DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Páx. 58075

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 29 de outubro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486D).

missing image file

Mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2024 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027. Código de procedimento PR486D (DOG núm. 13, de 18 de janeiro), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.

No artigo 18 da supracitada ordem fixa-se o 31 de outubro de 2024 como data limite para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo. No caso de acolher ao regime de pagamento antecipado da primeira anualidade, o prazo de execução finaliza o 31 de dezembro e o de apresentação da documentação justificativo, o 31 de janeiro de 2025.

A brevidade do intervalo temporário entre a notificação da resolução de concessão e o vencimento dos supracitados prazos, a obrigação das entidades beneficiárias de atender os requerimento derivados do financiamento com fundos europeus na tramitação e execução dos projectos, o necessário cumprimento dos trâmites e prazos determinados pela normativa de contratação do sector público a que devem submeter-se as câmaras municipais beneficiárias e a possibilidade de dispor de um prazo mínimo para a execução do processo construtivo são circunstâncias que, conjuntamente consideradas, determinam a decisão de alargar os prazos inicialmente fixados nas bases reguladoras.

Além disso, valoraram-se as consequências sobre a gestão dos fundos que financiam esta convocação, em especial, considerou-se que, de manter-se a regulação actual, se produziria um importante número de renúncias às subvenções ou execuções deficientes dos projectos subvencionados, resultando, em definitiva, uma clara ineficiencia na aplicação dos recursos públicos.

Tudo isso aconselha compor uma proposta realista acorde com o princípio de eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos que, de acordo com o artigo 5.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deve reger também a tramitação das subvenções, e em consonancia com o necessário contributo aos objectivos de fomentar a eficiência energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa que a melhora da eficiência energética nos edifícios e infra-estruturas públicas subvencionados permitirá atingir.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o disposto na Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027. Código de procedimento PR486D, e demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 18.1 da Ordem de 16 de janeiro de 2024, que fica redigido nos seguintes termos:

1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 30 de novembro de 2024, na primeira anualidade, sem prejuízo de que as certificações de obra e as facturas emitidas desde esta data até o 31 de dezembro possam aplicar-se para justificar a anualidade 2025.

De acolher ao regime de pagamento antecipado da primeira anualidade, as câmaras municipais terão de prazo até o 31 de maio de 2025 para executarem as actuações subvencionadas, aprovar as facturas e certificações de obra e proceder ao seu pagamento. Para a apresentação da documentação justificativo terão de prazo até o 30 de junho de 2025.

Na segunda anualidade, o prazo de execução e justificação finalizará o 31 de outubro de 2025.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos