tidas em conta na declaração de impacto ambiental emitida pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 7.3.2023, onde se considera que o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e na restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo da DIA, tendo em conta que, em caso que exista contradição entre eles, prevalecerá o disposto na DIA.

Ademais do obrigado cumprimento das condições assinaladas, se se manifesta qualquer tipo de impacto não considerado até o momento, esse órgão ambiental poderá ditar, do modo que proceda, os condicionado adicionais que resultem oportunos.

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: câmaras municipais de Narón, San Sadurniño e Valdoviño, direcções gerais do Património Cultural, do Património Natural, de Planeamento e Ordenação Florestal, de Defesa do Monte, de Desenvolvimento Rural, de Emergências e Interior, Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático e de Saúde Pública, do Instituto de Estudos do Território, da Agência de Turismo da Galiza e Águas da Galiza.

d) A respeito da alegações sobre a falta de informação ambiental, de difusão e claridade da informação pública, nos antecedentes do relatório inicial recolhem-se as diferentes publicações do Acordo do 17.8.2021, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade publica, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Novo, nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha) (expediente IN408A 2020/54), e do Acordo de 10 de março de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico-PIA) do projecto do parque eólico Novo, nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (expediente IN408A 2020/54).

Além disso, as ditas resoluções e a documentação objecto da informação pública estiveram à disposição de todas aquelas pessoas interessadas nas câmaras municipais de Narón, San Sadurniño e Valdoviño e nas chefatura territoriais da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

No que respeita à participação do público no procedimento de avaliação ambiental, é preciso assinalar que a normativa que regeu este procedimento incorpora as disposições previstas no convénio Aarhus sobre participação pública, pelo que os direitos que nele se estabelecem fica devidamente garantidos.

e) No que respeita à validade e aplicação do Plano sectorial eólico da Galiza, é preciso sublinhar que este segue vigente e resulta plenamente aplicável. A Lei 8/2009, de 22 de dezembro, ampara a plena vigência e aplicabilidade do plano preexistente enquanto não se aprove o novo previsto, ao estabelecer na sua disposição transitoria terceira que “enquanto não se aprove um novo plano sectorial eólico da Galiza perceber-se-á aplicável o actualmente vigente em todo aquilo que não se oponha ao estabelecido nesta lei”.

À margem do anterior, é preciso lembrar que na tramitação de cada procedimento de autorização de parques eólicos a Administração observa a normativa ambiental em vigor, incorporando aos expedientes os relatórios e actuações legalmente exixibles.

f) No que diz respeito a possíveis erros na titularidade ou natureza dos terrenos incluídos na RBDA, o promotor do projecto tomará nota das modificações propostas pelos alegantes.

No que respeita às discrepâncias na titularidade dos terrenos, em caso que nas alegações apresentadas não se acreditasse irrefutavelmente a nova titularidade, durante qualquer fase do procedimento, inclusive o expropiatorio, poderá ser apresentada a documentação oportuna.

Sobre a natureza dos terrenos, em particular dos cultivos existentes, as discrepâncias poderão ser indicadas na correspondente folha de valoração durante o procedimento expropiatorio, no caso de não chegar a um acordo entre as partes.

g) Em relação com os trabalhos de desmantelamento do parque actual, estes levar-se-ão a cabo, com carácter geral, conforme o previsto no projecto de execução e no EIA».

Pelo que atinge às alegações apresentadas com posterioridade à declaração de impacto ambiental, não se admitem, de conformidade com o artigo 23 da Lei 21/2013, do 9 dezembro, de avaliação ambiental, por apresentar-se fora dos prazos de informação pública e consultas regulados nos artigos 21 e 22 da supracitada lei.

No caso de escritos recebidos de oposição à declaração de impacto ambiental de 7 de março de 2023, segundo o estabelecido no artigo 42 da Lei 24/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental não será objecto de recurso sem prejuízo dos que, de ser o caso, procedam em via administrativa e judicial face ao acto pelo que se autoriza o projecto.

Quarto. A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito da declaração de impacto ambiental (DIA) das instalações do parque eólico Novo, formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 7 de março de 2023:

a) A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolveu: «Depois de finalizar a análise técnica do expediente de avaliação de impacto ambiental, propõem-se formular a declaração de impacto ambiental do projecto nos termos recolhidos ao longo deste documento, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental».

b) A DIA que nos ocupa refere às instalações do parque eólico Novo.

Nas epígrafes 4 e 5 da DIA recolhem-se as condições que complementam, matizan ou sublinham as incluídas no estudo de impacto ambiental e na restante documentação avaliada, distribuídas nos seguintes âmbitos:

4. Condições ambientais.

4.1. Condições particulares.

4.2. Condições gerais.

4.2.1. Protecção da atmosfera.

4.2.2. Protecção das águas e leitos fluviais.

4.2.3. Protecção do solo e infra-estruturas.

4.2.4. Gestão de resíduos.

4.2.5. Protecção da fauna, vegetação e habitats naturais.

4.2.6. Integração paisagística e restauração.

4.3. Outras condições.

5. Programa de vigilância e seguimento ambiental.

5.1. Aspectos gerais.

5.2. Aspectos específicos.

5.3. Relatórios do programa de vigilância.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização de desmantelamento das instalações actuais do parque eólico Novo, que conta com as características principais seguintes:

Solicitante: Naturgy Renováveis, S.L.U.

Domicílio: avenida da América do Norte, núm. 38, 28028 Madrid.

Denominação do projecto: projecto de modificação do parque eólico Novo em exploração (tomos I, II e III).

Potência instalada: 18,75 MW.

Câmaras municipais afectadas: Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha).

Orçamento de execução material (sem IVE): 674.531,89 €.

Instalações que se desmantelarão:

25 aeroxeradores Ecotecnia/ECO 48, de 750 kW de potência nominal unitária e com uma altura da buxa de 55 m e com um diámetro de rotor de 48 m.

25 centros de transformação instalados no interior das góndolas dos aeroxeradores.

Cimentações, plataformas de montagem e canalizações eléctricas subterrâneas em media tensão e linha de evacuação que fiquem sem uso.

1 torre meteorológica de 55 m de altura.

Desmantelamento e restauração dos vieiros que fiquem sem uso.

Segundo. Outorgar autorização administrativa prévia às instalações do modificado parque eólico Novo, sito nas câmaras municipais de Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U, para uma potência de 18,75 MW.

Terceiro. Outorgar autorização administrativa de construção ao projecto de execução das instalações do parque eólico Novo (repotenciación), composto pelo documento Projecto de modificação dele parque eólico Novo em exploração (tomos I, II e III), assinado electronicamente o 5 de agosto de 2024 pelo engenheiro industrial Francisco Javier Bouza Cabarcos, colexiado núm. 867 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza e visto pelo mesmo colégio o 5 de agosto de 2024, com o núm. 20242369.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Naturgy Renováveis, S.L.U.

Endereço social: avenida da América do Norte, núm. 38, 28028 Madrid.

Denominação: parque eólico Novo.

Potência instalada: 18,75 MW.

Potência autorizada/evacuable: 18,75 MW.

Produção neta: 50.488 MWh/ano.

Horas equivalentes netas: 2.692 h.

Câmaras municipais afectadas: Valdoviño, Narón e San Sadurniño (A Corunha).

Orçamento de execução material (sem IVE): 22.496.517,11 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico, a que se circunscriben as autorizações:

Vértice

poligonal

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

A

571.375

4.825.480

B

570.487

4.823.631

C

570.187

4.823.746

D

570.213

4.825.887

E

570.587

4.827.468

F

570.781

4.827.465

G

571.763

4.825.815

Coordenadas dos aeroxeradores do parque eólico:

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

EM O01

570.827,00

4.826.902,00

EM O02

570.683,00

4.826.343,00

EM O03

571.091,00

4.825.815,00

EM O04

571.255,00

4.825.505,00

EM O05

570.323,00

4.825.688,00

EM O06

570.706,00

4.824.989,00

Coordenadas da envolvente da subestação:

SE

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

1

575.591,37

4.822.366,25

2

575.581,55

4.822.352,02

3

575.565,76

4.822.329,09

4

575.534,29

4.822.350,74

5

575.545,77

4.822.367,30

6

575.560,01

4.822.387,98

Coordenadas da envolvente do centro de medida e manobra:

CMM

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

CMM1

571.302,41

4.825.469,10

CMM2

571.304,13

4.825.467,43

CMM3

571.299,89

4.825.463,06

CMM4

571.298,16

4.825.464,73

Coordenadas do centro de controlo:

CC

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

CC1

570.684,13

4.827.381,32

CC2

570.690,36

4.827.382,06

CC3

570.693,82

4.827.350,37

CC4

570.687,59

4.827.349,63

Coordenadas do centro de transformação e da sua envolvente:

CT

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

CTssaa

570.688,00

4.827.390,00

CT1

570.686,66

4.827.393,82

CT2

570.689,05

4.827.394,08

CT3

570.689,71

4.827.388,02

CT4

570.687,32

4.827.387,76

Coordenadas da torre meteorológica:

Torre Met.

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

TM

570.980

4.826.568

Características técnicas principais das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:

• Seis (6) aeroxeradores tripá Vestas V162, de 3,125 MW de potência nominal unitária, com velocidade e passo variables, altura até a buxa de 119 m e um diámetro do rotor de 162 m.

• Seis (6) centros de transformação no interior das góndolas dos aeroxeradores, de isolamento seco, de potência aparente nominal 3.600 kVA e relação de transformação 0,72/30 kV.

• Uma torre meteorológica de 119 metros de altura.

• Rede contentor em media tensão composta por duas linhas de alta tensão soterradas (LMTS) de 30 kV, executadas em cabo RHZ1-2OL 18/30 kV H16 com motorista de aluminio, de 240 mm2 de secção e final no centro de manobra e medida (CMM), origem da linha de evacuação à subestação de Novo.

• Instalação de um novo centro de transformação de serviços auxiliares contiguo ao edifício de controlo existente, que se alimentará através de uma LMTS a 30 kV desde o aeroxerador EM O01. O cabo empregue será o RHZ1-2OL 18/30 kV H16 com motorista de aluminio, de 240 mm2.

• Linha soterrada de evacuação do CMM à subestação de Novo. LMTS de 30 kV conformada por cabos de potência unipolares isolados, dispostos na mesma gabia pela que discorre o traçado da actual linha de 20 kV. A evacuação projectada consiste numa LMTS de 30 kV em duplo circuito, com origem no novo centro de manobra e medida (CMM) e final na subestação do parque Novo em senllo celas primárias de 30 kV. A linha tem um comprimento de 6.361 m e discorre pelas câmaras municipais de Valdoviño (5.181 metros) e San Sadurniño (1.180 metros). Substituem-se as actuais ternas de motoristas Pirelli-300 XLPE 12/20 kV 3×1×300 mm2 Al por duas ternas de motoristas RHZ1-2OL 18/30 kV 3×1×400 mm2 Al. Substituir-se-á o cabo de fibra óptica por dois cabos de fibra óptica monomodo 9/125 μm, com armado dieléctrico e 12 fibras.

• A sinalização, o controlo e a manobra do parque eólico realizarão desde a subestação Novo, onde se instala o Scada principal. Interconexión em anel dos aeroxeradores mediante fibra óptica de 12 fibras.

• Centro de manobra e medida dos circuitos contentores de energia num edifício prefabricado nas proximidades do aeroxerador EM O04, origem da linha de evacuação do parque eólico até a subestação e constituído pelas seguintes posições:

– Duas celas de interruptor automático, motorizadas e telemandadas para entrada dos 2 circuitos contentores a 30 kV, de corte em ar e isolamento em SF6.

– Uma cela de medida dotada de 3 TTs e TIs com armario de resistência de ónus e contador de medida.

– Duas celas de interruptor automático, motorizadas e telemandadas para saída dos circuitos contentores a 30 kV, de corte em ar e isolamento em SF6.

– Uma cela interruptor-seccionador com ruptofusible combinada de protecção de transformador a 30 kV, de corte e isolamento em SF6.

– Um transformador 30/0,420 kV de 25 kVA, isolamento seco, com o seu armario de protecções de saída.

– Armario de baterias.

• A rede de posta à terra do parque desenha-se como um sistema único para todo o parque eólico, ao qual se conectarão tanto as terras de protecção e serviço dos sistemas integrantes para BT e MT. O sistema de terras do parque conectar-se-á mediante cabo de cobre nu de secção 50 mm2 enterrado na gabia.

• O parque eólico conectará à rede de distribuição através da subestação 30/132 kV Novo (existente), que deverá ser modificada. Subestação partilhada com UFD, conecta com a subestação Cornido 132 kV e com a subestação Mera 132 kV através de linhas aéreas já existentes de alta tensão de 132 kV. Na adaptação e melhora da SET do parque eólico aproveitar-se-á a localização e a maioria da obra civil existente, tanto do parque de intemperie como do edifício de controlo. Estará constituída pelas seguintes posições:

– Duas posições de linha 132 kV com entrada/saída aérea (propriedade de UFD).

– Uma posição de transformador 132/30 kV, de 21 MVA, conexão YNd11 com neutro à terra através de resistência.

– Duas posições de linha 30 kV para conexão dos dois circuitos em media tensão do parque eólico.

– Uma posição para um transformador de serviços auxiliares 30/0,42 kV y 50 kVA.

– Desmontaxe e retirada do actual transformador de potência de relação de tensões 20/132 kV e instalação de um novo de 30/132 kV.

– Desmontaxe da aparellaxe de 132 kV da explanada do parque de intemperie. A nova posição de 132 kV realizar-se-á com tecnologia compacta tipo PASS. Manter-se-ão os canais de cabos, a rede de drenagens e a rede de terras.

– A nova aparellaxe de 30 kV situará no edifício da subestação e será de tecnologia baseada em celas metálicas prefabricadas de isolamento em hexafluoruro de xofre (SF6).

– Instalação de um novo transformador de serviços auxiliares adaptado à nova tensão de trabalho.

– Novo grupo electróxeno de 40 kVA de intemperie no exterior do edifício.

Quarto. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro), em relação com as parcelas recolhidas no anexo I desta resolução.

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Consonte o disposto no artigo 4 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, Naturgy Renováveis, S.L.U. constituirá, com carácter prévio ao início das obras, uma fiança para garantir o cumprimento do dever de restaurar os terrenos ocupados pelo parque eólico na fase de obras. O montante da fiança fixa-se, por proposta da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, em 173.633 euros.

A dita fiança depositará na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança para garantir o dever de restaurar os terrenos ocupados na fase de desmantelamento.

2. Para a inscrição da instalação no Registro Autonómico criado pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 5 de junho de 1995 (DOG núm. 135, de 14 de julho), o promotor efectuará a correspondente solicitude, de acordo com o procedimento regulamentariamente estabelecido.

3. A instalação adaptará ao procedimento de captação e processamento de dados de produção de energia eléctrica da Galiza, regulado pela Ordem da Conselharia de Inovação e Indústria, de 23 de janeiro de 2009, pela que se estabelece o procedimento para a captação e processamento dos dados de produção energética das instalações acolhidas ao regime especial de produção de energia eléctrica na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 37, de 23 de fevereiro).

4. As actuações de desmantelamento das instalações iniciais do parque eólico realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução que mediante esta resolução se aprova, assim como as considerações efectuadas pela Subdirecção Geral de Resíduos, de acordo com o ponto 4.1.6 da DIA.

Em todo o caso, a retirada dos cabos existentes deverá gerir-se através de um administrador autorizado.

Também deverão ter em conta as considerações indicadas pelo Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural, no seu relatório de 13 de outubro de 2021, em relação com a demolição da cimentação e retirada dos restos até uma profundidade de 80 centímetros, para o qual Naturgy Renováveis, S.L.U. deu a sua conformidade o 15 de novembro de 2021.

5. De acordo com as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental de 7 de março de 2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, o promotor deverá contar, com carácter prévio ao início das obras de construção, com os relatórios favoráveis da Direcção-Geral de Património Natural, da Direcção-Geral de Saúde Pública e da Direcção-Geral de Património Cultural, de acordo com os pontos 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 da DIA.

6. O promotor deverá comunicar o início das obras, com anterioridade ao prazo de dez (10) dias, à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, achegando toda a documentação necessária estabelecida nesta resolução e na declaração de impacto ambiental.

7. Com anterioridade ao prazo de um mês do início das obras, o promotor deverá achegar ao Serviço de Seguimento e Escritório Técnico da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético da Conselharia de Economia e Indústria o Plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 5 da declaração de impacto ambiental.

8. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por este parque eólico e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os que mostrou a sua conformidade.

Em caso que se manifestassem perturbações ou interferencias nos serviços de telecomunicações legalmente autorizados, directamente atribuíbles às instalações do parque eólico, o promotor deverá adoptar as medidas necessárias para restabelecer as condições prévias de qualidade dos serviços afectados e para eliminar qualquer possível afectação a eles.

Em todo o caso, tal e como indicou como resposta ao relatório de Cellnex Telecom, S.A., do 15.9.2023, deverá realizar medidas de sinal antes e depois das obras de construção do projecto. No caso de identificar afecções derivadas do projecto sobre instalações de Cellnex Telecom, S.A., acordar-se-á conjuntamente a solução técnica que as resolva, que será remetida à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

9. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações, o promotor deverá apresentar ante o departamento territorial um certificado de final de obra subscrito por um técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução que por esta resolução se aprova, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Além disso, deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática um plano as built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações do parque eólico.

10. Uma vez construídas as instalações autorizadas, e com carácter prévio à sua posta em serviço, o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta resolução e as demais que sejam de aplicação.

11. De conformidade com o artigo 34.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, o promotor disporá de um prazo de três anos, contado desde o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações, nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua.

12. O parque eólico deverá cumprir com os requisitos que se recolham nos procedimentos de operação aprovados pelo Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico que lhe resultem de aplicação.

13. O promotor deverá cumprir todas as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental de 7 de março de 2023, assim como as estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

14. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

15. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou de outros condicionar técnicos de organismos ou empresas de serviço público ou interesse geral afectados, necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

16. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2024

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados parque eólico Novo

Núm. prédio

Parcela

Proprietário

Afecções (m2)

Dados catastrais

Pleno domínio

Serv. passo

Serv. voo

Ocup. Temp.

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Cim.

Plat.

T. Met.

C. Secc.

Via

Gabia

Câmara municipal de Narón

1

Narón

522

2227

Campo Luz

Monte alto

Díaz Couce Manuel

 

 

 

 

 

 

 

62

5

Narón

522

2253

Campo Luz

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

69

6

Narón

522

2254

Campo Luz

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

74

8

Narón

522

2256

Campo Luz

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

13

9

Narón

522

2257

Campo Luz

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

26

10

Narón

522

2200

Coto do Esperón

Monte alto

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

11

11

Narón

522

2190

Juncos

Monte alto

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

1

12

Narón

522

2185

Juncos

Monte alto

Beceiro López José

 

 

 

 

 

 

 

8

13

Narón

522

2184

Juncos

Monte alto

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

85

14

Narón

522

2183

Juncos

Monte alto

Desconhecido

 

 

 

 

374

 

 

72

15

Narón

522

2186

Juncos

Monte alto

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

93

Câmara municipal de Valdoviño

24

Valdoviño

19

998

Corgos

Matagal

González Díaz Robles M. Sol

 

 

 

 

16

 

 

100

25

Valdoviño

27

127

Monte da Moura

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

4

 

 

 

26

Valdoviño

27

123

Monte da Moura

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

24

 

 

 

27

Valdoviño

27

122

Monte da Moura

Matagal

Cabeça Díaz Robles Ricardo

 

 

 

 

24

 

 

 

28

Valdoviño

27

121

Monte da Moura

Matagal

Rey Díaz Robles Ricardo

 

 

 

 

56

 

 

 

29

Valdoviño

27

120

Monte da Moura

Matagal

Rey Díaz- Robles Carmen

 

 

 

 

64

 

 

 

30

Valdoviño

27

119

Monte da Moura

Matagal

López González Arturo

 

 

 

 

29

 

 

 

31

Valdoviño

27

118

Monte da Moura

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

30

 

 

 

32

Valdoviño

27

1011

Monte da Moura

Matagal

Yáñez Martínez Florencio

 

 

 

 

22

 

 

 

33

Valdoviño

27

114

Monte da Moura

Matagal

Cibreiro López Eilseo

 

 

 

 

21

 

 

 

34

Valdoviño

27

113

Monte da Moura

Matagal

Cibreiro González Eliseo

 

 

 

 

15

 

 

 

35

Valdoviño

27

112

Monte da Moura

Matagal

Yáñez Martínez Florencio

 

 

 

 

36

 

 

 

37

Valdoviño

19

995

Corgos

Matagal

Loureiro Rey Trinidad

 

 

 

 

13

 

 

41

38

Valdoviño

19

996

Corgos

Matagal

Loureiro Rey Trinidad

 

 

 

 

2

 

 

420

41

Valdoviño

27

98

Monte da Moura

Matagal

Calvo Caneiro José Ángel

 

668

 

 

149

 

 

 

43

Valdoviño

27

95

Monte da Moura

Matagal

Calvo Caneiro José Ángel

 

487

 

 

39

 

 

 

45

Valdoviño

27

80

Casa Velha

Matagal

López López María

 

 

 

 

596

 

 

 

51

Valdoviño

27

93

Casa Velha

Matagal

López Doce José Luis

 

169

 

 

 

 

35

 

54

Valdoviño

27

90

Monte da Moura

Matagal

Amado Martínez Alfonso Vicente

 

315

 

 

 

 

555

 

55

Valdoviño

27

89

Moura

Matagal

Bouzamayor López Jesús Hdros.
Hdros. María Manuela Bouzamayor Alonso

 

533

 

 

 

 

354

 

57

Valdoviño

27

116

Monte da Moura

Matagal

Desconhecido

 

166

 

 

 

 

328

 

58

Valdoviño

27

84

Moura

Matagal

Yáñez López José Luis

 

517

 

 

 

 

1.078

 

59

Valdoviño

27

83

Moura

Matagal

Yáñez López José Luis

 

92

 

 

106

13

1.068

 

60

Valdoviño

27

78

Casa Velha

Matagal

Iglesias López Luzia

 

 

 

 

128

24

1.082

 

63

Valdoviño

27

85

Moura

Matagal

Yáñez López José Luis

179

413

 

 

 

 

754

 

64

Valdoviño

27

82

Moura

Matagal

García Lago José Manuel

22

316

 

 

25

 

721

 

65

Valdoviño

27

81

Moura

Matagal

García López María

 

56

 

 

110

 

987

 

66

Valdoviño

27

79

Casa Velha

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

119

 

926

 

68

Valdoviño

27

75

Casa Velha

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

70

 

225

 

74

Valdoviño

27

70

Casa Velha

Matagal

Rodríguez Fernández Emilio

 

 

 

 

137

12

 

33

76

Valdoviño

27

65

Casa Velha

Matagal

López Leira Juan Hdros.

 

 

 

 

131

14

 

38

80

Valdoviño

27

66

Casa Velha

Matagal

Rodríguez Padín Josefa Dores

 

 

 

 

125

5

 

9

87

Valdoviño

27

46

Casa Velha

Matagal

Rodríguez Padín Josefa Dores

 

 

 

 

100

7

 

20

88

Valdoviño

27

45

Casa Velha

Pinhal

González Díaz Robles Esther

 

 

 

 

226

13

 

37

89

Valdoviño

27

44

Casa Velha

Pinhal

Cabeça Leira Filomena

 

 

 

 

244

13

 

37

93

Valdoviño

27

40

Casa Velha

Pinhal

Veiga Rodríguez Manuel

 

 

 

 

155

9

 

36

94

Valdoviño

27

39

Casa Velha

Pinhal

Lamas Rodríguez José

 

 

 

 

185

11

 

32

95

Valdoviño

27

38

Casa Velha

Pinhal

Desconhecido

 

 

 

 

121

8

 

22

96

Valdoviño

27

33

Casa Velha

Pinhal

Couce Amieiros Emilia

 

 

 

 

122

8

 

21

97

Valdoviño

27

31

Casa Velha

Pinhal

Díaz Díaz M. Magdalena

 

 

 

 

121

8

 

21

98

Valdoviño

27

30

Casa Velha

Pinhal

López López María

 

 

 

 

141

9

 

24

99

Valdoviño

27

29

Casa Velha

Pinhal

Desconhecido

 

 

 

 

126

8

 

22

100

Valdoviño

27

28

Casa Velha

Pinhal

González Díaz- Robles Juan José

 

 

 

 

181

11

 

31

101

Valdoviño

27

27

Casa Velha

Pinhal

Martínez Díaz- Robles Florentina

 

 

 

 

184

12

 

33

102

Valdoviño

27

26

Casa Velha

Pinhal

Rodríguez Padín Matilde Filomena

 

 

 

 

111

7

 

20

103

Valdoviño

27

25

Casa Velha

Pinhal

Rodríguez García José

 

 

 

 

235

15

 

42

104

Valdoviño

27

24

Casa Velha

Matagal

Rodríguez Padín Matilde Filomena

 

 

 

 

211

15

 

40

105

Valdoviño

27

23

Casa Velha

Matagal

Freire Freire M. Carmen

 

 

 

 

159

8

 

21

106

Valdoviño

27

22

Casa Velha

Matagal

Padín Martínez Carmen

 

 

 

 

238

8

 

23

107

Valdoviño

27

21

Casa Velha

Matagal

Rey Fernández Daria

 

 

 

 

186

5

 

15

109

Valdoviño

27

19

Casa Velha

Matagal

López López José

 

 

 

 

505

25

 

57

115

Valdoviño

27

13

Casa Velha

Matagal

Cabeça Iglesias José

 

 

 

 

32

 

 

954

132

Valdoviño

19

959

Pena

Eucaliptal

Rodríguez Fernández Emilio

 

 

 

 

 

 

40

 

133

Valdoviño

19

960

Pena

Eucaliptal

Rodríguez Fernández Emilio

 

329

 

 

 

 

699

 

134

Valdoviño

19

911

Vidoeiro

Eucaliptal

Casal Pelo Vicente

161

1.274

 

 

 

 

406

 

135

Valdoviño

19

910

Vidoeiro

Eucaliptal

López Couce Manuel

40

355

 

 

 

 

144

 

136

Valdoviño

19

909

Vidoeiro

Eucaliptal

Martínez Díaz-Robles Florentina

 

434

 

 

 

 

434

 

137

Valdoviño

19

908

Vidoeiro

Eucaliptal

Yáñez López M. Concepção

 

210

 

 

 

 

495

 

138

Valdoviño

19

907

Vidoeiro

Eucaliptal

López Couce Manuel

 

109

 

 

 

 

720

 

139

Valdoviño

19

906

Vidoeiro

Eucaliptal

López Leira Juan Hdros.

 

23

 

 

 

 

879

 

140

Valdoviño

19

905

Vidoeiro

Eucaliptal

Freire López Maria Teresa

 

 

 

 

 

 

1.544

 

141

Valdoviño

19

762

Vidoeiro

Matagal

Caneiro Rey Manuel

 

 

 

 

 

 

2.834

 

142

Valdoviño

19

761

Vidoeiro

Matagal

Caneiro Rey Manuel

 

 

 

 

 

 

16

 

143

Valdoviño

19

2056

Vidoeiro

Eucaliptal

López Leira Juan Hdros.

 

 

 

 

 

 

180

 

144

Valdoviño

19

2055

Vidoeiro

Eucaliptal

Couce Sánchez Elisa

 

 

 

 

 

 

135

 

145

Valdoviño

19

196

Descascada

Eucaliptal

Amado Vergara Manuela

 

 

 

 

 

 

25

 

146

Valdoviño

19

193

Descascada

Matagal

González Pardo Emilio

 

 

 

 

 

 

298

 

147

Valdoviño

19

192

Descascada

Eucaliptal

Desconhecido

 

178

 

 

 

 

1.451

 

148

Valdoviño

19

912

Descascada

Eucaliptal

Pardo Beceiro M. Andrea

 

534

 

 

 

 

1.138

 

149

Valdoviño

19

913

Descascada

Eucaliptal

Pardo Beceiro Vicente Hdros.

 

504

 

 

 

 

567

 

156

Valdoviño

19

2048

Casa Velha

Matagal

Balseiro Martínez Evangelina Hdros.

 

 

 

 

 

17

 

48

157

Valdoviño

19

2047

Casa Velha

Matagal

Caneiro Rey José Luis

 

 

 

 

 

8

 

22

158

Valdoviño

19

2046

Casa Velha

Eucaliptal

Bouzamayor Caneiro M. Soledad

 

 

 

 

 

9

 

26

159

Valdoviño

19

2045

Casa Velha

Eucaliptal

Caneiro González Emilio

 

 

 

 

 

16

 

45

160

Valdoviño

19

2044

Casa Velha

Eucaliptal

Paz Sachocos Dores

 

 

 

 

 

56

 

152

162

Valdoviño

27

3

Casa Velha

Matagal

Rodríguez Padín M. Dores

 

 

 

 

 

 

 

12

167

Valdoviño

27

1

Casa Velha

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

54

 

 

135

169

Valdoviño

26

260

O Coval

Matagal

García Galinha Juan

 

 

 

 

208

 

 

261

171

Valdoviño

26

263

Rio Mouro

Eucaliptal

González Caneiro Evangelina

 

 

 

 

139

 

 

 

176

Valdoviño

19

156

Barreira

Eucaliptal

Padín Cabeça Edelmiro

 

 

 

 

 

 

126

 

182

Valdoviño

26

285

O Coval

Eucaliptal

Bouzamayor González Vicente Fil.

 

 

 

 

 

 

1.327

 

184

Valdoviño

26

283

O Coval

Eucaliptal

Bouzamayor González Vicente Fil.

59

2.328

 

 

 

 

 

 

190

Valdoviño

26

273

O Coval

Eucaliptal

Caneiro Martínez José Hdros.

 

278

 

 

253

11

 

129

191

Valdoviño

26

274

O Coval

Eucaliptal

Couce Couce Juan Hdros.

 

325

 

 

289

15

 

91

192

Valdoviño

26

275

O Coval

Eucaliptal

Couce Veiga Manuel Vicente

 

316

 

 

398

34

 

201

202

Valdoviño

26

288

O Coval

Matagal

Bouzamayor González Vicente Fil.

 

 

 

 

300

18

368

204

207

Valdoviño

26

301

O Coval

Eucaliptal

Bouzamayor González Vicente Fil.

 

 

 

 

263

14

 

157

212

Valdoviño

26

192

O Coval

Eucaliptal

González Caneiro Evangelina

 

 

207

 

105

8

 

22

213

Valdoviño

26

314

O Coval

Matagal

Teijero Hermida Enrique

 

 

 

 

160

8

 

87

216

Valdoviño

26

317

O Coval

Matagal

Veiga Galinha José

 

 

 

 

176

10

 

110

218

Valdoviño

26

321

Fonte da Daña

Eucaliptal

Pardo Beceiro Vicente Hdros.

 

 

 

 

152

10

 

114

219

Valdoviño

26

325

Fonte da Daña

Eucaliptal

Balseiro Alonso Marina

 

 

 

 

374

27

 

307

224

Valdoviño

26

336

fonte da Daña

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

132

7

 

78

227

Valdoviño

26

178

Agros

Eucaliptal

Galinha Saavedra M. Elena

 

184

 

 

133

 

 

26

228

Valdoviño

26

177

Agros

Eucaliptal

Galinha López José

 

161

 

 

115

 

 

22

231

Valdoviño

26

341

Agros

Matagal

Balseiro Martínez Evangelina Hdros.

 

146

 

 

113

 

 

20

232

Valdoviño

26

174

Agros

Eucaliptal

Rouco Casas José Antonio

 

712

 

 

40

 

420

8

233

Valdoviño

26

173

Agros

Eucaliptal

Caneiro González Manuel Eduardo

 

1.669

 

 

 

 

749

 

234

Valdoviño

26

114

Agros

Eucaliptal

Desconhecido

 

1.429

 

 

 

 

523

 

235

Valdoviño

26

180

Casal de Arriba

Eucaliptal

Couce Calvo Ángel

 

39

 

 

 

 

1.081

 

236

Valdoviño

26

112

Casal de Arriba

Eucaliptal

Desconhecido

 

21

 

 

 

 

134

 

237

Valdoviño

26

108

Casal de Arriba

Eucaliptal

Díaz Anido Andrés

 

162

 

 

 

 

1.727

 

238

Valdoviño

26

107

Casal de Arriba

Eucaliptal

Couce Calvo Rodrigo

 

2

 

 

 

 

1.371

 

239

Valdoviño

26

106

Casal de Arriba

Eucaliptal

Castro González Manuel

 

 

 

 

 

 

1.498

 

240

Valdoviño

26

102

Casal de Arriba

Pinhal

Fernández Calvo M. Carmen

 

 

 

 

 

 

1.035

 

241

Valdoviño

26

101

Casal de Arriba

Pinhal

Castro González Manuel

 

 

 

 

 

 

70

 

242

Valdoviño

26

115

Fonte da Daña

Matagal

Bouza Vilar César

11

1.057

 

 

 

 

576

 

243

Valdoviño

26

116

Fonte da Daña

Matagal

Amado Dopico Nieves

149

459

 

 

 

 

454

 

244

Valdoviño

26

117

O Coval

Matagal

Balseiro Alonso Marina

40

644

 

 

 

 

537

 

245

Valdoviño

26

118

O Coval

Matagal

Bellón Martínez José

 

121

 

 

121

12

1.113

 

246

Valdoviño

26

121

O Coval

Matagal

González Martínez M. Carmen

 

 

 

 

119

10

868

 

247

Valdoviño

26

122

O Coval

Matagal

Amado Vergara José Andrés

 

 

 

 

29

2

166

 

248

Valdoviño

26

1031

O Coval

Matagal

Amado Vergara Josefa

 

 

 

 

41

3

195

 

249

Valdoviño

26

123

O Coval

Matagal

Cabeça Amado Vicente

 

 

 

 

128

6

409

 

250

Valdoviño

26

124

O Coval

Matagal

Gutiérrez Amado Nieves

 

 

 

 

464

5

503

36

251

Valdoviño

26

128

O Coval

Matagal

Bouza Vilar César

 

 

 

 

50

15

205

113

252

Valdoviño

26

129

O Coval

Matagal

Gutiérrez Amado Nieves

 

 

 

 

 

9

 

69

253

Valdoviño

26

130

O Coval

Matagal

Villarnovo Yáñez Margarita

 

 

 

 

 

9

 

66

254

Valdoviño

26

131

O Coval

Matagal

Lamas García Luz Divina

 

 

 

 

 

10

 

73

255

Valdoviño

26

132

O Coval

Matagal

González Pardo Emilio

 

 

 

 

71

4

257

 

256

Valdoviño

26

133

O Coval

Matagal

González Martínez M. Carmen

 

 

 

 

 

8

 

60

257

Valdoviño

26

134

O Coval

Eucaliptal

Bellón Martínez José

 

 

 

 

 

10

 

71

258

Valdoviño

26

135

O Coval

Matagal

Ledo González Edelmiro Hdros.

 

 

 

 

 

8

 

58

259

Valdoviño

26

136

O Coval

Matagal

Robles González Andrés

 

 

 

 

 

33

 

249

260

Valdoviño

26

137

O Coval

Matagal

Bouzamayor González Vicente Fil.

 

 

 

 

 

14

 

107

261

Valdoviño

26

1030

O Coval

Matagal

Bouzamayor Balseiro María S.

 

 

 

 

 

26

 

192

262

Valdoviño

26

138

O Coval

Eucaliptal

Taboada Fernández Manuel

 

 

 

 

 

14

 

104

263

Valdoviño

26

1029

O Coval

Eucaliptal

Caneiro Martínez M. Mercedes

 

 

 

 

 

23

 

173

264

Valdoviño

26

140

O Coval

Eucaliptal

Bouzamayor Rodríguez Manuela

 

 

 

 

 

1

 

1

265

Valdoviño

26

141

O Coval

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

3

 

22

266

Valdoviño

26

142

O Coval

Eucaliptal

Hermida Rodríguez Rogelio

 

 

 

 

 

4

 

31

267

Valdoviño

26

145

Costa

Matagal

Veiga Galinha Daniel

 

 

 

 

 

13

 

97

272

Valdoviño

26

148

Barreira

Matagal

Casas Lago Evangelina

 

 

 

 

 

 

 

8

273

Valdoviño

26

149

Barreira

Matagal

Padín Dopico M. Josefa

 

 

 

 

 

29

 

125

274

Valdoviño

26

150

O Coval

Matagal

Rivera Vila Manuela María

 

 

 

 

 

10

 

127

275

Valdoviño

26

151

O Coval

Matagal

López Vila Herminia

 

 

 

60

 

9

 

54

276

Valdoviño

26

152

Casal de Arriba

Matagal

Rivera Vila Eulalia

 

 

 

11

 

 

 

 

276-A

Valdoviño

26

82

Rego Vê-lho

Eucaliptal

Couce Cancela Balbina

 

 

 

 

 

27

 

202

276-B

Valdoviño

26

81

Casal de Arriba

Eucaliptal

Galinha Galinha Gustavo

 

 

 

 

 

66

 

519

276-C

Valdoviño

26

69

Casón

Eucaliptal

Fernández Rodríguez Tomás

 

 

 

 

 

 

 

2

278

Valdoviño

26

265

Queimado

Matagal

Castro González Manuel

 

 

 

 

858

 

 

243

281

Valdoviño

26

255

Queimado

Pinhal

Rodríguez Veiga Esperança

 

 

 

 

12

 

 

 

283

Valdoviño

26

253

Queimado

Pinhal

García Galinha Juan

 

 

 

 

4

 

 

93

286

Valdoviño

26

235

Pedreira

Monte alto

García Galinha Juan

 

 

 

 

580

 

 

216

288

Valdoviño

26

233

Pedreira

Monte alto

González Caneiro Evangelina

 

 

 

 

39

 

 

38

290

Valdoviño

26

229

O Coval

Monte alto

Bogo Brandeiro Ramiro Abelardo

 

 

 

 

192

 

 

96

292

Valdoviño

26

230

Leira

Prado

Bogo Brandeiro Ramiro Abelardo

 

 

 

 

146

 

 

66

295

Valdoviño

26

237

Campo

Prado

González Caneiro Evangelina

 

 

 

 

3

 

 

22

299

Valdoviño

28

134

Pena

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

107

 

 

 

304

Valdoviño

28

140

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

202

 

 

40

308

Valdoviño

28

144

Pena

Eucaliptal

Gil González Laura

 

 

 

 

103

 

 

28

309

Valdoviño

28

145

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

170

 

 

43

311

Valdoviño

28

147

Pena

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

93

 

 

24

312

Valdoviño

28

148

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

124

 

 

 

315

Valdoviño

28

151

Pena

Matagal

Gil González Laura

 

 

 

 

7

 

 

13

319

Valdoviño

28

155

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

59

 

 

44

328

Valdoviño

28

191

Pena

Eucaliptal

Desconhecido

 

11

 

 

293

 

515

65

341

Valdoviño

28

178

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

277

 

 

37

345

Valdoviño

28

174

Pena

Eucaliptal

Rivera Vila Manuela María

 

 

 

 

339

 

 

41

347

Valdoviño

28

172

Pena

Eucaliptal

García Galinha Juan

 

 

 

 

106

 

 

13

357

Valdoviño

28

8

Gorxa

Pinhal

Couce Veiga Manuel Vicente

68

1.774

 

 

434

12

1.326

 

358

Valdoviño

28

9

Gorxa

Pinhal

Couce Couce Juan Hdros.

 

2.135

 

 

346

16

817

 

365

Valdoviño

28

15

Gorxa

Eucaliptal

Rodríguez Padín José

 

176

 

 

129

16

 

57

368

Valdoviño

28

18

Gorxa

Pinhal

Rodríguez Padín Purificação

 

280

 

 

123

1

 

13

370

Valdoviño

28

20

Gorxa

Pinhal

Rodríguez Rodríguez Amalia

 

40

 

 

7

 

 

 

374

Valdoviño

28

24

Gorxa

Pinhal

Fernández Aneiros Indalecio

 

257

 

 

 

 

40

 

375

Valdoviño

28

25

Gorxa

Pinhal

Fernández Aneiros Indalecio

 

370

 

 

 

 

277

 

376

Valdoviño

28

26

Gorxa

Pinhal

Fernández Aneiros Indalecio

 

1.000

 

 

 

 

941

 

377

Valdoviño

28

27

Gorxa

Pinhal

Beceiro López Manuel

 

596

 

 

 

 

623

 

383

Valdoviño

28

94

Gorxa

Pinhal

Couce Veiga Manuel Vicente

 

544

 

 

 

 

100

 

384

Valdoviño

28

95

Gorxa

Pinhal

Calvo S-S Eulogio

 

48

 

 

 

 

337

 

393

Valdoviño

28

87

Gorxa

Matagal

López Leira Juan Hdros.

 

 

 

 

 

 

995

20

395

Valdoviño

28

85

Gorxa

Matagal

Freire Veiga Serafina Hdros.

 

 

 

 

 

 

573

 

396-1

Valdoviño

19

9583

Caminho

 

Câmara municipal de Valdoviño

 

 

 

 

 

11

 

 

396-2

Valdoviño

19

9016

Caminho

 

Câmara municipal de Valdoviño

 

 

 

 

 

109

 

 

396-3

Valdoviño

19

9007

Caminho

 

Câmara municipal de Valdoviño

 

 

 

 

 

5

 

 

396-4

Valdoviño

19

9005

Caminho

 

Câmara municipal de Valdoviño

 

 

 

 

 

15

 

 

Câmara municipal de San Sadurniño

397

San Sadurniño

174

51

Gorxa

Eucaliptal

Rodríguez Casas Pedro

 

 

 

 

 

140

 

428

398

San Sadurniño

174

50

Gorxa

Eucaliptal

Sane Rodríguez Eva

 

 

 

 

 

217

 

637

407

San Sadurniño

147

862

Sisto

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

7

 

20

408

San Sadurniño

147

863

Sisto

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

17

 

47

409

San Sadurniño

147

865

Sisto

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

8

 

18

410

San Sadurniño

147

866

Sisto

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

44

 

127

412

San Sadurniño

147

879

Limpadoiro Muíños

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

6

 

48

413

San Sadurniño

147

878

Limpadoiro Muíños

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

160

 

383

414

San Sadurniño

147

1117

Limpadoiro Muíños

Eucaliptal

Desconhecido

 

 

 

 

 

55

 

258

415

San Sadurniño

147

877

Limpadoiro

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

32

 

91

416

San Sadurniño

147

876

Limpadoiro

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

19

 

39

418

San Sadurniño

147

630

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

53

 

160

419

San Sadurniño

147

617

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

38

 

113

420

San Sadurniño

147

618

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

94

 

278

420-B

San Sadurniño

147

619

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

4

421

San Sadurniño

148

8

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

 

 

4

422

San Sadurniño

148

9

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

51

 

102

423

San Sadurniño

148

10

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

45

 

135

424

San Sadurniño

148

11

Fraga da Felga

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

23

 

118

425

San Sadurniño

148

34

Madriña

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

67

 

397

426

San Sadurniño

148

33

Madriña

Matagal

Desconhecido

 

 

 

 

 

144

 

236

428

San Sadurniño

503

146

Covelo

Labradío

Durán Casal Braulio

 

 

 

 

 

20

 

76

429

San Sadurniño

148

86

Chaeiras

Prado

Sisto Montero Evaristo

 

 

 

 

 

100

 

292

429-1

San Sadurniño

174

9003

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

170

 

 

429-2

San Sadurniño

502

9004

Caminho Real de Areos

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

4.575

 

 

429-3

San Sadurniño

502

9064

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

1.008

 

 

429-4

San Sadurniño

502

9023

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

13

 

 

429-5

San Sadurniño

502

9065

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

972

 

 

429-6

San Sadurniño

502

9054

Estrada a Caminho Arriba

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

1.289

 

 

429-7

San Sadurniño

146

9002

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

614

 

 

429-8

San Sadurniño

147

9001

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

10

 

 

429-9

San Sadurniño

147

9004

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

788

 

 

429-10

San Sadurniño

147

9003

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

101

 

 

429-11

San Sadurniño

147

9200

Rio Cascata

 

Demarcación Hidrográfica Galiza Costa

 

 

 

 

 

8

 

 

429-12

San Sadurniño

147

9005

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

4

 

 

429-13

San Sadurniño

148

9003

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

480

 

 

429-14

San Sadurniño

148

9002

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

8

 

 

429-15

San Sadurniño

148

9001

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

32

 

 

429-16

San Sadurniño

503

9004

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

214

 

 

429-17

San Sadurniño

503

9028

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

154

 

 

429-18

San Sadurniño

148

9006

Caminho

 

Câmara municipal de San Sadurniño

 

 

 

 

 

85

 

 

Afecções em metros quadrados (m2):

• Superfície de pleno domínio:

– Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.

– Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

– Torre meteorológica (T. Met.): plataforma da torre meteorológica.

– Centro de seccionamento (C. Secc.): centro de seccionamento.

• Servidão de passagem:

– Vieiro/via: direito de passagem pelos vieiros em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

– Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. voo).

• Outras afecções:

– Ocupação temporária (Ocup. Temp.): ocupação de terrenos durante o período de duração das obras. Serve temporariamente como aprovisionamento de materiais, montagem de guindastres, provisão de pás e outros componentes dos aeroxeradores, etc.