Mediante a Ordem de 28 de julho de 2023 (DOG núm. 151, de 9 de agosto), a antiga Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (actual Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos) procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C).
Segundo o artigo 12 da citada ordem, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2024 para a anualidade 2024 e, segundo o artigo 20 das suas bases, a falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito a cobrar a subvenção.
O dia 25 de outubro de 2023 publicasse no DOG a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se publica a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C).
Tendo em conta as dificuldades e os atrasos no ritmo de execução das obras e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte das câmaras municipais beneficiárias resultantes, considera-se necessária a ampliação do prazo de execução e justificação da subvenção concedida na anualidade 2024.
O artigo 45.3 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, excepto preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo da anualidade 2024
Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 12 da Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C), e estabelece-se como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo o 15 de dezembro para a anualidade de 2024.
De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
