DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52756

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 25 de setembro de 2024 pela que se alarga o prazo de justificação da subvenção estabelecido na Ordem de 4 de janeiro de 2024 e pela que se alarga o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto na Ordem de 10 de setembro de 2024 (código de procedimento IN519B).

O dia 19 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN519B).

No artigo 15.2 das bases, a ordem de referência estabelece que para os expedientes que, fazendo parte da listagem de valoração, não resultem propostos para o seu financiamento por esgotamento do crédito disponível, proporão para a sua incorporação numa listagem de aguarda para serem atendidos, bem com crédito que ficasse livre de produzir-se alguma renúncia ou modificação nos projectos inicialmente subvencionados, bem com o possível incremento dos créditos orçamentais destinados a estas subvenções, e dispõe que não se concederão ajudas posteriormente ao 15 de setembro de 2024, data em que a listagem de aguarda perderá os seus efeitos.

No artigo 21.1 das bases, a Ordem de 4 de janeiro de 2024 estabelece que, para cobrar a subvenção, os beneficiários terão até o 31 de outubro de 2024 para apresentar a documentação justificativo da subvenção.

O dia 13 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 10 de setembro de 2024 pela que se modificou o dito artigo 15.2 das bases reguladoras no referente ao prazo de vigência da listagem de aguarda, alargando este até o dia 30 de setembro de 2024 (incluído), prazo até o que se poderão conceder ajudas. Esta ampliação estava justificada pela possibilidade de que se incorporasse novo crédito destinado a esta subvenção, situação recolhida no artigo 15.2 das bases reguladoras da ordem, que permite atender novas solicitudes que figuram na lista de aguarda.

Pela Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 23 de setembro de 2024, libertar-se-á um crédito procedente de uma ordem de ajudas desta conselharia, que se poderá empregar para incrementar o crédito disponível para a ordem de parques empresariais, o que permitirá atender as solicitudes que se encontram na lista de aguarda.

Dada a necessidade de tramitar a correspondente ampliação de crédito da ordem de parques empresariais, e em defesa do interesse geral e sem que isto suponha um prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto no artigo único da Ordem de 10 de setembro de 2024, de acordo com o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Tendo em conta a vontade de conceder novas ajudas às câmaras municipais que se encontram na lista de aguarda, uma vez tramitada a correspondente ampliação de crédito, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário, ademais, alargar o prazo de justificação.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Ampliação do prazo de vigência da listagem de aguarda

Modifica-se o artigo único da Ordem de 10 de setembro de 2024 pela que se alarga o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto na Ordem de 4 de janeiro de 2024, alargando o prazo de vigência da listagem de aguarda até o dia 15 de outubro de 2024 (incluído), prazo até o que se poderão conceder ajudas.

Artigo segundo. Ampliação do prazo de execução e justificação

Modifica-se o artigo 21.1 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovadas pela Ordem de 4 de janeiro de 2024, no referente ao prazo de execução e justificação da subvenção, que se alarga até o dia 15 de novembro de 2024 (incluído).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria