Mediante a Ordem de 21 de março de 2023 (DOG núm. 60, de 27 de março), a antiga Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (actual Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos) estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e procedeu à sua convocação para o ano 2023 e 2024.
Segundo o artigo 16 da citada ordem, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2024 para a anualidade 2024 e, segundo o artigo 20 da mesma ordem, a falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito a cobrar a subvenção.
O dia 28 de julho de 2023 publicou no DOG a Resolução de 18 de julho de 2023 pela que se publica a concessão de subvenções da Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C).
Tendo em conta as dificuldades e atrasos no ritmo de execução das obras e com o fim de fazer viável os processos de execução e justificação por parte das câmaras municipais beneficiárias resultantes, considera-se necessário alargar o prazo de execução e justificação da subvenção concedida na anualidade 2024.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, excepto preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo da anualidade 2024
Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 16 da Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C), estabelecendo como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo, para a anualidade 2024, o 15 de dezembro.
De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
