DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Terça-feira, 15 de outubro de 2024 Páx. 54562

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 10 de outubro de 2024 pela que se alarga o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto na Ordem de 25 de setembro de 2024 (código de procedimento IN519B).

O 19.1.2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede a sua convocação para o ano 2024 (procedimento IN519B).

No artigo 15.2 das bases, a Ordem de 4 de janeiro de 2024 estabelece que para os expedientes que, fazendo parte da listagem de valoração, não resultem propostos para o seu financiamento por esgotamento do crédito disponível, proporão para a sua incorporação numa listagem de aguarda para serem atendidos, bem com crédito que ficasse livre de produzir-se alguma renúncia ou modificação nos projectos inicialmente subvencionados, bem com possível incremento dos créditos orçamentais destinados a estas subvenções; dispondo que não se concederão ajudas posteriormente ao 15 de setembro de 2024, data em que a listagem de aguarda perderá os seus efeitos.

O 13.9.2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 10 de setembro de 2024 pela que se modificou o antedito artigo 15.2 das bases reguladoras no referente ao prazo de vigência da listagem de aguarda, alargando este até o dia 30 de setembro de 2024 (incluído), prazo até o que se poderão conceder ajudas. Esta ampliação estava justificada pela possibilidade de que se incorporasse novo crédito destinado a esta subvenção, situação recolhida no artigo 15.2 das bases reguladoras da ordem que permite atender novas solicitudes que figuram na lista de aguarda.

O 30.9.2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 25 de setembro de 2024 pela que se modificou o artigo único da Ordem de 10 de setembro de 2024, alargando o prazo de vigência da listagem de aguarda até o dia 15 de outubro de 2024 (incluído), prazo até o que se poderão conceder ajudas. A ampliação estava justificada pela necessidade de tramitar a correspondente ampliação de crédito da Ordem de 4 de janeiro de 2024.

A Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético está em disposição de tramitar a correspondente ampliação de crédito, o que permitirá atender as solicitudes que se encontram actualmente na lista de aguarda. Para isto, e em defesa do interesse geral ao permitir às câmaras municipais beneficiárias implantar melhoras nos seus parques, e sem que isto suponha prejuízos a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto no artigo primeiro da Ordem de 25 de setembro de 2024 até o 31 de outubro de 2024 (incluído), de acordo com o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo de vigência da listagem de aguarda

Modifica-se o artigo primeiro da Ordem de 25 de setembro de 2024 pela que se alarga o prazo de justificação da subvenção estabelecido na Ordem de 4 de janeiro de 2024 e pela que se alarga o prazo de vigência da listagem de aguarda disposto na Ordem de 10 de setembro de 2024, alargando o prazo de vigência da listagem de aguarda até o dia 31 de outubro de 2024 (incluído), prazo até o que se poderão conceder ajudas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria