Expediente: IN407A 2023/470-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: blindaxe 66 kV a dupla barra e novo transformador T-II 66/21 kV na subestação São Jorge.
Câmara municipal: Cerdedo-Cotobade.
Factos:
1. O 19.10.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada blindaxe 66 kV a dupla barra e novo transformador T-II 66/21 kV na subestação São Jorge.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro industrial Diego Berguño Suárez, colexiado 4290 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais do Principado das Astúrias, e em que figura um orçamento total de 3.392.397,19 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma e ampliação da subestação eléctrica São Jorge 66/20 kV, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra), mediante as seguintes actuações:
– Parque de 66 kV: blindaxe e passo a configuração em dupla barra com celas tipo GIS. Instala-se um total de 8 posições das quais têm retribuição 7.
– Parque de 20 kV: instala-se um total de mais 10 novas celas duas posições de medida, uma para cada barra.
– Instalação de um novo transformador de potência T-II 66/21 kV, 15 MVA.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Águas da Galiza e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Blindaxe do parque de 66 kV completo, passando este a ser um parque tipo cela blindada de interior (GIS) com isolamento em SF6, com configuração em dupla barra, com um total de oito posições: quatro de linha, duas de posição de transformador, uma de acoplamento transversal e uma de medida de tensão.
– Substituição do parque de celas de 20 kV por novas celas compactas de isolamento em SF6: duas posições de trafo, cinco posições de linha, uma posição de acoplamento longitudinal e uma posição de transformador de serviços auxiliares.
– Instalação de um novo transformador de potência T-II 66/21 kV, 15 MVA.
A instalação está situada na zona de Fentáns, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada blindaxe 66 kV a dupla barra e novo transformador T-II 66/21 kV na subestação São Jorge, expediente IN407A 2023/470-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 30 de setembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
