DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páx. 55698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, umas instalações eléctricas nas câmaras municipais de Vilamarín e A Peroxa (expediente IN407A 2024/049-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMT PRS811 no troço entre os apoios núm. 88 e núm. 88-12.

Situação: câmaras municipais de Vilamarín e A Peroxa.

Orçamento: 104.087,46 €.

Características principais do projecto que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 25.4.2024:

• Desmontaxe do troço da LMT PRS811 entre o apoio núm. 88-3 e o apoio núm. 88-7.

• Substituição, na LMT PRS811, dos apoios números 88-3, 88-7, 88-9 e 88-10, respectivamente, por novos apoios de celosía metálica, do tipo C-16/7000, C-16/4500, C-14/1000 e C-16/1000. Substituição do motorista existente entre os apoios projectados núm. 88-7 e núm. 88-10 por 320 m de novo motorista LA-110 e entre o apoio projectado núm. 88-7 e o apoio existente núm. 88-7-1 por 73 m de novo motorista LA-56.

• LMTS, a 20 kV, de 679 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no passo A/S que se vai realizar no apoio projectado núm. 88-3 da LMT PRS811 e final no passo A/S que se vai realizar no apoio núm. 88-8 da LMT PRS811.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial de 9 de maio de 2024, que foi inserto no DOG do 5.6.2024 e no jornal La Región de Ourense do 14.6.2024. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e as horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 30 de setembro de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense