DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quarta-feira, 23 de outubro de 2024 Páx. 56437

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção, e se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2023/25-2).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 25 de janeiro de 2023, a citada empresa solicita a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica denominada Encerramento anel LMT 20 kV Muras_2 (SE_Sete_Pontes) com LMT 20 kV Tronceda (SE_Sete_Pontes) CT Bodán (CD_6620)-CT O Palleiro (CD_10422), na câmara municipal de Vilalba.

Com a solicitude achega-se o projecto de execução, assinado pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea o 7.7.2021, a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e junta-se a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante acordo deste departamento territorial de 12 de maio de 2023. Este acordo foi publicado no diário Ele Progrido de 26 de maio de 2023 e no Diário Oficial da Galiza de 9 de junho de 2023, no tabuleiro de anúncios do citado departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilalba. Com este acordo inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Deu-se-lhes deslocação das separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. Pessoal dos serviços técnicos deste departamento territorial emitiu relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, os referidos serviços técnicos informam de que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/2013, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

Para estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A este departamento territorial corresponde-lhe resolver sobre esta solicitude de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Em vista do relatório técnico e do resto da documentação que figura no expediente, considera-se que procede a autorização da instalação eléctrica.

Quarto. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que, consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta direcção territorial

RESOLVE:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia e de construção à empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. para o estabelecimento da instalação eléctrica denominada Encerramento anel LMT 20 kV Muras_2 (SE_Sete_Pontes) com LMT 20 kV Tronceda (SE_Sete_Pontes) CT Bodán (CD_6620)-CT O Palleiro (CD_10422), na câmara municipal de Vilalba, com as seguintes características técnicas principais:

• Linha em media tensão-subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 252 m em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 K Al + H16, com origem na conversão aéreo-subterrânea do apoio existente núm. 6620 da LAT Muras_2 e final na conversão aéreo-subterrânea do apoio núm. 0 projectado, com entrada e saída no centro de transformação projectado Bodán.

• Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1.868 m em motorista 94- AL1/22-ST1A (LA 110), com origem na conversão aéreo-subterrânea do apoio núm. 0 projectado e final no apoio núm. 13 projectado em substituição do apoio núm. 216139 existente da LAT Tronceda.

• Centro de transformação (CT) prefabricado Bodán, com uma potência instalada de 50 kV, relação de transformação 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmontaxe do CT Bodán existente instalado no apoio 6620 da LAT Muras_2.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto deste expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos que se inclui no anexo desta resolução. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante este Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto de execução, com as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e com as condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da documentação requerida na legislação vigente de aplicação.

Quinta. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial o outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Esta resolução publica para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 11 de outubro de 2024

O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de encerramento anel LMT 20 kV Muras_2 (SE_Sete_Pontes) com LMT 20 kV Tronceda (SE_Sete_Pontes) CT Bodán (CD_6620)-CT O Palleiro (CD_10422)

Câmara municipal: Vilalba (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/25-2.

Prédio nº

Polígono

Parcela

Ref. catastral

Lugar

Proprietários

Cultivo

Apoio nº

Sup. ocup. permanente m²

Sup. voo m²

Sup. total afectada por voo m²

Sup. ocup. permanente m²

Sup. ocup. permanente m²

Sup. ocup. temporário m²

24

25

1426

27065A02501426

Vilar da Raña

María Remédios Pérez López

Monte alto
prado

3

2

162
156

318

33

43

25

902

27065A02500902

Porto da Loba

José Castro Cinza

Monte alto
prado

257
1.210

1.467

47

25

885

27065A02500885

Porto da Loba

María Segunda Pérez López

Prado

8

2

364

364

30

55

25

1495

27065A02501495

Grazán

Herdeiros de Dositeo Yáñez Cillero,

Representante Ángel Yáñez Villares

Monte alto

410

410

102

58

25

874

27065A02500874

Grazán

Irene Villares Paz

Monte alto

8

8

62

25

290

27065A02500290

Rodas

María dele Pilar Díaz Castro

Monte alto

173

173

9

65

25

288

27065A02500288

Rodas

Herdeiros de Antonio Fernando Yáñez Fraga

Monte alto
prado

141
388

529

144

68

25

1469

27065A02501469

O Palleiro

Herdeiros de Dositeo Yáñez Cillero,

Representante Ángel Yáñez Villares

Monte alto
prado

12
11

10

152
1.769

1.921

225

72

25

171

27065A02500171

Reguengo

Irene Villares Paz

Monte alto
prado

13

5

34
601

635

34

73

25

172

27065A02500172

Reguengo

Eugenia Rego Villares

Prado

2

2

74

24

244

27065A02400244

Boaro

José Pico González

Prado

4

17