No Diário Oficial da Galiza número 1, de 2 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434A).
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento da violência de género, e convocar as ditas ajudas para o ano 2024.
A finalidade destas ajudas é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantenha sobre ela uma relação de dominação e/ou de exploração para os casos das mulheres vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, e tentar ajudá-las a romper com a situação de violência, dominação e/ou exploração que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação em que correm perigo e/ou estão a ser exploradas.
No artigo 3 da dita resolução estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destinarão 5.399.994,00 euros, imputables à aplicação orçamental 13.20.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), de acordo com a seguinte distribuição:
– Ano 2024: 2.425.000,00 euros.
– Ano 2025: 2.974.994,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das pessoas beneficiárias durante o exercício seguinte.
Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas.
Por outra parte, o artigo 7.um.h), da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, dispõe que, com independência dos supostos previstos no número 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente a condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 13.20.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género, e os incluídos na aplicação 13.20.313D.480.1, com destino ao pagamento das indemnizações previstas no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.
Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas e que se prevê receber no prazo de apresentação de solicitudes da ajuda estabelecido no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído, assim como dadas as necessidades das potenciais beneficiárias, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na alínea b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como o previsto no artigo 3.2 da Resolução de 14 de dezembro de 2023.
A ampliação de crédito publicá-la-á o órgão concedente nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Consonte o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas ao amparo do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento de crédito
1. Alargar a dotação orçamental para o exercício 2024 prevista no artigo 3 da Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434A).
2. O incremento da dotação da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, é de 196.508,80 euros, para o exercício 2024, com cargo à aplicação orçamental 38.06.313D.480.0, código de projecto 2014 00180.
3. Esta ampliação não afecta o prazo estabelecido na Resolução de 14 de dezembro de 2023 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
