A Ordem de 13 de outubro de 2023, publicada no DOG núm. 205, de 27 de outubro de 2023, regula o regime da concessão directa de subvenções, por parte da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de especialidades ou módulos formativos do Repertório nacional de certificados de profissionalismo, ou de especialidades formativas do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal financiadas pela referida conselharia, concretizando, além disso, aquelas linhas formativas que ficam fora do marco regulador da norma, como é o caso dos programas integrados de emprego, os obradoiros de emprego e as acções formativas financiadas com fundos procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia.
O artigo 2.5 da dita ordem estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes de bolsas e ajudas apresentadas e resolvidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção ao maior número de beneficiários possíveis, é preciso alargar, com remanentes procedentes de outras ordens de convocação, o montante dos créditos destinados à concessão directa de bolsas e ajudas para o estudantado desempregado participante nas referidas acções formativas.
Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alarga-se o montante total do crédito inicial de 9.360.000,00 €, destinado à concessão de bolsas e ajudas reguladas ao amparo do disposto na Ordem de 13 de outubro de 2023, nas seguintes quantias e com cargo à aplicação e projecto que a seguir se indicam:
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Crédito |
Aplicação |
Projecto |
Montante anualidade |
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2023 |
2024 |
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Inicial |
44.03.323A.480.0 |
2013 00545 |
60.000,00 € |
800.000,00 € |
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2021 00149 |
500.000,00 € |
8.000.000,00 € |
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Total anual inicial |
560.000,00 € |
8.800.000,00 € |
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Ampliação |
44.03.323A.480.0 |
2021 00149 |
0 |
1.250.000,00 € |
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Total anual final (inicial + ampliação) |
560.000,00 € |
10.050.000,00 € |
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Crédito total final (inicial + ampliação) |
10.610.000,00 € |
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Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
